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Diário Oficial da União · 11/10/2023 · pág. 149

DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101100149 149 Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 689, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à Ação nº 1080139-33.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.164494/2023-73, e considerando o que consta no processo nº 50500.048895/2020- 52, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela MANOEL BARBOSA LIMA LTDA., CNPJ nº 05.220.364/0001-09, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023. Art. 2º Não conhecer as impugnações da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, e EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, por perda do objeto. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão SUROD nº 538, de 6 de setembro de 2023, publicada no DOU nº 185, seção 1, de 27.9.2023, pág. 90. Onde se lê: "RC Incorpore Industrial Três Corações LTDA" .Leia-se: "RC Incorpe Industrial Três Corações LTDA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 5.665, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - Art. 156, Inciso XXIII, resolve: RATIFICAR nos termos da Declaração de Situação Emergencial SEI (15883166), DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA no segmento do km 155+630 da BR-290/RS, conforme identificado pela Nota Técnica nº 40/2023/UL SÃO LEOPOLDO - RS/SRE - RS (15878130) e Despacho / SRE - RS/UL - São Leopoldo - RS (15880019) em decorrência de rompimento de corpo de bueiro tubular de concreto devido às chuvas intensas que atingiram a região no mês de Setembro de 2023. HIRATAN PINHEIRO DA SILVA Banco Central do Brasil CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS PAUTA DE JULGAMENTOS DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 Processos Administrativos Sancionadores: Processos incluídos na pauta da 82ª Sessão de Julgamento do Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) marcada para realizar-se em 18 de outubro de 2023, por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos), facultada às partes interessadas, bem como a seus representantes e procuradores, na forma em que foram intimados, a participação remota ou mediante comparecimento à sede do Coaf, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A/1B, 2º andar do Edifício Universidade Banco Central (UniBC) - CEP 70200-002 - Brasília/DF: 1) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100534/2018-81 Comark Veículos Ltda., CNPJ 67.371.302/0001-47; e Arnaldo dos Santos Diniz, CPF 083.877.538-15. Relator: Sergio Djundi Taniguchi Procurador: Luiz Carlos Andrezani - OAB/SP nº 81.071 2) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100142/2020-37 Center Automóveis Ltda., CNPJ 03.402.181/0001-70; e Ivo Luiz Roveda, CPF 355.086.559-72; Félix Archanjo Bordin, CPF 004.130.039-49; e Antônio Bordin Neto, CPF 780.956.709-87. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior Procurador: Daniel Augusto Mesquita - OAB/DF nº 26.871 3) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100401/2020-20 Fast Money Factoring Fomento Mercantil Ltda., CNPJ 02.425.594/0001-08; e Katia Cavalli, CPF 566.806.272-49. Relator: Sergio Luiz Messias de Lima Procurador: José Luis Dias da Silva - OAB/SP nº 119.848 4) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100461/2020-42 Queiroz Barreto Comércio, Serviços e Locações de Veículos Ltda., CNPJ 23.748.177/0001-76; Davi Queiroz Barreto, CPF 954.666.143-00; e Thiago Queiroz Barreto, CPF 005.099.713-00. Relator: Guilherme Sganserla Torres Procurador: Diogo Musy - OAB/CE nº 15.097 5) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100464/2020-86 T-Car Comércio de Veículos Ltda., CNPJ 09.357.928/0001-00; Tiago Borrego Fernandes, CPF 278.183.928-07; e Sonia Maria Borrego, CPF 105.346.888-10. Relator: Marcus Vinícius de Carvalho Procuradora: Yule Pedrozo Bisetto - OAB/SP nº 300.026. RICARDO LIÁO Presidente do Conselho Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 1.823, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre as divisões temáticas especializadas dos Ofícios das Unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região. O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto na Resolução CSMPT nº 132/2016 e na Portaria PGT nº 740/2016; CONSIDERANDO a deliberação do Colégio de Procuradores e Procuradoras da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região, durante a reunião ocorrida no dia 23 de agosto de 2023, no sentido de modificar a vinculação de parte dos Ofícios da Sede da Unidade; CONSIDERANDO o pedido de alteração da especialização dos Ofícios da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região formulado pelo Procurador-Chefe da Unidade em 24 de agosto de 2023, por meio do Ofício nº 130.2023 - CG/PRT19; CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho na 276ª Sessão Ordinária, ocorrida em 28 de setembro de 2023; CONSIDERANDO os demais dados e informações constantes do PGEA 