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Diário Oficial da União · 11/10/2023 · pág. 247

DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101100247 247 Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.2.1 Os demais candidatos não classificados até as posições acima indicadas serão automática e definitivamente excluídos do Concurso. 10.3 Na Prova Discursiva - Redação, o candidato deverá desenvolver texto dissertativo-argumentativo a partir de proposta única, assunto de interesse geral não atrelado necessariamente ao Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos referido no presente Edital. 10.3.1 A Prova Discursiva - Redação tem o objetivo de avaliar a proficiência em Língua Portuguesa em sua modalidade escrita, considerando a capacidade de compreender e expor argumentos com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade a respeito do tema e com base nos textos de apoio propostos, avaliando inclusive a correção gramatical, segundo os critérios definidos nos itens 10.4 a 10.10 deste Capítulo. 10.4 Considerando que o texto constitui uma unidade, os itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita correlação, do que não decorre proporcionalidade na atribuição dos pontos para cada um deles: 10.4.1 Conteúdo - até 4 (quatro) pontos: a) perspectiva adotada no tratamento do tema; b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto; c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento. 10.4.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova. 10.4.2 Estrutura - até 3 (três) pontos: a) respeito ao gênero solicitado; b) progressão textual e encadeamento de ideias; c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual). 10.4.3 Expressão - até 3 (três) pontos: a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o Cargo; b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso; c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação. 10.4.3.1 A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com os demais critérios, considerando-se: a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido; adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso; b) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos; propriedade vocabular; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação. 10.5 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva - Redação a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto Federal nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 10.6 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva - Redação que: a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto; b) não atender aos critérios dispostos no item 10.4 deste Capítulo. c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado; d) for assinada fora do local apropriado; e) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; f) estiver em branco; g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; h) não atender aos requisitos definidos na grade correção/máscara de critérios pela Banca Examinadora. 10.7 Na Prova Discursiva - Redação, a folha para rascunho no Caderno de Provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora. 10.8 Na Prova Discursiva - Redação deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação. 10.9 A Prova Discursiva - Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 10.9.1 Para os candidatos que concorrem às vagas de ampla concorrência e/ou vagas para deficientes considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos. 10.9.2 Para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, de acordo com a Resolução nº 516/2023 do CNJ, considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, conforme item 10.9.1 deste capítulo. 10.9.2.1 Restará habilitado o candidato preto ou pardo que tiver obtido, nota igual ou superior a 4.80 (quatro vírgula oitenta) pontos. 10.10 Da publicação do resultado oficial constarão apenas os candidatos habilitados. 10.11 Os demais candidatos serão automaticamente e definitivamente eliminados do Concurso. 11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 11.1 Para os Cargos A01 - Analista Judiciário - Área ADMINISTRATIVA; B02 - Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: CONTABILIDADE; C03 - Analista Judiciário - Área JUDICIÁRIA; D04 - Analista Judiciário - Área judiciária - Especialidade: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL; E05 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e F06 - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: MEDICINA, a nota final de aprovação no concurso corresponderá à nota ponderada obtida nas Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) mais a nota obtida na Prova Discursiva - Redação, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 9 e 10 deste Edital. 11.2 Para os Cargos G07 - Técnico Judiciário - Área ADMINISTRATIVA; H08 - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade - AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL e I09 - Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade - SEGURANÇA DO TRABALHO, a nota final de aprovação no concurso corresponderá à nota ponderada obtida nas Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), conforme critérios estabelecidos no Capítulo 9 deste Edital. 11.3 Para todos os cargos/áreas/especialidades, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 8.6 do Capítulo 8 deste Edital - sucessivamente, o candidato que tiver: 11.3.1 obtido maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; 11.3.2 obtido maior nota na Prova Discursiva - Redação, quando houver; 11.3.3 obtido maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais; 11.3.4 maior idade, considerando dia, mês e ano; 11.3.5 exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do Artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso. 11.4 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de Classificação por Cargo/Área/Especialidade. 11.5 O resultado final do concurso será divulgado por meio de três listas distintas, contendo: 11.5.1 a primeira: classificação geral de todos os candidatos habilitados por Cargo/Área/Especialidade, inclusive a dos candidatos com deficiência e a dos candidatos negros, caso tenham obtido pontuação/classificação para tanto. 11.5.2 a segunda: classificação geral dos candidatos habilitados a vagas reservadas a candidatos com deficiência, por Cargo/Área/Especialidade. 11.5.3 a terceira: classificação geral dos candidatos habilitados a vagas reservadas a candidatos negros, por Cargo/Área/Especialidade. 11.6 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas aos candidatos com deficiência e/ou negros, as remanescentes serão aproveitadas pelos demais candidatos, observada rigorosamente a ordem de classificação geral. 11.7 Os demais candidatos serão excluídos do concurso. 11.8 A homologação e o Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial da União, bem como no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 12. DOS RECURSOS 12.1 Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento do Requerimento de Isenção do valor da inscrição; b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial; c) à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos); d) à aplicação das provas; e) às questões das provas e gabaritos preliminares; f) ao resultado da comissão de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros; g) ao resultado das provas. 12.2 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 12.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 12.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 12.2.3 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior. 12.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 12.1 deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 12.2. 12.4 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo "Fundamentação". A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito, vedada a juntada de documentos. 12.4.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o candidato deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida. 12.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do concurso público. 12.5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas. 12.5.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 12.6 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 12.7 Será concedida vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 12.8 Será concedida vista da Prova Discursiva-Redação a todos os candidatos que tiveram as respectivas provas corrigidas, conforme Capítulo 10 deste Edital, no período recursal referente ao resultado preliminar das provas. 12.9 A vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas e da Prova Discursiva- Redação será realizada no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas. 12.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 12.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 12.12 Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os (as) candidatos(as) presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 12.13 No que se refere às Provas Discursivas, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos. 12.14 Na ocorrência do disposto nos itens 12.11, 12.12 e 12.13 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova. 12.15 Serão indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online". 12.16 No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso. 12.17 Admitir-se-á um único recurso por candidato, considerando o cargo para o qual concorre e deseja recorrer, para cada evento referido no item 12.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 12.18 As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), sem qualquer caráter didático, mas informativo acerca da motivação, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de sua divulgação. 12.19 O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 13. DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. O Ato de Homologação do Concurso será publicado no Diário Oficial da União. 13.2 O Tribunal poderá homologar por cargo e por meio de atos diferentes e em épocas distintas o resultado final do Concurso. 14. DO PROVIMENTO DO CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE 14.1 O provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo/Área/Especialidade, conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato. 14.1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União, que poderá ser acessado por meio do site www.trt21.jus.br, com efeitos de ciência ao interessado, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, a partir da data da publicação, independente de correspondência eletrônica, de caráter informativo, enviada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região ao endereço eletrônico informado pelo candidato à Fundação Carlos Chagas, por ocasião de sua inscrição. 14.1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a manutenção de endereço eletrônico atualizado no cadastro da Fundação Carlos Chagas e após a homologação do certame na área de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.