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Diário Oficial da União · 11/10/2023 · pág. 248

DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101100248 248 Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 14.2 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito. 14.3 No caso de desistência formal da nomeação e/ou da posse, antes ou após a nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória. 14.3.1 No ato da desistência o candidato autoriza o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região a proceder nomeação do próximo candidato, assumindo a desistência caráter irretratável. 14.3.2 A solicitação mencionada no item anterior deverá ser feita conforme modelo do Anexo V, devidamente preenchido e com firma reconhecida em cartório, neste caso entregue pessoalmente na área de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, ou assinado digitalmente com certificados emitidos por autoridades credenciadas na ICP-Brasil, a exemplo do Portal Gov.br, neste caso, o arquivo original deverá ser enviado a partir do e-mail do candidato declarado na inscrição para o e-mail [email protected]. 14.4 O candidato aprovado e classificado não poderá: a) pedir posicionamento para o final da lista de aprovados; b) pedir republicação de ato de nomeação com alteração da lotação previamente definida; e c) pedir nova nomeação após sua ordem de classificação. 14. 5 Fica ciente o candidato habilitado que aceitando a nomeação deverá permanecer na localidade para a qual for nomeado, não sendo apreciados pedidos de remoção no âmbito do TRT da 21ª Região antes de decorridos 6 (seis) meses do efetivo exercício, exceto nas situações prescritas em lei ou por interesse da Administração. 14.6.1 O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região resguarda-se, ainda, o direito de requerer ao candidato a apresentação de currículo para subsidiar a definição de sua lotação. 14.7 Os candidatos aprovados poderão, a critério da Presidência do TRT 21ª Região, ser aproveitados por outros órgãos do Poder Judiciário da União, obedecida a respectiva classificação, os requisitos legais e normativos e conveniência administrativa. 14.7.1 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso e aquele que optar por nomeação em outro órgão abrirá mão, de forma irretratável, da sua nomeação e posse em eventual vaga futura que venha a surgir nos quadros do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. 14.8 O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse: a) Comprovação de Escolaridade/Pré-Requisitos constantes do Capítulo 2 deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original e fotocópia autenticada; b) Comprovação dos requisitos enumerados no item 3.1 do Capítulo 3; c) Certidão de nascimento ou casamento, atualizadas (validade 90 dias), com as respectivas averbações, se for o caso; d) Título de eleitor; e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; f) Cédula de Identidade; g) Cadastro de Pessoa Física - CPF; h) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver; i) 02 (duas) fotos 2x2 e 02 (duas) fotos 3x4 recentes; j) Certidões, dos seguintes Órgãos, para fins de posse em cargo público, dos locais onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos: Justiça Federal (cível e criminal 1º grau e criminal 2º grau), Justiça Eleitoral (quitação e negativa de crime eleitoral) e Justiça Estadual (criminal), (caso a certidão não possua validade expressa considerar-se-á o prazo de 60 dias contados da data de emissão); k) Autorização de Acesso ao Tribunal de Contas da União aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Receita Federal, nos termos da Instrução Normativa do TCU; l) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa; m) Declaração de que não é sócio administrador de empresa ou pedido de alteração contratual ou baixa da empresa protocolado junto aos órgãos competentes. n) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990. o) Certidão expedida pelo órgão de origem, indicando a data de exercício, o regime previdenciário ao qual está vinculado (regime geral de previdência social ou regime próprio de previdência social), se a contribuição incide sobre a totalidade da base de cálculo ou se está limitada ao teto do regime geral de previdência social e se aderiu a regime de previdência complementar de servidor público, quando for o caso; p) Pedido de vacância do cargo protocolado no órgão de origem, se for servidor público. q) Declaração de que não possui inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil- OAB e, caso possua, apresentar comprovante de cancelamento da inscrição ou do pedido de cancelamento; r) Comprovante de titularidade e número da conta corrente e da agência em um dos bancos conveniados junto ao TRT-21; s) comprovante de endereço atualizado; 14.8.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas. 14.8.2 Os documentos mencionados no item k deverão ser originais ou, quando expedidos via Internet deverão possuir código de autenticação. 14.8.3 Além da documentação acima mencionada, serão exigidos outros formulários, a serem fornecidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, à época da nomeação. 14.9 Além da apresentação dos documentos relacionados no item 14.10 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada: a) para todos os cargos, à realização de inspeção médica pela equipe de saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, ou por ele indicado, que fornecerá laudo médico de sanidade física e mental; b) Adicionalmente para o cargo de Técnico Administrativo, Área Administrativa, Agente de Polícia Judicial, à aprovação em Teste de Aptidão Física na forma do Anexo IV. 14.9.