20.02.1900.0000154/2019-58; resolve: Art. 1º Os Ofícios Gerais de 1º grau da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região passam a compor as seguintes Divisões Temáticas Especializadas: I - Divisão de Meio Ambiente do Trabalho, composta pelos seguintes Ofícios: a) 5º Ofício Geral da Sede; b) 6º Ofício Geral da Sede. II - Divisão de Trabalho Análogo ao de Escravo, Tráfico de Trabalhadores e Trabalho Indígena, Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente e Igualdade de Oportunidade e Discriminação nas Relações de Trabalho, formada pelos seguintes Núcleos Temáticos: a) Núcleo de Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, composto pelo 4º Ofício Geral da Sede; b) Núcleo de Igualdade de Oportunidades e Discriminação nas Relações de Trabalho, composto pelo 10º Ofício Geral da Sede; c) Núcleo de Trabalho Análogo ao de Escravo, Tráfico de Trabalhadores e Trabalho Indígena, composto pelos 7º e 10º Ofícios Gerais da Sede. III - Divisão de Trabalho Portuário e Aquaviário, Fraudes Trabalhistas, Trabalho na Administração Pública e Liberdade e Organização Sindical, formada pelos seguintes Núcleos Temáticos: a) Núcleo de Trabalho na Administração Pública e Fraudes Trabalhistas, composto pelos 3º, 4º e 7º Ofícios Gerais da Sede; b) Núcleo de Trabalho Portuário e Aquaviário, composto pelo 9º Ofício Geral da Sede; c) Núcleo de Liberdade e Organização Sindical, composto pelo 8º Ofício Geral da Sede. Art. 2º Somente para fins das atribuições previstas no artigo 10, § 8º, da Resolução CSMPT nº 132/2016, os Ofícios Gerais de 2º grau da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região e os Ofícios Gerais das Procuradorias do Trabalho nos Municípios integrarão as seguintes Divisões Temáticas Especializadas: I - Divisão de Meio Ambiente do Trabalho, composta pelos seguintes ofícios: a) 1º Ofício Geral da Sede; b) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca - AL. II - Divisão de Trabalho Análogo ao de Escravo, Tráfico de Trabalhadores e Trabalho Indígena, Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente e Igualdade de Oportunidade e Discriminação nas Relações de Trabalho, composta pelos seguintes ofícios: a) 2º Ofício Geral da Sede; b) 2º Ofício Geral Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca - AL. Art. 3º Revogar a Portaria PGT nº 499, de 11 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 70, seção 1, de 12 de abril de 2022, página 98, que trata da Especialização dos Ofícios da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA PORTARIA Nº 1.826, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 A PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, em exercício, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto no inciso VI do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art. 2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações constantes do PGEA 20.02.2100.0001169/2023-02, resolve: Art. 1º Determinar a alteração do status do 9° Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região para "ofício provido com designação suspensa", bem como a redistribuição do respectivo acervo aos demais Ofícios Gerais providos na mesma Unidade e no mesmo Grau. MARIA APARECIDA GUGEL Defensoria Pública da União CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PORTARIA CGDPU Nº 8, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 13, inciso I, da Lei Complementar nº 80/1994 e artigo 4º, inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral, aprovado pela Resolução CSDPU nº 73/2013; resolve: Art. 1º. Tornar público o seguinte calendário de correições ordinárias e inspeções funcionais em unidades da Defensoria Pública da União: . Unidades Datas . Osasco/SP e São Paulo/SP 27 de novembro a 01 de dezembro de 2023 Art. 2º. O Defensor Público-Chefe da unidade correicionada providenciará, sempre que possível, uma sala para os trabalhos da equipe de correição e suporte material e de pessoal. Art. 3º. Os trabalhos de correição não alterarão a rotina normal da unidade correicionada, devendo ser mantidos, sobremaneira, os atendimentos ao público e audiências internas e externas. FABIANO CAETANO PRESTES Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA RESOLUÇÃO Nº 665, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a fixação das anuidades, taxas, emolumentos, serviços e multas devidas por pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2024, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com os demais normativos legais delegados por força do art. 149 da Constituição Fe d e r a l ; Considerando que o art. 37 da Constituição Federal estabelece que a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Considerando que compete ao Conselho Federal de Biologia - CFBio fixar os valores das anuidades devidas pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais de Biologia - CRBios a que estejam jurisdicionados, bem como dos emolumentos, taxas, serviços e multas, conforme estabelece o inciso X, do art. 11, do Decreto nº 88.438, de 28