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Diário Oficial da União · 11/10/2023 · pág. 55

DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023101100055 55 Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.284, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13032.640506/2023-25, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ MANUEL POLACCHINI, matrícula SIAPE nº 1257081, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.289, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13042.131327/2022-00, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MARCOS COUTINHO MOTTA , matrícula SIAPE nº 1180099, ocupante do cargo de Técnico do seguro Social, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.294, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.101285/2023-66, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor CHARLES RICHARD LEWKOWICZ, matrícula SIAPE nº 1239112, ocupante do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível Superior, Classe "S", Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso I, e § 8º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA /CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.299, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13621.108960/2023-56, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora ARLETE DE JESUS DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 0253959, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do extinto Ministério do Trabalho e Previdência, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI nº 53000, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2023, Seção 2, pág. 39, onde se lê: "cônjuge divorciada, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente", leia-se: "cônjuge separada de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente". COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FO L H A PORTARIA CGCAF/MGI Nº 10.950, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.127330/2023-57, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de GESILDA MENDES DA SILVA, benefício INSS 21/188.257.653-2, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, EDSON BASTOS NUNES, no cargo de Programador, Nível 235, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 10% (dez por cento) de anuênios, com vigência a partir de 25 de fevereiro de 2023, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 11.042, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 50000.007734/2023-92, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de FÁTIMA FERREIRA DA SILVA, benefício INSS 21/206.768.485-4, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOSÉ FÉLIX DA SILVA, no cargo de Agente de Trem, Nível 222, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 7% (sete por cento) de anuênios, com vigência a partir de 16 de março de 2018, observada a prescrição quinquenal, tendo como referência a data do requerimento da pensionista, em 16 de março de 2023. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 11.053, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.187242/2023-60, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de REGINA TEREZA ALVES DE SOUZA, benefício INSS 21/188.488.752-7, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, FLO R I A N O BOTELHO DE SOUZA, no cargo de Assistente de Estação, Nível 232, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 21 de janeiro de 2021, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 11.151, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.130818/2023-61, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de SELMA MARIA FERREIRA MORAES, benefício INSS 21/213.015.717-8, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, OBALDO CENTENA QUEVEDO MORAES, no cargo de Assistente de Via Permanente, Nível 221, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 27% (vinte e sete por cento) de anuênios, com vigência a partir de 4 de julho de 2023, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 11.195, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.117270/2023-64, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de JACY BRUM SILVA, benefício INSS 21/209.699.585-4, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, NILT O N SILVA, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 230, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 31% (trinta e um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 16 de maio de 2023, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PORTARIA Nº 6.114, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 A CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÃO DO TRABALHO, DO MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 1º da Portaria nº 13.751, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, resolve: Art.1º-Demisão a pedido, a empregada pública MARIA ALICE BRANDÃO, cargo/Técnico em assuntos Educacionais-NI, matrícula SIAPE Nº 3208xxx, a partir de 01 de outubro de 2023, do quadro de pessoal do EX- Território Federal de Roraima, processo SEI nº 14021.175450/2023-16. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERINÃ ARAÚJO BORGES R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 3351, de 25 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 61-B, de 1 de abril de 2021, Seção 2, pág. 12, Onde se lê: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso IV , art. 218, art. 222, incisos IV, e art. 225, com redação dada pela Lei 13.135, de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, I, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, I, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004, com valor do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, com vigência a partir de 12 de fevereiro de 2021, data do óbito do ex- servidor (Processo nº 19975.105346/2021-47).", Leia-se: "...com fundamento nos arts. 215, 217, inciso IV e art. 222, inciso I e IV, da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, c/c arts. 23 e 24 da E.C. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U, de 13 de novembro de 2019, com vigência a partir de 12 de fevereiro de 2021, data do óbito do ex- servidor (Processo nº 19975.105716/2021-46)."