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Diário Oficial da União · 11/10/2023 · pág. 117

DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101100117 117 Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO PORTARIA Nº 12.753, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141 e considerando o que consta do processo nº 00065.034164/2022-08, resolve: Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 09 de outubro de 2023, em favor do INSTITUTO EDUCACIONAL OTTO ERNST MEYER, CNPJ 12.082.365/0001-91, situado na Avenida José Aloísio Filho, 695 - Setor Oficina, Humaitá, Porto Alegre/RS - CEP 90250-180. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 500/2023/ANTAQ 1. Processo: 50300.003405/2022-15 2. Interessado: Brasbunker Participações S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração protocolado pela empresa Brasbunker Participações S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Brasbunker Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.931.019/0002-93, em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Resolução ANTAQ nº 8.004, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa pecuniária aplicada no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), uma vez confirmados os pressupostos de autoria e materialidade da infração tipificada pelo art. 36, inciso XV, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, consistente na conduta irregular de explorar Terminal de Uso Privado (TUP) sem o instrumento autorizativo correspondente; e 5.3. cientificar a empresa Brasbunker Participações S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 501/2023/ANTAQ 1. Processo: 50300.015343/2023-67 2. Interessados: Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e APM Terminals Itajaí S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação DG nº 75/2023, por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora se manifestou sobre a solicitação formulada pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério de Portos e Aeroportos - SNPTA/MPOR acerca da documentação referente aos bens móveis não reversíveis do Contrato de Arrendamento nº 030/01, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação DG nº 75/2023 (SEI nº 2039767), publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2023; e 5.2. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e a APM Terminals Itajaí S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 502/2023/ANTAQ 1. Processo: 50300.008566/2017-20 2. Interessado: Terminal Portuário Novo Remanso S.A. 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento de cisão do Contrato de Adesão nº 12/2018-MTPA, referente à exploração de Terminal de Uso Privado em Itacoatiara/AM, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de cisão do Contrato de Adesão nº 12/2018- MTPA, referente à exploração de Terminal de Uso Privado em Itacoatiara/AM, com vistas à sua segregação em três instalações portuárias distintas e independentes: Terminal de Granéis Líquidos (TGL), Terminal de Carga Geral e Granéis Sólidos Minerais (TCG/TGSM) e Terminal de Granéis Sólidos Agrícolas (TGSA); 5.2. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos para conhecimento desta decisão e adoção das providências necessárias ao aperfeiçoamento da cisão contratual pretendida; e 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral PORTARIA Nº 12.736, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004881/2023-88, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do aeródromo privado CIAD MT0397 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 870/SIA de 2 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2013, Seção1 Página 4. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI ACÓRDÃO Nº 503/2023/ANTAQ 1. Processo: 50300.019818/2021-22 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de ajustes na proposta do Plano Geral de Outorgas de exploração das vias navegáveis ou potencialmente navegáveis situadas em corpos de água de domínio da União e de prestação de serviços de transportes aquaviários ("Plano Geral de Outorgas" - PGO - Hidrovias) e considerando a incorporação de ajustes finais no PGO decorrentes de manifestação técnica da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários; ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. encaminhar o Plano Geral de Outorgas de exploração das vias navegáveis (SEI nº 2037620) e o Relatório Técnico do Plano Geral de Outorgas (SEI nº 2037611) para aprovação do Ministério dos Portos e Aeroportos, nos termos do inciso III, artigo 27, da Lei nº 10.233/2001; 5.2. encaminhar cópia da presente deliberação à Secretaria Nacional de Portos e Aeroportos, acompanhada do voto e relatório que a fundamentam. 6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 504/2023/ANTAQ 1. Processo: 50300.005446/2023-19 2. Interessado: Arco Norte Terminais Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta formulada pela empresa Arco Norte Terminais Ltda. acerca da possibilidade de realizar investimentos imediatos na infraestrutura do Porto Organizado de Santarém/PA , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. arquivar o presente processo, tendo em vista que a matéria será deliberada no âmbito do Processo nº 50300.015377/2023-51, dado o Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Arco Norte Terminais Ltda. em face do Acórdão nº 406-2023-ANTAQ; e 5.2. cientificar a consulente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 505/2023/ANTAQ 1. Processo: 50300.007387/2023-13 2. Interessado: Atlântico Sul Empreendimentos e Participações Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de apuração de possíveis infrações referentes à prática de gun jumping, prevista nos parágrafos 3º, 4º e caput, do artigo 88 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar cumprida a determinação do art. 4º da Deliberação-DG nº 25/2023; 5.2. consignar que não foram detectados elementos suficientes para a configuração da prática de gun jumping no âmbito da ANTAQ; 5.3. encaminhar cópia dos presentes autos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE; e 5.4. comunicar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral