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Diário Oficial da União · 11/10/2023 · pág. 14

DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101100014 14 Nº 195-A, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 8.12.6.6. O tempo total utilizado para amamentação permitirá o acréscimo na duração fixada para realização das provas até o máximo de 30 (trinta) minutos. 8.12.6.7. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 8.12.8. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição, o atendimento pelo Nome Social durante as etapas do Concurso, devendo especificar o mesmo no formulário de inscrição, juntamente com seu Nome Civil, em atendimento ao Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 8.12.8.1. Não será utilizado nas publicações oficiais o nome social caso o mesmo não tenha sido registrado em documentos públicos de identificação. 9. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PRETOS OU PARDOS 9.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por cento) serão reservadas para candidatos pretos ou pardos, nos termos da Lei nº 12.990/2014, conforme discriminado no Anexo I. 9.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 9.3. A inobservância do disposto no item 9.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos. 9.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos autodeclarados pretos e pardos concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame. 9.4.1. As pessoas pretas ou pardas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 9.4.2. Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas pretas ou pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência. 9.4.3. Em virtude da cláusula de barreira, as pessoas pretas ou pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas pretas ou pardas, conforme previsto em edital para aquela fase. 9.4.4. O disposto no item 9.4.3 somente se aplica à pessoa optante pela reserva de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame, nos termos do edital. 9.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos autodeclarados pretos e pardos aprovados. 9.6. Na hipótese de não haver candidatos pretos e pardos inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados pretos e pardos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação. 9.7. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos será realizado por comissão nomeada especificamente para tal fim, sendo considerados, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato, conforme previsto nos arts. 6º e 9º da Portaria Normativa MP nº 04/2018. 9.7.1. O procedimento de heteroidentificação, bem como o respectivo período recursal e demais informações, serão regidos por edital específico, que será publicado até a data de realização das provas no sítio eletrônico da Empresa, em atendimento ao art. 8º, § 2º, da Portaria Normativa MP nº 04/2018. 9.7.2. O MAST poderá se consorciar com outras Unidades de Pesquisa para centralizar os processos de heteroidentificação, podendo inclusive, em função da melhor conveniência, fazer uso de comissões já existentes no âmbito de Instituições de Ensino Superior, sediadas no estado do Rio de Janeiro. 9.8. O candidato que não tiver a sua autodeclaração confirmada pelo processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para pretos ou pardos. 9.9. O candidato que deixar de comparecer para o procedimento de heteroidentificação, na data, horário e local estabelecidos, ou que recusar à filmagem do processo de heteroidentificação, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 9.10. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para pretos ou pardos, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 10. DAS ETAPAS 10.1. O Concurso de provas e títulos para os cargos de Tecnologista consistirá das seguintes etapas: a) Etapa 1: Prova escrita objetiva e discursiva de caráter eliminatório e classificatório; b) Etapa 2: Prova oral sobre tema sorteado relativo ao conteúdo programático da vaga, de caráter eliminatório e classificatório; c) Etapa 3: Análise do currículo e apreciação dos títulos, de caráter classificatório. 10.2. Todas as etapas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro. As informações relativas às datas e locais em que ocorrerão as diferentes etapas serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Empresa, em até dez (10) dias úteis após a divulgação da lista final das inscrições homologadas. 10.3. Após a correção das provas objetivas, serão corrigidas apenas as provas discursivas dos candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 50,0 (cinquenta vírgula zero), até o limite dos 20 primeiros colocados, respeitando a ordem decrescente de notas, acrescidos dos empates da última posição. 10.4. Durante a realização do Concurso, os candidatos serão chamados para a prova oral, pela ordem de inscrição. 11. DAS PROVAS ESCRITAS 11.1. A prova objetiva será composta por 50 questões, valendo 2 (dois) pontos cada uma. 11.2. A prova discursiva será composta por 3 (três) questões com valor total de 100 pontos. A nota final será a soma das notas parciais com os seguintes valores máximos: questão 01 - 40 (quarenta) pontos, questão 02 - 30 (trinta) pontos e questão 03 - 30 (trinta) pontos. 11.3. A nota desta etapa será a média aritmética das notas da prova objetiva e da prova discursiva. 11.4. Os candidatos com nota inferior a 50,00 (cinquenta vírgula zero) na prova objetiva ou na prova discursiva serão automaticamente eliminados do concurso. 11.5. O quadro abaixo indica os critérios e pontuações que serão utilizados na avaliação das provas discursivas: . AVALIAÇÃO DAS QUESTÕES DISCURSIVAS . CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA . Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância, regência e flexão, paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição das ideias. 20 . Pertinência da exposição relativa ao tema, à ordem de desenvolvimento proposto e ao conteúdo programático proposto. 60 . Relação lógica entre as ideias, objetividade, ordenação e clareza. 20 . T OT A L 100 11.6. Os resultados dessa fase poderão ser objeto de recurso por parte dos candidatos no prazo de até 3 (três) dias úteis da sua divulgação. 11.6.1. Analisados os recursos, será divulgado no sítio eletrônico da Empresa o resultado final desta etapa. 12. DA PROVA ORAL 12.1. A prova oral versará sobre 1 (um) dos tópicos relacionados ao perfil da vaga, conforme listados no Anexo I. 12.2. Na presença do presidente da Comissão Examinadora e de um representante da Empresa, em audiência pública, será sorteado 1 (um) tópico dos relacionados ao perfil da vaga. 12.3. O sorteio do tópico será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova oral. 12.4. A prova oral será realizada por meio da exposição do tópico em sessão pública, frente à respectiva Comissão Examinadora, não sendo permitida a presença dos demais candidatos, e consistirá de uma apresentação por parte do candidato, tendo duração mínima de 30 minutos e máxima de 40 minutos. 12.4.1. Os candidatos poderão fazer uso de recursos digitais para fins de apresentação na prova oral. 12.4.2. Após a exposição, será reservado o tempo de até 30 minutos para que os membros da Comissão Examinadora possam arguir o candidato sobre o tema apresentado. 12.4.3. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, registrada em parecer elaborado pela banca, que será colocado em envelope rubricado e lacrado. 12.5. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta vírgula zero). 12.6. Todas as etapas descritas no item 12 deste Edital serão gravadas. 13. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA 13.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início. 13.2. Será exigida a apresentação de documento oficial de identidade original, com fotografia e assinatura, não sendo aceitas cópias ainda que autenticadas. 13.2.1. São considerados documentos oficiais de identidade: a) carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal; b) Documento Nacional de Identificação (DNI); c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH, com foto); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e) carteira de identidade expedida por Órgão de Classe ou Conselho Fiscalizador de exercício profissional; f) carteira de identidade das Forças Armadas; g) carteira funcional do Ministério Público ou da Magistratura; h) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM ou RNE); i) Passaporte ou documento de viagem válido para ingresso no país, no caso de candidatos estrangeiros; j) outros documentos expedidos por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade. 13.2.2. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura de tela. 13.2.3. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 13.2.4. Não serão aceitos protocolos de tramitação ou quaisquer outros documentos tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade. 13.2.5. O candidato que estiver impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas. 13.3. É vedado aos candidatos prestar a prova fora do horário, data e local determinados pela Comissão Interna de Concurso. 13.4. Não será permitido o ingresso de candidato ao local de realização da prova após o horário fixado para seu início. 13.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, e o não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato. 13.6. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, qualquer que seja o motivo alegado, com exceção ao disposto nos itens 8.12.2 e 8.12.2.1 deste Edital. 13.7. Por motivos de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir: a) após ser identificado, o candidato não poderá se retirar do recinto de realização da prova escrita sem autorização e, caso autorizado, deverá ser acompanhado por algum dos fiscais presentes, inclusive para fazer uso dos sanitários; b) O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato. c) Após finalizar e entregar a prova, o candidato poderá se retirar do recinto, devendo antes assinar a respectiva ata de realização da prova; d) Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso se constate algum dado incompleto ou defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado. e) O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar- se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas. f) Os 3 (três) candidatos que finalizarem a prova por último deverão permanecer no recinto e somente poderão se retirar juntos, após terem assinado a ata; g) É vedado o porte e/ou uso de telefones celulares ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo os telefones celulares permanecer desligados durante toda a prova, sendo o infrator passível de eliminação do Concurso; h) A prova deverá ser escrita exclusivamente com caneta azul ou preta, utilizando-se as folhas providenciadas pela Comissão Examinadora, que estarão rubricadas por, pelo menos, um membro da Comissão e que o candidato deverá identificar com seu nome; i) A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que o impossibilite de redigir textos, como também no caso de candidato que solicitou atendimento especial para este fim, nos termos deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Instituição Organizadora devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. j) O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível, bem como no caso de identificação em local indevido. 13.8. Terá suas provas anuladas e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas