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Diário Oficial da União · 11/10/2023 · pág. 9

DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101100009 9 Nº 195-A, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra . Participação na organização de eventos e/ou reuniões científicas nacionais e/ou internacionais; editoração de livros, periódicos e/ou anais de conferências; palestras e/ou artigos de divulgação científica; coordenação de projetos institucionais aprovados por agências de fomento; palestras, colóquios e conferências; participação como membro titular de bancas de exame (concurso público em instituições de ensino e pesquisa de nível superior, dissertações de mestrado e/ou teses de doutorado, e teses de Livre Docência), coordenação de Grupo de P&D em colaboração em atividades técnico-científicas; coordenação de Laboratório ou infraestrutura de P&D; cargo de responsabilidade em colaborações nacionais ou internacionais. 1 CO M P R OV AÇÕ ES : 1) Doutorado ou Mestrado: apresentação do diploma ou certificado de conclusão emitido pela instituição de ensino superior na qual o grau foi obtido. 2) Artigos Científicos ou Tecnológicos de circulação Internacional: Apresentação de cópias das primeiras páginas do artigo, contendo título, nome do autor, nome da revista ou conferência onde o trabalho foi publicado, data de publicação e o DOI (Digital Object Identifier). Alternativamente, pode-se apresentar o artigo completo ou comprovantes de publicação. Observação: A comprovação de autoria principal deve ser feita através da ordem dos autores listados no artigo. O primeiro autor será considerado o autor principal. 3) Prêmios conferidos por organizações acadêmica-científica ou tecnológica, públicas ou privadas: apresentação de certificados, cartas, declaração ou outros documentos emitidos (podendo ser físico ou em meio eletrônico) pela organização ou organizador que concedeu o prêmio. 4) Patentes depositadas ou concedidas: número do registro ou do depósito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) do Brasil ou de base de dados de patentes do exterior (e.g. USPTO - United States Patent and Trademark Office). 5) Registro de Propriedade Intelectual: registro de Propriedade Intelectual formalizado por um certificado ou carta de concessão emitida por um órgão de propriedade intelectual - Brasil: INPI. No exterior: escritórios equivalentes ao redor do mundo que emitem tais comprovantes. 6) Registros de propriedade intelectual; relatórios técnicos ou notas técnicas: É necessária a cópia da(s) primeira(s) página(s) da publicação, desde que contenham o título, o nome do autor, o nome da revista ou conferência onde o trabalho foi publicado, a data de publicação e o DOI (Digital Object Identifier). 7) Cursos e minicursos com carga horária mínima de 10 horas ministrados em Programas Pós-Graduação em Física e áreas correlatas e/ou em Escolas ou Workshops: registro oficial de cursos ministrados, emitido pelo departamento de registro ou secretaria da instituição de ensino ou certificados, carta, declaração ou atestado escrita pelos Coordenadores dos Programas, Escolas ou Workshops. 8) Orientações na pós-graduação: Documentos de nomeação de orientação oficiais que mostram a designação como orientador ou co-orientador do discente de mestrado ou doutorado. 9) Participação na organização de eventos e/ou reuniões científicas nacionais e/ou internacionais: Comprovante oficial do organizador/coordenador do evento atestando a composição da comissão organizadora. 10) Editoração de livros, periódicos e/ou anais de conferências;: Cópia da capa e página indicando a editoração. 11) Coordenação de projetos institucionais aprovados por agências de fomento: Cópia do termo de outorga da agência de fomento. 12) Participação como membro titular de bancas de exame (concurso público em instituições de ensino e pesquisa de nível superior, dissertações de mestrado e/ou teses de doutorado, e teses de Livre Docência): Comprovante de participação, atas de defesas. 13) Coordenação de Grupo de P&D em colaboração internacional; Coordenação de Laboratório ou infraestrutura de P&D; Cargo de responsabilidade em colaborações nacionais ou internacionais: a. Cartas de Recomendação ou Atestados: Cartas de recomendação ou atestados escritos por colegas de trabalho, parceiros de colaboração ou superiores podem ser usados para comprovar a coordenação ou responsabilidade em projetos internacionais. Estes documentos devem detalhar as responsabilidades do cargo, bem como exemplos específicos de liderança e gerenciamento eficaz. b. Cartas de Declaração ou Atestados: Cartas, declarações ou atestados, escritos por dirigentes institucionais, superiores imediatos ou de fundações de apoio, assim como termos de outorga, podem ser usados para comprovar a coordenação ou responsabilidade em projetos nacionais ou internacionais. Estes documentos devem detalhar as responsabilidades do cargo, bem como as atividades de liderança ou gerenciamento de áreas do projeto. c. Relatórios de Projeto: Documentos ou relatórios detalhados dos projetos realizados sob a coordenação podem servir como prova. Esses documentos devem incluir informações sobre o papel desempenhado na coordenação, bem como os resultados obtidos. d. Certificados ou Reconhecimentos: Quaisquer certificados ou prêmios recebidos pela coordenação de tais projetos podem ser usados como evidências. e. Contratos ou Convênios: Documentos que detalham a estrutura da colaboração internacional, tais como contratos ou convênios, também podem ser usados. Nesses documentos, é importante que seu papel de coordenação ou de responsabilidade esteja claramente especificado. 14) Palestras, colóquios e conferências: apresentação de certificados, cartas, declaração ou outros documentos emitidos (podendo ser físico ou em meio eletrônico) pela organização ou organizador da palestra, colóquio ou conferência. () Republicado por ter saído com incorreção no envio do original, publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União nº 194-A, de 10 de outubro de 2023, Seção 3, pág. 8. MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS EDITAL Nº 1/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 () CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA O Diretor do Museu de Astronomia e Ciências Afins- MAST, Unidade de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação- MCTI, tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 10 subsequente, e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no DOU do dia 13 subsequente, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 3 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento efetivo de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de PESQUISADOR, de acordo com o disposto neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações posteriores, promovido pelo Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, visando o preenchimento de 8 vagas de pesquisador, conforme disposto no Anexo I deste Ed i t a l . 