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Diário Oficial da União · 11/10/2023 · pág. 10

DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101100010 10 Nº 195-A, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 4.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse do cargo. 4.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil, comprovada por junta médica do MAST ou por ele designada. 4.6. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do disposto no art. 137, da Lei nº 8.112/1990. 4.7. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Fe d e r a l , assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei 8.112/1990 para a posse do cargo. 4.8. Obedecer às exigências das atribuições do cargo, em conformidade com a Lei nº 8.691/1993 e com o disposto neste Edital. 4.9. Não se encontrar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal. 4.10. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil, conforme indicado no Anexo I. 4.10.1. No caso de certidões ou diploma, estes deverão corresponder a cursos de nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação. 4.10.2. No caso de certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira somente serão aceitos quando acompanhados da respectiva revalidação por instituição brasileira, devidamente credenciada para este fim, conforme o art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 4.11. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados pelo MAST. 4.12. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de candidatos pretos e pardos aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital. 4.13. Cumprir com os procedimentos de perícia médica, no caso de candidatos com deficiência aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Ed i t a l . 4.14. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples, sendo passível de desclassificação o candidato que não os apresentar. 5. DO CRONOGRAMA . Cronograma preliminar Data . Lançamento do Edital 10/10/2023 . Período para impugnação do Edital 11 e 16/10/2023 . Prazo das inscrições 02/01/2024 a 31/01/2024 . Prazo para requerer isenção da taxa de inscrição 02/01/2024 a 31/01/2024 . Prazo para divulgação dos resultados de isenção 07/02/2024 . Divulgação dos resultados das inscrições homologadas 12/02/2024 . Prazo para interposição de recurso do resultado preliminar das inscrições homologadas 19/02/2024 . Divulgação dos resultados finais das inscrições homologadas 22/02/2024 . Divulgação das datas, horários e locais das provas previstas 07/03/2024 . Divulgação da composição das comissões examinadoras 07/03/2024 . Prazo para impugnação das comissões examinadoras 12/03/2024 . Início previsto das provas 17/03/2024 6. DA INSCRIÇÃO Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar- se de que preenche todos os requisitos exigidos. 6.1. A inscrição no presente Concurso Público será efetuada de 02 de janeiro de 2024 até às 23h59 do dia 31 de janeiro de 2024, exclusivamente por meio de formulário disponível no sítio eletrônico da Empresa, não sendo aceitos outros meios de inscrição. 6.1.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados. 6.1.2. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do concurso, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, inscrição para concorrer nas vagas reservadas, entre outros. Apenas serão divulgadas informações essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público. 6.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher todos os campos do formulário, indicando: a) O perfil e área de atuação, dentre os elencados no Anexo I, para o qual deseja concorrer; b) Autodeclaração de pessoa preta ou parda para concorrer às eventuais vagas reservadas; c) Autodeclaração de pessoa com deficiência para concorrer às eventuais vagas reservadas; d) Se precisará de condições especiais para realização das diferentes etapas do concurso, caso se declare com deficiência; e) Se precisará amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das diferentes etapas do concurso, caso seja mãe lactante; f) Se solicita isenção da taxa de inscrição no concurso, com base na Lei nº 13.656/2018; 6.3. O candidato deverá anexar, no próprio formulário de inscrição, os seguintes documentos, em formato PDF, com tamanho individual igual ou menor que 5 MB: 6.3.1. Memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio candidato, situando o seu significado e a contribuição que representa. O memorial deverá incluir uma proposta de projeto de pesquisa a desenvolver no MAST. 6.3.2. Currículo Lattes. 6.3.3. Cópia simples dos documentos que comprovem todos os itens relacionados no memorial de atividades e no currículo, com especial atenção aos itens elencados no Anexo III. No caso de publicações, é suficiente a(s) cópia da(s) página(s) onde figurem os dados de autoria e publicação. 6.3.4. Cópia de documento de identidade, com foto e legível. 6.3.5. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos com deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição, conforme previsto neste Edital. 6.3.6. Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso. 6.4. A taxa de inscrição deverá ser paga até as 23 horas e 59 minutos do dia 31/01/2024, ressalvado o disposto no item 6.5.4. 6.4.1. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) ocorra após a data estabelecida acima. 6.5. A taxa de inscrição será de R$100,00, devendo ser paga através do Guia de Recolhimento da União (GRU). 6.5.1. As informações de preenchimento para a geração da GRU serão disponibilizadas por meio do sítio eletrônico da Empresa. 6.6. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem como pela exatidão da documentação apresentada no ato da inscrição. 