Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/10/2023 · pág. 94

DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023101100094 94 Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 7.862 de 08 de dezembro de 2012 e Portaria nº 244 de junho de 2020 do Ministério da Economia/Gabinete do Ministro, verificou-se que após envio da carta nº 106/DRH-3/9230, com AR nº JU 739706592 BR, a pensionista está em local incerto e não sabido e que as tentativas de comunicação restaram infrutìferas. Este GAP-DF esclarece que todas as providencias necessárias serão tomadas para solucionamento do indício após 7 (sete) dias de publicação desta convocação. Este prazo tem a finalidade de fornecer a ampla defesa e o contraditório ao envolvido que poderá entrar em contato através dos seguintes meios: Telefone (61) 3364-8136: E-mail: [email protected]; Whatsapp (61) 99823-3373. Cel Int MARCELO FERREIRA PEDRO Chefe do GAP/DF MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 224, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em vista o que consta nos Processos digitais do quadro abaixo, resolve: 1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionista que terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual: . NOME SIAPE P R O C ES S O . JACYRA SEVERINO GOMES 0296083 23068.058024/2023-73 . MARIA ROMILDA PEREIRA DE SOUZA 0296174 23068.058028/2023-51 . MARLENE RAMOS DA SILVA 0297468 23068.058030/2023-21 . ALVARO ANTONIO DE FREITAS 1173112 23068.058033/2023-64 . FABIO LUIZ DOS SANTO 0295996 23068.058035/2023-53 . GLEICE MARA ROCIO CRUZ 0296337 23068.058038/2023-97 . IDALINA DA SILVA RAMOS 0297515 23068.058044/2023-44 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de OUTUBRO/2023. 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Atendimento e Recadastramento desta Pró-Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória-ES, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (27) 4009-2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. JOSIANA BINDA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 10, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual do mês de JULHO/2023: . Nº NOME CPF S I T U AÇ ÃO . 1. CICERA MARIA DOS SANTOS .129.314-* Beneficiário de Pensão . 2. EDIVANIA MARIA DOS SANTOS .069.874- Beneficiário de Pensão . 3. EULINA DE OLIVEIRA SILVA .297.974- Beneficiário de Pensão . 4. FATIMA ALVES SAMPAIO .518.304-* Aposentado . 5. GILDA CAVALCANTI JUVENAL .002.904- Beneficiário de Pensão . 6. GUILHERME ALMEIDA A N T U N ES .668.094- Beneficiário de Pensão . 7. INES DE SOUSA BRITO .568.934-* Beneficiário de Pensão . 8. JOSE DILSON DE SOUZA .080.314- Aposentado . 9. LENICE PEREIRA DA SILVA .780.224- Aposentado . 10 LUCIA MARIA LINO NETO .385.204-* Beneficiário de Pensão . 11 LUIZ GONZAGA GOMES LIRA .800.154- Aposentado . 12 MARIA REGINA LEITE PAVAO N U N ES .292.414- Beneficiário de Pensão . 13 NILSON RODRIGUES LIMA .532.304-* Aposentado . 14 SEVERINO PEREIRA DA SILVA .864.444- Aposentado . 15 TEREZA JOSEFA DO NASCIMENTO .457.884- Beneficiário de Pensão . 16 WALDETRUDES PINTO JANSEN .842.204-* Aposentado 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Recursos Humanos, sito à Rua Dom Manoel de Medeiros, S/N - Dois Irmãos - Recife/PE - CEP: 52.171-900, Tel: (81) 3320-6149, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº. 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (81) 3320-6149 ou 3320-6146 para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 8, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, da Portaria Ministerial nº 108, de 14 de março de 2017, do Regimento Interno da Secretaria- Executiva, publicada no Diário Oficial da união de 16 de março de 2017, e tendo em vista a Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, que terão o pagamento do provento e ou/benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário. . NOME CPF LOT E . FRANCISCA DUARTE DANTAS 078.031 JUL/2023 . FRANCISCA IZABEL TAVORA CARVALHO PEREIRA 003.191 JUL/2023 . AIDIL DA PAZ DE SOUZA 597.335* JUL/2023 . JOSEFA FERREIRA DA SILVA 662.681 JUL/2023 . LAURICELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA 765.805 JUL/2023 . LELIA MARIA PINHEIRO DE CASTRO 449.104* JUL/2023 . MARIA ROSA CABRAL PREZA 803.001 JUL/2023 . SALETE PEREIRA SANTOS PRADO 013.496 JUL/2023 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV e na impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 1º Andar, Sala 104, Brasília/DF, portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (061) 2032-5171/5394, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. CARLOS EDUARDO MENDES GALVÃO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 65/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir decisão pelo presente edital, NEIRILENE TENENTE LIRA MAGALHÃES, (viúva) do ex-servidor Leovone Dantas Magalhães, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias, com base no Processo Administrativo nº 08620.073403/2012-24, referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente de acertos financeiros da Ajuda de Custo e Falecimento, no valor de R$ 5.523,20 (cinco mil quinhentos e vinte e três reais e vinte centavos), devendo ser ressarcido com fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990. 2. A senhora NEIRILENE TENENTE LIRA MAGALHÃES, foi notificada por Edital nº 43/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI (SEI 5625716) da instauração do processo administrativo no dia 28/08/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 165, de 29.08.2023, visto que a interessada não se manifestou ou interpôs recurso até o momento. 3. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009. 4. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200. 5. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL SEGEP/PR Nº 5, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ, no uso das competências conferidas pela Portaria GM/MS nº 1.149, de 12 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 13 de junho de 2023, de acordo com o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, Edição Especial, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 15-E, de 20 de janeiro de 2023, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário: . CPF NOME . .175.819-* GLACY KLUG WEIGERT . .724.709-* SILVIA CLEA MONTI ZANDONA 2. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 45, de 15/06/2020; 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (41) 3310- 3545/3546/3547, ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. (Processo nº 25023.000655/2023-45) LEANDRA LUCIANA BARBIERI DE OLIVEIRA