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Diário Oficial da União · 11/10/2023 · pág. 56

DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023101100056 56 Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 2680, de 5 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 45, de 9 de março de 2021, Seção 2, pág. 15, Onde se lê: "Portaria nº 2680 e ... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso IV , art. 218, art. 222, incisos I, VII e art. 225, com redação dada pela Lei 13.135, de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, I, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, I, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004, com valor do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, com vigência a partir de 30 de dezembro de 2020, data do óbito do ex- servidor (Processo nº 19975.105601/ 2021-51).", Leia-se: "Portaria nº 2711 e ...com fundamento no art. 217, inciso IV e art. 222, inciso I e IV, da Lei 8.112/90, c/c arts. 23 e 24 da E.C. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U, de 13 de novembro de 2019, com vigência a partir de 12 de fevereiro de 2021, data do óbito do ex- servidor (Processo nº 19975.105346/2021-47)." R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 3.369, de 25 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 70, de 15 de abril de 2021, Seção 2, pág. 13, Onde se lê: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso IV , art. 218, art. 222, incisos IV, e art. 225, com redação dada pela Lei 13.135, de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, I, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, I, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004, com valor do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, com vigência a partir de 12 de fevereiro de 2021, data do óbito do ex- servidor (Processo nº 19975.105346/2021-47).", Leia-se: "...com fundamento nos arts. 215, 217, inciso IV e art. 222, inciso I e IV, da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, c/c arts. 23 e 24 da E.C. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U, de 13 de novembro de 2019, com vigência a partir de 12 de fevereiro de 2021, data do óbito do ex -servidor (Processo nº 19975.105346/2021-47)." R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 3.340, de 25 de Março de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 61- B, de 1 de abril de 2021, Seção 2, pág. 12, Onde se lê: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso III , art. 218, art. 222, incisos I e V, e art. 225, com redação dada pela Lei 13.135, de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, I, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, I, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004, com valor do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, com vigência a partir de 12 de fevereiro de 2021, data do óbito do ex- servidor (Processo nº 19975.105347/2021-91).", Leia-se: "...com fundamento nos arts. 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c os arts. 23, caput e 24 da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, com vigência a partir de 12 de fevereiro de 2021, data do óbito do ex- servidor (Processo nº 19975.105347/2021-91.". R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 2.680, de 05 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 45, de 9 de março de 2021, Seção 2, pág. 15, Onde se lê: "Portaria 2680 e ... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso III , art. 218, art. 222, incisos I e V, e art. 225, com redação dada pela Lei 13.135, de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, I, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, I, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004, com valor do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, com vigência a partir de 30 de dezembro de 2020, data do óbito do ex- servidor (Processo nº 19975.103351/2021-15)", Leia-se: "Portaria nº 2650 e ...com fundamento nos art. 217, inciso III e art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei 8.112/90, c/c arts. 23 e 24 da E.C. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U, de 13 de novembro de 2019, com vigência a partir de 30 de dezembro de 2020, data do óbito do ex- servidor (Processo nº 19975.103351/2021-15)." DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ PORTARIAS DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 6186/SEDGG, DE 1º de junho de 2022, Publicada no DOU nº 104, de 2 junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24de janeiro de 2023, apostilado no BGP, Publicado em 24 de janeiro de 2023, Ano e Edição 1.17, resolve: Nº 5.905 - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 1º TEN PM LUCIVALDO CORREA DE CARVALHO, matrícula SIAPE 2415743, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 04 de junho de 2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 1º TEN PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.120876/2023-87). Nº 5.909 - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM GILSON SANTOS DE AZEVEDO, Matrícula SIAPE 1484414, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 08 de maio de 2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.115915/2023-24). Nº 5.911 - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM JOAQUIM B R AG A DE CARVALHO, matrícula SIAPE 3048469, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 08 de maio de 2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.115909/2023-77). Nº 5.913 - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM OTINIEL AMADOR DE ALENCAR, matrícula SIAPE 3043850, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 08 de maio de 2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.115913/2023-35). MARCILENE MIDONES BASTOS SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 11.170, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo 10154.117086/2023-11, resolve: Art. 1º Designar os servidores JEUID OLIVEIRA JUNIOR, Matrícula SIAPE nº 1799366, Analista de Infraestrutura e MARCELO SILVEIRA RAUPP, Matrícula SIAPE nº 1405894, Engenheiro, nessa ordem sucessivamente; para exercerem o encargo de substitutos eventuais da Função Comissionada Executiva de Chefe da Seção de Caracterização do Patrimônio, da Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina, código FCE 1.04, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 11.153, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo 10154.144100/2023-41, resolve: Art. 1º Designar a servidora LETÍCIA STEDILE, ocupante do cargo de Administradora, Matrícula SIAPE nº 1227545, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Seção de Assuntos Administrativos, código FCE 1.04, da Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 11.168, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo 10154.117086/2023-11, resolve: Art. 1º Designar as servidoras FERNANDA SCHMIDT GIMENEZ, Matrícula SIAPE nº 1244514, Técnica em Documentação e LUCIANA VELASQUEZ LOPES, Matrícula SIAPE nº 1750054, Agente Administrativa, nessa ordem sucessivamente; para exercerem o encargo de substitutas eventuais da Função Comissionada Executiva de Chefe da Seção de Assuntos Administrativos da Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina, código FCE 1.04, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 11.292, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo 19739.119534/2023-15, resolve: Art. 1º Designar o servidor JOEL PARENTE DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE nº 1026466, Analista em Ciência e Tecnologia, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador da Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas, código FCE 1.10, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular. Art. 2º Dispensar o servidor ANDRÉS CAMILO RODRIGUEZ HURTADO, Matrícula SIAPE nº 1278594, Geólogo, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador da Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas, código FCE 1.10, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 11.293, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo 19739.119534/2023-15, resolve: Art. 1º Designar o servidor ELIAS SANTOS SOUZA, Matrícula SIAPE nº 1192791, Engenheiro, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Caracterização do Patrimônio da Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas, código FCE 1.05, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular. Art. 2º Dispensar o servidor HELLINGTON DE SOUSA CORRÊA, Matrícula SIAPE nº 1213690, Engenheiro, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Caracterização do Patrimônio da Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas, código FCE 1.05, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação LÚCIO GERALDO DE ANDRADE