6.7. A Empresa não se responsabilizará por inscrições não recebidas, recebidas de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados. 6.8. Após verificar o cumprimento das condições dos itens 6.2 a 6.4 e do item 7, e num prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de inscrição, a Empresa divulgará, no sítio eletrônico, a lista preliminar dos candidatos cuja inscrição no concurso foi homologada. 6.8.1. Com base nas informações prestadas no currículo, será avaliada a pertinência temática dos títulos e trabalhos declarados pelo candidato, que deverá ser compatível com o perfil e área de atuação da vaga pretendida, sendo indeferido o requerimento de inscrição do candidato que não cumprir este requisito. 6.8.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de recurso do candidato, dirigido à Empresa, dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento. 6.8.3. Findo o prazo para análise dos recursos, a Empresa divulgará, em seu sítio eletrônico, a relação final dos candidatos cuja inscrição no concurso foi homologada. 6.9. O valor da taxa de inscrição pago não será devolvido caso o candidato não tenha sua inscrição homologada ou desista posteriormente de realizar o Concurso. 6.10. No caso em que o número de candidatos oficialmente inscritos num perfil for igual ou inferior ao número de vagas disponíveis no perfil, o prazo de inscrição geral será prorrogado, uma única vez, por um período mínimo de 05 (cinco) dias úteis. 7. DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que, no ato da inscrição, comprovem estar enquadrados nas previsões da Lei nº 13.656/2018. 7.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do sítio eletrônico da empresa, no período entre 10 (dez) horas do dia 02 de janeiro 2024 e 23 horas e 59 minutos do dia 31 de janeiro de 2024. 7.2.1. No formulário será solicitado as seguintes informações e documentações: a) Para o candidato que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), o Número de Identificação Social (NIS); b) Para o candidato que for doador de medula óssea, cópia da Declaração de Doador emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). 7.3. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato prestou informação falsa com o intuito de usufruir da isenção da taxa de inscrição, ficará sujeito às penalidades do art. 2º, da Lei nº 13.656/2018. 7.4. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento da taxa e apresentando o respectivo comprovante antes do prazo para a divulgação da relação final de inscrições homologadas, conforme disposto no item 5. 8. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 8.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, do art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, e do Decreto nº 9.508/2018, conforme discriminado no Anexo I. 8.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição: a) Declarar-se com deficiência; b) Anexar cópia de laudo médico original, emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID); c) Informar a necessidade de tratamento diferenciado para os dias de realização das provas, especificando as condições requeridas para tal. 8.2.1. O candidato poderá requerer tempo diferenciado para realização da prova escrita, desde que tal requerimento venha acompanhado de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista na deficiência apresentada pelo candidato, observado ainda o disposto no item 8.12.2. 8.3. A inobservância do disposto no item 8.2. acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e eximirá a organização do Concurso do atendimento a quaisquer condições especiais necessárias para realização das provas. 8.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos que se declarem com deficiência concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame. 8.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos que se declararem com deficiência aprovados. 8.6. Os candidatos que se declarem com deficiência aprovados dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência no perfil não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 8.7. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação. 8.8. O candidato que se declarar com deficiência, se aprovado no Concurso, deverá submeter-se à perícia médica oficial, promovida por equipe multiprofissional, sob responsabilidade do MAST, que aprovará ou não a sua qualificação como com deficiência e avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência do candidato, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 9.508/2018. 8.8.1. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica oficial, munidos de laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. 8.8.2. O laudo médico apresentado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo. 8.8.3. O Diretor do Museu de Astronomia e Ciências Afins, com base no resultado desta avaliação, declarará a compatibilidade ou não da deficiência com a atividade na qual o candidato optou por concorrer. 8.9. O candidato que for reprovado na perícia médica oficial perderá o direito às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência. 8.10. O candidato que deixar de comparecer à perícia médica oficial, na data, horário e local estabelecidos, será eliminado do Concurso. 8.11. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 8.12. O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, disponível no sítio eletrônico da Empresa, até as 23 horas e 59 minutos do dia 16 de fevereiro de 2024, laudo médico específico (imagem do documento original) que justifique o atendimento especial solicitado. 8.12.1 Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital. 8.12.2. Para concessão de tempo adicional, o candidato deverá apresentar laudo médico específico (imagem do documento original). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 8.12.2.1. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida no máximo 2 (duas) horas a mais para os candidatos nessa situação.