1.2. O prazo de validade do concurso é de 24 meses, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, com base no Art. 43, § 1º, do Decreto nº 9.739/2022. 1.3. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, e do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. 1.3.1. Todas as provas, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentifição complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, serão realizadas no Rio de Janeiro - RJ, em local, data e horário a ser comunicado oportunamente no endereço eletrônico do MAST (https://www.gov.br/mast/pt-br) e da Empresa a ser contratada para organizar e operacionalizar o Concurso, de acordo com o cronograma do concurso disposto no item 5. 1.4 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas para pretos ou pardos, com fundamento no Art. 1º da Lei nº 12.990/2014. 1.5. O Concurso será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular: a) a Constituição Federal de 1988; b) as Leis Federais nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 8.691, de 28 de julho de 1993; nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; nº 12.990, de 9 de junho de 2014; nº 13.146, de 6 de julho de 2015; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999; c) os Decretos do Poder Executivo nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 8.727, de 28 de abril de 2016; nº 9.094, de 17 de julho de 2017; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739, de 28 de março de 2019; nº 11.016, de 29 de março de 2022; d) a Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia; e) Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023; e f) Portaria GM/MGI nº 1.369 de 06 de abril de 2023. 1.6. O Concurso será organizado e operacionalizado por empresa a ser contratada pelo MAST ou por outra unidade de pesquisa do MCTI para tal fim, conforme previsto na legislação e supervisionado pela Comissão Interna de Concurso do MAST, designada pela Portaria 173, de 26 de julho de 2023, publicada no Boletim de Serviço Interno do MAST nº 007, do dia 31 de julho de 2023. 1.6.1. A empresa responsável pela organização e operacionalização do Concurso será divulgada no site do MAST (https://www.gov.br/mast/pt-br) assim que tal contratação for realizada. 1.7. Todas as informações relativas ao Concurso objeto deste Edital poderão ser obtidas no site do Museu de Astronomia e Ciências Afins e da empresa a ser contratada para organizar e operacionalizar o Concurso, ou ainda através do e-mail: [email protected]. 1.7.1. As consultas serão atendidas e respondidas somente em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 16h, horário de Brasília. 1.7.2. As informações sobre o Concurso e o cronograma previsto, bem como suas alterações, estarão disponíveis no sítio eletrônico do MAST e da empresa a ser contratada para organizar e operacionalizar o Concurso, doravante referido apenas como "Empresa". 1.7.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao Concurso, em particular, às retificações do Edital, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações dos cronogramas, inclusive quanto às datas e horários de realização das provas. 1.7.4. A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os termos deste Edital, de seus anexos, eventuais alterações e da legislação vigente. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 2. DO CONCURSO 2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Empresa. 2.2. A Diretoria do MAST nomeou Comissão Interna de Concurso do MAST, designada pela Portaria 173, de 26 de julho de 2023, publicada no Boletim de Serviço Interno do MAST nº 007, do dia 31 de julho de 2023, para acompanhamento e fiscalização do certame. 2.3. O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para os cargos de Pesquisador Adjunto I e Pesquisador Associado I, discriminados no Anexo I deste Edital. 2.4. O Regime Jurídico, no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário, conforme dispõe a Lei 8.112/90. 2.5. Todas as etapas deste concurso, detalhadas no item 10 deste Edital, serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro. 2.6. A homologação do resultado final deste concurso público poderá se dar por perfil da vaga, separadamente, ou pelo conjunto de vagas disponibilizadas neste Edital, a critério da Administração. 2.7. Será observado o horário local de Brasília para todos os fins deste concurso público. 3. DAS VAGAS 3.1. O Concurso visa ao provimento de 8 (oito) vagas para o cargo de Pesquisador, do Plano de Carreiras da área de Ciência e Tecnologia, regulado pela Lei nº 8.691/1993, em diferentes classes e áreas de atuação, conforme os perfis especificados no Anexo I. 3.2. O ingresso no cargo dar-se-á sempre no padrão inicial da respectiva classe. 3.3. O regime de trabalho para todas os cargos e classes será de 40 (quarenta) horas semanais. 3.4. A formação mínima exigida e os pré-requisitos para concorrer em cada perfil encontram-se especificados no Anexo I. 3.5. As atribuições de cada cargo, para os diferentes perfis, e o respectiva área de lotação encontram-se especificados no Anexo I. 3.5.1. . Ficam incluídas, entre as atribuições dos cargos, as atividades de fiscalização de contratos de prestação de serviços, a participação em comissões de processos disciplinares, e a participação em comissões acadêmicas e administrativas internas, quando requerido no interesse do MAST. 3.6. A remuneração correspondente a cada cargo/classe encontra-se especificada no Anexo II. 3.7. As vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos pretos e pardos foram definidas em sessão pública no dia 07 de outubro de 2023, cuja gravação encontra-se disponível no canal de YouTube do Museu de Astronomia e Ciências Afins. 4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 4.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e retificações. 4.2. Ser brasileiro nato, ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Art. 13 do Decreto n° 70.436 de 18 de abril de 1972, Constituição Federal § 1º do Art. 12 de 05 de outubro de 1988 e Emenda Constitucional n°19 de 04 de junho de 1998 - art. 3°), em pleno gozo dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais, e com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino. 4.3. Se estrangeiro, poderá participar do concurso, conforme disposto na Lei n°13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto n° 9.199, de 20 de novembro de 2017.