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Diário Oficial da União · 11/10/2023 · pág. 119

DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 005892-0 (SEI nº 1821370), lavrado em desfavor da empresa Polimodal Transportes e Serviços Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 005892-0 (SEI nº 1821370) lavrado em desfavor da empresa Polimodal Transportes e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.745.124/0001-52, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, pelo fato de a empresa ter deixado de cumprir o Contrato de Arrendamento ASSJUR nº 21/89 (SEI nº 1757008), a Resolução CODESA nº 075/2008 (SEI nº 1757007) e as determinações da Autoridade Portuária; e pela consequente aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais); e 5.2. cientificar a Polimodal Transportes e Serviços Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 518/2023/ANTAQ 1. Processo: 50300.012203/2023-37 2. Interessado: Associação de Terminais Portuários Privados - ATP 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela Associação de Terminais Portuários Privados - ATP, em desafio às Resoluções ANTAQ de nºs 100 e 101, normativos aprovados pelo Acórdão nº 2 7 7 - 2 0 2 3 - A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Associação de Terminais Portuários - ATP, com fundamento no art. 46 da Resolução ANTAQ nº 66/2022, porquanto a recorrente, não sendo parte no processo, não logrou demonstrar de forma satisfatória, em preliminar na peça recursal, o seu interesse legítimo para intervir nos autos, conforme exigência legal; 5.2. encaminhar os presentes autos, considerando a relevância do tema e os elementos trazidos, ao gabinete da Diretora Flávia Takafashi, na condição de relatora do processo nº 50300.002251/2019-31, para avaliação da pertinência do conhecimento da matéria a título de direito de petição; e 5.3. cientificar a Associação de Terminais Portuários Privados - ATP acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 519/2023/ANTAQ 1. Processo: 50300.002251/2019-31 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de referendar a decisão proferida mediante os termos da Deliberação-DG nº 76/2023 (SEI nº 2045379), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 76/2023, nos seus exatos termos. 6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 520/2023/ANTAQ 1. Processo: 50300.001531/2023-16 2. Interessado: Vports Autoridade Portuária S.A. e Liquiport Vila Velha S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do cumprimento do item 5.3. do Acórdão nº 53-2023-ANTAQ que pede a apuração da existência ou não de indícios mínimos que justifiquem a instauração de processo administrativo no âmbito da Agência, acerca de possível conduta abusiva da Concessionária na condução das negociações que resultaram na recusa em contratar a denunciante, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. dar por cumprida a determinação estabelecida no item 5.3. do Acórdão nº 5 3 - 2 0 2 3 - A N T AQ ; 5.2. declarar que, no âmbito desta Agência, não foram identificados indícios mínimos que justifiquem a instauração de processo administrativo, com vistas à averiguação de eventual conduta abusiva perpetrada pela Concessionária ao longo das tratativas, que culminaram na não celebração de contrato com a entidade Denunciante; 5.3. determinar o arquivamento dos presentes autos; e 5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 521/2023/ANTAQ 1. Processo: 50300.007214/2023-03 2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da autorização para desincorporação, baixa e posterior alienação dos bens pertencentes à União, localizados no Porto de Paranaguá, sob guarda e responsabilidade da arrendatária Fospar S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior alienação por venda dos bens pertencentes à União localizados no Porto de Paranaguá, sob guarda e responsabilidade da arrendatária Fospar S.A., constantes do Termo de Vistoria nº 003/2023 (SEI nº 1915366), emitido pela Comissão Especial Permanente de Incorporação e Desincorporação - CEPID; 5.2. determinar à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA que, no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da operação, proceda o envio do edital de licitação, as publicações em jornal que atestem a publicidade do certame, os demais termos de compra e venda, juntamente à respectiva autorização da ANTAQ à Unidade Regional competente da ANTAQ, conforme regramento estabelecido no art. 21 da Resolução ANTAQ nº 43/2021; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e 5.4. cientificar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA e a arrendatária Fospar S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 522/2023/ANTAQ 1. Processo: 50300.004425/2023-86 2. Interessado: Aliseo Empreendimentos e Participações S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da supressão dos perfis de carga granel líquido e granel sólido na autorização emergencial/especial deferida no Acórdão nº 171/2023-ANTAQ à empresa Aliseo Empreendimentos e Participações S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 74 (SEI nº 2039481). 6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral