DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso de reconsideração protocolado pela EMAM - Emulsões e Transportes Ltda. em face do Acórdão nº 161/2023-ANTAQ, no qual a Diretoria desta Agência rejeitou os embargos de declaração opostos pela empresa em face do Acórdão nº 578/2022-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração (SEI nº 1924556) interposto pela EMAM - Emulsões e Transportes Ltda., em face do Acórdão nº 161/2023-ANTAQ , vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. no mérito, negar-lhe provimento, eis que ausente fato superveniente ou elemento novo trazido pela parte interessada capaz de reformar a decisão proferida no Acórdão nº 161/2023-ANTAQ; e 5.3. comunicar a interessada acerca do teor esta decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 507/2023/ANTAQ 1. Processo: 50300.015152/2022-14 2. Interessado: Worldport Desenvolvimento Portuário S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação de emissão de Declaração de Utilidade Pública - DUP, visando à implementação de Terminal de Uso Privado no município de São Francisco do Sul/SC, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar que, a partir do reconhecimento da possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre a Worldport Desenvolvimento Portuário S.A. e o Ministério dos Portos e Aeroportos (em análise no processo nº 50300.010162/2016-15), restará reconhecida pela Antaq, também, a possibilidade de emissão de Ato Declaratório de Utilidade Pública por parte do Poder Concedente; 5.2. declarar que o reconhecimento da possibilidade de emissão de Ato Declaratório de Utilidade Pública é referente apenas à área contida na poligonal autorizada por eventual Contrato de Adesão, sendo as áreas fora do objeto da outorga alheias às competências da Antaq; 5.3. comunicar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários sobre o teor esta decisão; e 5.4. comunicar a interessada sobre o teor esta decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Faria. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 508/2023/ANTAQ 1. Processo: 50300.001209/2023-89 2. Interessados: Marcegaglia Brasil Ltda. e outras 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento de mérito da denúncia formulada pela empresa Marcegaglia Brasil Ltda. em face do transportador marítimo estrangeiro Hapag-Lloyd AG - representado na pessoa do seu agente no Brasil, Libra Serviços de Navegação Ltda. - e da empresa Schenker do Brasil Transportes Internacionais Ltda., por suposta violação às disposições da Resolução Normativa ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. julgar procedente a denúncia formulada pela empresa Marcegaglia Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.173.216/0001-84, em face da empresa Schenker do Brasil Transportes Internacionais Ltda., CNPJ nº 43.823.079/0005-97, para determinar o imediato cancelamento da cobrança da Nota de Débito nº 000020140, com vencimento em 31/08/2022, no valor de R$ 56.436,56 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e trinta e seis reais, e cinquenta e seis centavos), uma vez que efetuada em desconformidade com as regras previstas na Resolução ANTAQ nº 62, de 2021; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, para que promova a abertura de procedimento de fiscalização extraordinário, visando apuração de eventuais práticas de infrações previstas na Resolução ANTAQ nº 62, de 2021; e 5.3. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 509/2023/ANTAQ 1. Processo: 50300.001714/2023-23 2. Interessado: G V E Silva Comercio Derivado de Petroleo Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento formulado pela empresa G V E Silva Comercio Derivado de Petroleo Ltda. para fins de obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário no município de Manaus/AM, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa G V E Silva Comercio Derivado de Petroleo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.362.128/0001-45, referente à instalação flutuante de apoio denominada "Pontão Viana", localizada à margem esquerda do Rio Negro, no município de Manaus/AM, com fulcro no art. 2º, inciso I, do anexo da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016; 5.2. dispor que o início da operação da instalação ficará condicionado à emissão, pela ANTAQ, de Termo de Liberação de Operação, após o cumprimento das etapas constantes dos incisos do art. 8º do anexo da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016; 5.3. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local, ao Órgão de Meio Ambiente e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP; e 5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 510/2023/ANTAQ 1. Processo: 50300.014784/2023-41 2. Interessado: Log-in Logística Intermodal S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação de afretamento por tempo de embarcação estrangeira adequada à continuidade do abastecimento de cargas a Manaus no período de seca no Rio Amazonas, devido à potencial redução do calado máximo permitido para o tráfego durante esse período, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar à empresa Log-in Logística Intermodal S.A. o afretamento por tempo na navegação de cabotagem para o transporte de contêineres durante o período de restrição de calado na Região Hidrográfica Amazônia, limitado a 90 (noventa) dias, mediante prévia circularização no âmbito do Sistema de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio (SAMA), em decorrência dos pontos críticos para a segurança da navegação evidenciados na Região Hidrográfica Amazônica; 5.2. determinar à Superintendência de Outorgas que acompanhe os desdobramentos da autorização especial ora concedida; e 5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 516/2023/ANTAQ 1. Processo: 50300.015089/2021-35 2. Interessado: Administração do Porto de Maceió - APMC 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Processo Administrativo Sancionador instaurado para apuração da prática de infração capitulada no art. 32, inciso XXXVIII, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 005130-6 (SEI nº 1422596) lavrado em desfavor da empresa Administração do Porto de Maceió (APMC), inscrita no CNPJ sob o nº 34.040.345/0003-52, pela prática da infração capitulada no art. 32, inciso XXXVIII da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, por se omitir quanto à sua obrigação de zelar, administrar e, sobretudo, conservar os bens que integram o seu acervo patrimonial; e pela consequente aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 292.820,00 (duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e vinte reais); 5.2. determinar que a APMC apresente, no prazo de 30 dias, as providências que vem adotando para remover o rebocador "Corumbá" para uma área segura, com cronograma e prazo para conclusão da operação; 5.3. determinar que a APMC realize avaliação do rebocador a fim de verificar a viabilidade de sua recuperação e, em caso de negativa, adote as providências necessárias para solicitar sua baixa do acervo patrimonial, nos termos da Resolução ANTAQ nº 43/2021; 5.4. determinar que a Gerência Regional de Recife - GRERE acompanhe o cumprimento de tais determinações; e 5.5. cientificar a Administração do Porto de Maceió acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral