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Diário Oficial da União · 11/10/2023 · pág. 12

DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101100012 12 Nº 195-A, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra f) a prova entregue será acondicionada em envelope individual, que será lacrado e identificado na presença do candidato e só será aberto pela Comissão Examinadora ao momento de realizar-se a leitura pública da prova. 12.8. Terá suas provas anuladas e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas; recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; não permitir a coleta de sua assinatura; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado. 13. DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL 13.1. Só participarão desta etapa do Concurso, os candidatos aprovados na etapa anterior. Os candidatos não convocados para a Defesa de Memorial estarão eliminados e não terão classificação no Concurso. 13.2. Na prova pública de defesa e arguição de memorial, o candidato fará uma apresentação de seus trabalhos pregressos e planos atuais e futuros de pesquisa e desenvolvimento, incluindo uma proposta de projeto de pesquisa a ser desenvolvida no MAST, que esteja alinhada ao Plano Diretor da Unidade (PDU) vigente, disponível no site do Instituto (gov.br/mast). O candidato terá um período de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos para sua apresentação, onde deverá salientar as contribuições que considera mais relevantes. 13.3. Após a apresentação, o candidato será arguido pela Comissão Examinadora sobre o memorial e o projeto, podendo, inclusive, abordar criticamente a obra do candidato, que terá direito de defesa. 13.3.1. Durante a arguição, cada membro da Comissão Examinadora terá um tempo de até 10 (dez) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual tempo para resposta. 13.4. A defesa e a arguição de memorial de cada candidato serão públicas, não sendo permitida a presença dos demais candidatos. 13.5. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, registrada em parecer elaborado pela banca, que será colocado em envelope rubricado e lacrado. 13.6. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta vírgula zero) pela Comissão Examinadora. 13.7. Os resultados dessa fase poderão ser objeto de recurso por parte dos candidatos no prazo de até 3 (três) dias úteis da sua divulgação. 13.7.1. Analisados os recursos, será divulgado no sítio eletrônico da Empresa o resultado final desta etapa. 13.8. As provas públicas de defesa de memorial serão gravadas, em atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019, sendo a guarda e sigilo de responsabilidade da Empresa. 14. DA ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS 14.1. Serão convocados para a avaliação de títulos todos os candidatos aprovados na prova de defesa pública de memorial. Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 14.2. Na análise e apreciação de títulos e currículo, a Comissão Examinadora irá apreciar os títulos de acordo com o disposto no Anexo III. 14.2.1. A Comissão calculará uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) para cada candidato e consolidará os resultados, que serão acondicionados em envelopes individuais, rubricados e lacrados. 14.3. Na análise e apreciação dos títulos para o cargo de Pesquisador serão considerados os seguintes quesitos e pontuações dispostos no Anexo III deste Edital. 14.4. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá de 3 (três) dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 14.4.1. Analisados os recursos, será divulgado no sítio eletrônico da Empresa o resultado final desta etapa. EDITAL Nº 2, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 (*) CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE TECNOLOGISTA O Diretor do Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, Unidade de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 10 subsequente, e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no DOU do dia 13 subsequente, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 3 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento efetivo de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de TECNOLOGISTA da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, de acordo com o disposto neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações posteriores, promovido pelo Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, visando o preenchimento de 8 vagas, conforme o disposto no Anexo I deste Edital. 1.2. O prazo de validade do concurso é de 24 meses, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, com base no Art. 43, § 1º, do Decreto nº 9.739/2022. 1.3. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, e do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. 1.3.1. Todas as provas, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentifição complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos, serão realizadas no Rio de Janeiro - RJ, em local, data e horário a ser comunicado oportunamente no endereço eletrônico do MAST (https://www.gov.br/mast/pt-br) e da Empresa a ser contratada para organizar e operacionalizar o Concurso, de acordo com o cronograma do concurso disposto no item 5. 1.4. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas para pretos ou pardos, com fundamento no Art. 1º da Lei nº 12.990/2014. 1.5. O Concurso será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular: a) a Constituição Federal de 1988; b) as Leis Federais nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 8.691, de 28 de julho de 1993; nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; nº 12.990, de 9 de junho de 2014; nº 13.146, de 6 de julho de 2015; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999; c) os Decretos do Poder Executivo nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 8.727, de 28 de abril de 2016; nº 9.094, de 17 de julho de 2017; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739, de 28 de março de 2019; nº 11.016, de 29 de março de 2022; d) a Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia; e) Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023; f) Portaria GM/MGI nº 1.369, de 06 de abril de 2023. 1.6. O Concurso será organizado e operacionalizado por empresa a ser contratada pelo MAST ou por outra unidade de pesquisa do MCTI para tal fim, conforme previsto na legislação e supervisionado pela Comissão Interna de Concurso do MAST, designada pela Portaria 173, de 26 de julho de 2023, publicada no Boletim de Serviço Interno do MAST nº 007, do dia 31 de julho de 2023. 1.6.1. A empresa responsável pela organização e operacionalização do Concurso será divulgada no site do MAST (https://www.gov.br/mast/pt-br) assim que tal contratação for realizada. 1.7. Todas as informações relativas ao Concurso objeto deste Edital poderão ser obtidas no site do Museu de Astronomia e Ciências Afins e da empresa a ser contratada para organizar e operacionalizar o Concurso, ou ainda através do e- mail:[email protected]. 1.7.1. As consultas serão atendidas e respondidas somente em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 16h, horário de Brasília. 1.7.2. As informações sobre o Concurso e o cronograma previsto, bem como suas alterações, estarão disponíveis no sítio eletrônico do MAST e da Empresa a ser contratada para organizar e operacionalizar o Concurso, doravante referido apenas como "Empresa". 1.7.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao Concurso, em particular, às retificações do Edital, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações dos cronogramas, inclusive quanto às datas e horários de realização das provas. 1.7.4. A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os termos deste Edital, de seus anexos, eventuais alterações e da legislação vigente. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 2. DO CONCURSO 2.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Empresa e compreenderá: a) Etapa 1: Prova escrita objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; b) Etapa 2: Prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; c) Etapa 3: Análise do currículo e apreciação dos títulos, de caráter classificatório. 2.2. A Diretoria do MAST nomeou Comissão Interna de Concurso Público (Portaria 173, de 26 de julho de 2023) para acompanhamento e fiscalização do certame. 2.3. O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para os cargos de Tecnologista Júnior e Tecnologista Pleno I, discriminados no Anexo I deste Edital. 2.4. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Empresa. 2.5. O Regime Jurídico, no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário, conforme dispõe a Lei 8.112/90. 2.6. Todas as etapas deste concurso serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro. 2.7. A homologação do resultado final deste concurso público poderá se dar por perfil da vaga, separadamente, ou pelo conjunto de vagas disponibilizadas neste Edital, a critério da Administração. 2.8. Será observado o horário local de Brasília para todos os fins deste concurso público. 3. DAS VAGAS 3.1. O Concurso visa ao provimento de 8 (oito) vagas para o cargo de Tecnologista, do Plano de Carreiras da área de Ciência e Tecnologia, regulado pela Lei nº 8.691/1993, em diferentes classes e áreas de atuação, conforme os perfis especificados no Anexo I. 3.2. O ingresso no cargo dar-se-á sempre no padrão inicial da respectiva classe. 3.3. O regime de trabalho para todos os cargos e classes é de 40 (quarenta) horas semanais. 3.4. A formação mínima exigida e os pré-requisitos para concorrer em cada perfil encontram-se especificados no Anexo I. 3.5. As atribuições de cada cargo, para os diferentes perfis, e o respectiva área de lotação encontram-se especificados no Anexo I. 3.5.1. Ficam incluídas, entre as atribuições dos cargos, as atividades de fiscalização de contratos de prestação de serviços, a participação em comissões de processos disciplinares, e a participação em comissões acadêmicas e administrativas internas, quando requerido no interesse do MAST. 3.6. A remuneração correspondente a cada cargo/classe concursada encontra- se especificada no Anexo II. 3.7. As vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos pretos e pardos foram definidas em sessão pública no dia 07 de outubro de 2023, cuja gravação se encontra disponível no canal de YouTube do MAST. 4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 4.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e retificações. 4.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Art. 13 do Decreto n° 70.436 de 18 de abril de 1972, Constituição Federal § 1º do Art. 12 de 05 de outubro de 1988 e Emenda Constitucional n°19 de 04 de junho de 1998 - art. 3°), em pleno gozo dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais, e com as obrigações do Serviço Militar se do sexo masculino. 4.3. Se estrangeiro, poderá participar do concurso, conforme disposto na Lei n°13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto n° 9.199, de 20 de novembro de 2017). 4.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse do cargo. 4.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil, comprovada por junta médica do MAST ou por ele designada. 4.6. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do disposto no art. 137, da Lei nº 8.112/1990. 4.7. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Fe d e r a l , assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei 8.112/1990 para a posse do cargo. 4.8. Obedecer às exigências das atribuições do cargo, em conformidade com a Lei nº 8.691/1993 e com o disposto neste Edital. 4.9. Não se encontrar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal. 4.10. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil, conforme indicado no Anexo I. 4.10.1. No caso de certidões ou diplomas deverão corresponder a cursos de nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação. 4.10.2. No caso de certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira somente serão aceitos quando acompanhados da respectiva revalidação por instituição brasileira, devidamente credenciada para este fim, conforme o art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 4.11. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados pelo MAST. 4.12. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de candidatos pretos e pardos aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital.