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Diário Oficial da União · 11/10/2023 · pág. 11

DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101100011 11 Nº 195-A, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 8.12.3. Somente serão aceitos os documentos enviados em formatos PDF, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no sítio eletrônico da Empresa para efetuar o envio da documentação. 8.12.4. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 16 de fevereiro de 2024, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via e-mail ([email protected]), juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido. 8.12.5. O fornecimento do laudo médico (arquivo digital do documento original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Empresa não se responsabilizará por laudos médicos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação, ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico específico terá validade somente para este concurso público. 8.12.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. 8.12.6.1. Terá direito ao disposto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas. 8.12.6.2. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento original durante sua realização. 8.12.6.2. Deferida a solicitação de que trata o item 8.12.6., a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário, pessoa essa que somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o início das mesmas, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 8.12.6.3. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 8.12.6.4. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um (a) fiscal. 8.12.6.5. O tempo total utilizado para amamentação permitirá o acréscimo na duração fixada para realização das provas até o máximo de 30 (trinta) minutos. 8.12.6.6. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 8.12.7. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição, o atendimento pelo Nome Social durante as etapas do Concurso, devendo especificar o mesmo no formulário de inscrição, juntamente com seu Nome Civil, em atendimento ao Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 8.12.7.1. Não será utilizado nas publicações oficiais o nome social caso o mesmo não tenha sido registrado em documentos públicos de identificação. 9. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PRETOS OU PARDOS 9.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por cento) serão reservadas para candidatos pretos ou pardos, nos termos da Lei nº 12.990/2014, conforme discriminado no Anexo I. 9.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 9.3. A inobservância do disposto no item 9.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos. 9.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos autodeclarados pretos e pardos concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame. 9.4.1. As pessoas pretas ou pardas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 9.4.2. Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas pretas ou pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência. 9.4.3. Em virtude da cláusula de barreira, as pessoas pretas ou pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas pretas ou pardas, conforme previsto em edital para aquela fase. 9.4.4. O disposto no item 9.4.3 somente se aplica à pessoa optante pela reserva de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame, nos termos do edital. 9.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos autodeclarados pretos e pardos aprovados. 9.6. Na hipótese de não haver candidatos pretos e pardos inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados pretos e pardos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação. 9.7. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos será realizado por comissão nomeada especificamente para tal fim, sendo considerados, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato, conforme previsto nos arts. 6º e 9º da Portaria Normativa MP nº 04/2018. 9.7.1. O procedimento de heteroidentificação, bem como o respectivo período recursal e demais informações, serão regidos por edital específico, que será publicado até a data de realização das provas no sítio eletrônico da Empresa, em atendimento ao art. 8º, § 2º, da Portaria Normativa MP nº 04/2018. 9.7.2. O MAST poderá se consorciar com outras Unidades de Pesquisa para centralizar os processos de heteroidentificação, podendo inclusive, em função da melhor conveniência, fazer uso de comissões já existentes no âmbito de Instituições de Ensino Superior, sediadas no estado do Rio de Janeiro. 9.8. O candidato que não tiver a sua autodeclaração confirmada pelo processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para pretos ou pardos. 9.9. O candidato que deixar de comparecer para o procedimento de heteroidentificação, na data, horário e local estabelecidos, ou que recusar à filmagem do processo de heteroidentificação, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 9.10. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para pretos ou pardos, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 10. DAS ETAPAS 10.1. O Concurso de provas e títulos para os cargos de Pesquisador consistirá das seguintes etapas: a) Etapa 1: Prova escrita discursiva, com leitura pública e arguição, de caráter eliminatório e classificatório; b) Etapa 2: Prova pública de defesa e arguição de memorial, de caráter eliminatório e classificatório; c) Etapa 3: Análise e apreciação dos títulos, de caráter classificatório. 10.2. Todas as etapas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro. As informações relativas às datas e locais em que ocorrerão as diferentes etapas serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Empresa, em até dez (10) dias úteis após a divulgação da lista final das inscrições homologadas. 10.3. Durante a realização do Concurso, os candidatos serão chamados para a leitura pública e arguição da prova escrita e para a defesa pública e arguição do memorial, pela ordem de inscrição. 11. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA, LEITURA PÚBLICA E ARGUIÇÃO 11.1. A primeira etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de Prova Escrita, na forma discursiva, e versará sobre ponto sorteado de uma lista organizada pela Banca Examinadora, com base nos tópicos temáticos dispostos no Anexo I deste edital. 11.1.1. O sorteio do ponto será realizado uma hora antes do início da prova escrita, ocasião em que os candidatos poderão consultar suas anotações, após este período fica vedada qualquer consulta durante a Prova. Uma hora após o sorteio do ponto e sem direito a consulta, a prova escrita será realizada em recinto fechado e terá a duração máxima de quatro horas. 11.1.1.1. Ao final, a prova entregue pelo candidato será acondicionada em envelope individual, que será lacrado e identificado na presença do candidato e só será aberto pela Comissão Examinadora ao momento de realizar-se a leitura pública da prova. 11.1.2. O quadro abaixo indica os critérios e pontuações que serão utilizados na avaliação das provas discursivas: . AVALIAÇÃO DAS QUESTÕES DAS PROVAS DISCURSIVAS . CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA . Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância, regência e flexão, paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição das ideias. 20 . Pertinência da exposição relativa ao tema e da bibliografia respectiva, e a capacidade de comunicação e expressão escrita. 60 . Relação lógica entre as ideias, objetividade, ordenação e clareza. 20 . T OT A L 100 11.2. A leitura pública, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de Prova Oral, que será realizada em sessão pública, frente à Banca Examinadora, não sendo permitida a presença dos demais candidatos, e constará de uma exposição por parte do candidato sobre sua prova escrita, com a duração máxima de 30 (trinta) minutos. 11.2.1. Após a exposição, será realizada a arguição do candidato pelos membros da Banca Examinadora, versando sobre o conteúdo da prova escrita e a apresentação oral, não podendo o tempo gasto com as perguntas de cada membro, somado ao tempo gasto com as respectivas respostas do candidato, exceder a 10 (dez) minutos. 11.3. Na avaliação da Prova Oral serão analisados os seguintes aspectos: capacidade de aprofundamento das questões levantadas; clareza e concisão na apresentação das ideias; domínio da bibliografia utilizada; capacidade de argumentação. 11.4. Esta etapa terá o valor total de 100 (cem) pontos, e será calculada a partir da média simples obtida pelo candidato na Prova Escrita e na Prova Oral, cada uma avaliada em 100 (cem) pontos, conforme quadro abaixo. . Pontuação máxima da Prova Escrita (PE) 100 pontos . Pontuação máxima da Prova Oral (PO) 100 pontos . Nota final (PE + PO) / 2 11.5. Serão considerados aprovados nessa fase os candidatos que obtiverem nota final mínima de 50 (cinquenta) pontos, sendo os demais considerados desclassificados. 11.6. Os resultados dessa fase poderão ser objeto de recurso por parte dos candidatos no prazo de até 3 (três) dias úteis da sua divulgação. 11.6.1. Analisados os recursos, será divulgado no sítio eletrônico da Empresa o resultado final desta etapa. 12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA 12.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início. 12.2. Será exigida a apresentação de documento oficial de identidade original, com fotografia e assinatura, não sendo aceitas cópias ainda que autenticadas. 12.2.1. São considerados documentos oficiais de identidade: a) carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal; b) Documento Nacional de Identificação (DNI); c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH, com foto); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e) carteira de identidade expedida por Órgão de Classe ou Conselho Fiscalizador de exercício profissional; f) carteira de identidade das Forças Armadas; g) carteira funcional do Ministério Público ou da Magistratura; h) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM ou RNE); i) Passaporte ou documento de viagem válido para ingresso no país, no caso de candidatos estrangeiros; j) outros documentos expedidos por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade. 12.2.2. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura de tela. 12.2.3. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 12.2.4. Não serão aceitos protocolos de tramitação ou quaisquer outros documentos tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade. 12.2.5. O candidato que estiver impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas. 12.3. É vedado aos candidatos prestar a prova fora do horário, data e local determinados pela Empresa. 12.4. Não será permitido o ingresso de candidato ao local de realização da prova após o horário fixado para seu início. 12.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, e o não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato. 12.6. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, qualquer que seja o motivo alegado, com exceção ao disposto no item 8.12 e 8.12.2.1 deste Edital. 12.7. Por motivos de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir: a) após ser identificado, o candidato não poderá se retirar do recinto de realização da prova escrita sem autorização e, caso autorizado, deverá ser acompanhado por algum dos fiscais presentes, inclusive para fazer uso dos sanitários; b) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização. c) os 3 (três) candidatos que finalizarem a prova por último deverão permanecer no recinto e somente poderão se retirar juntos, após terem assinado a ata; d) a prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que o impossibilite de redigir textos, como também no caso de candidato que solicitou atendimento especial para este fim, nos termos deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Empresa devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. e) o candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível, bem como no caso de identificação em local indevido.