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 14.11, sem prejuízo das exigências estabelecidas no Capítulo 5 deste Edital. 14.9.2 Exames necessários para a posse de todos os candidatos: a) hemograma completo; b) creatinina sérica; c) glicemia de jejum; d) colesterol total e frações; e) triglicerídeos; f) urina EAS; g) parecer psiquiátrico; h) AST (TGO); i) ALT (TGP); j) Rx tórax; k) Eletrocardiograma para candidatos com 40 anos ou mais; l) Grupo sanguíneo + fator Rh. 14.9.3 Para candidatos da área da saúde serão exigidos todos os exames listados no item 14.11.2, acrescidos de anti-HVC, anti-HBs e anti- HBc IgG. 14.9.4 Por ocasião da avaliação clínica do exame admissional, poderão ser solicitados outros exames complementares, de acordo com critérios médicos e odontológicos. 14.9.5 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos, cujo prazo de validade a ser considerado será de 6 (seis) meses, e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 14.11 deste Capítulo. 14.9.6 Observado o prazo legal para posse, o não comparecimento do candidato à inspeção médica e ao Teste de Aptidão Física, na data e horário agendados pela Administração, dado o seu caráter eliminatório, implicará a sua eliminação do Concurso. 14.9.7 A Administração convocará o candidato para realização da inspeção médica e para o Teste de Aptidão Física na forma do Anexo IV, indicando, por e-mail, o local e horário para apresentação. 14.10 O candidato que não apresentar os documentos no prazo previsto pela Lei nº 8.112/1990, com a alteração da Lei nº 9.527/1997, bem como o que não tomar posse, terá seu ato de nomeação tornado sem efeito. 14.11 O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso. 14.12 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 14.13 As certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 15.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso. 15.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 15.4 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. 15.5 A aprovação e a classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação. 15.6 Ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes, desde que autorizadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 15.7 Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados, até a homologação do resultado final, serão publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 15.7.1 Após a homologação do resultado final, os atos dela decorrentes, como nomeações, serão publicados no Diário Oficial da União. 15.8 O boletim de desempenho do candidato ficará disponível para consulta a partir da informação do número do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a partir da data em que o Edital de Resultado for publicado no Diário Oficial da União. 15.9 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. 15.10 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público. 15.11 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões, relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 15.8 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial da União. 15.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público. 15.13 O resultado final será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, mediante publicação no Diário Oficial da União, e divulgado no site www.concursosfcc.com.br. 15.14 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá: 15.14.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 8.6 do Capítulo 8 deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br. 15.14.2 Após o prazo estabelecido no item 15.14.1 até a publicação do Resultado Final o candidato deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do documento de identidade e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: [email protected]. 15.14.3 Após a homologação do resultado final do Concurso, solicitar a atualização de dados cadastrais, preferencialmente por correio eletrônico, direcionado ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região ([email protected]), contendo, anexo, requerimento assinado de alteração dos dados cadastrais e cópia digitalizada de documento de identificação com assinatura idêntica à firmada no requerimento, ou assinado digitalmente com certificados emitidos por autoridades credenciadas na ICP- Brasil, a exemplo do Portal Gov.br, neste caso, o arquivo original deverá ser enviado a partir do e-mail do candidato declarado na inscrição. 15.14.4 As alterações de dados referidos nos itens 11.3 e seus subitens, Capítulo 11, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 15.14.1 deste Capítulo, por fazerem parte dos critérios de desempate dos candidatos. 15.15 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. 15.15.1 O candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso. 15.16 O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço eletrônico errado ou não atualizado. 15.17 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 15.17.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 15.17 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal. 15.18 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e ao ingresso no Órgão correrão às expensas do próprio candidato, eximida qualquer responsabilidade por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e da Fundação Carlos Chagas. 15.19 O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso. 15.20 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 15.21 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.