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Diário Oficial da União · 11/10/2023 · pág. 15

DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101100015 15 Nº 195-A, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas; recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; não permitir a coleta de sua assinatura; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado. 13.9. Os resultados dessa fase poderão ser objeto de recurso por parte dos candidatos no prazo de até 3 (três) dias úteis da sua divulgação. 13.9.1. Analisados os recursos, será divulgado no sítio eletrônico da Empresa o resultado final desta etapa. 14. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS 14.1. Serão convocados para a avaliação de títulos todos os candidatos aprovados na prova oral. Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 14.2. Na análise e apreciação de títulos e currículo, a Comissão Examinadora irá apreciar os títulos de acordo com o disposto no Anexo III. 14.2.1. A Comissão calculará uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) para cada candidato e consolidará os resultados, que serão acondicionados em envelopes individuais, rubricados e lacrados. 14.3. Na análise do currículo e apreciação dos títulos para o cargo de Tecnologista serão considerados os quesitos descritos e pontuados no Anexo III. 14.3.1. Para receber a pontuação relativa ao título correspondente ao curso de especialização, mestrado ou doutorado, o candidato deverá comprovar que o curso é reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). 14.4. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá de 3 (três) dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 14.4.1. Analisados os recursos, será divulgado no sítio eletrônico da Empresa o resultado final desta etapa. 15. DA COMISSÃO EXAMINADORA 15.1. Para efeitos deste Concurso, haverá 8 (oito) Comissões Examinadoras, uma para cada perfil descrito neste Edital. 15.2. Cada Comissão Examinadora será constituída por, no mínimo, 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do Concurso, ou em áreas correlatas, sendo todos membros externos ao MAST. 15.2.1. Os membros das Comissões Examinadoras serão indicados pela Comissão Interna de Concurso, em estrita observância ao art. 9º, da Resolução nº 2/1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia. 15.2.2. Na indicação dos membros das Comissões Examinadoras, deverão ser considerados potenciais conflitos de interesse com os candidatos a serem avaliados, em particular: a) ser ou ter sido orientador de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, mestrado, doutorado ou pós-doutorado do candidato nos últimos 5 (cinco) anos; b) ser ou ter sido chefe imediato ou supervisor do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos; c) ser membro de grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, do qual o candidato participe; d) ser ou ter sido co-autor com o candidato de trabalho científico completo publicado em periódico, anais de evento ou livro nos últimos 5 (cinco) anos, podendo-se abrir exceções quando se tratar de artigos de grandes colaborações que não evidenciem uma colaboração estreita entre o membro da Comissão e o candidato; e) ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o candidato. 15.2.3. Será permitida a presença em forma remota de até dois membros da Comissão Examinadora, por meio de videoconferência, devendo ser providenciada a gravação das transmissões, guarda e sigilo por parte da Empresa. 15.3. A composição das Comissões Examinadoras e os dias de sua instalação para o início do Concurso serão divulgados no sítio eletrônico, até 10 (dez) dias antes da data da realização das provas. 15.4. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros, por impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da divulgação. 15.4.1. O pedido de impugnação deverá ser dirigido à Empresa pelo e-mail [email protected] , que, julgando-o procedente, solicitará que a Comissão Interna de Concurso indique novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora. 15.5. Caberá ao profissional da classe mais elevada e/ou de maior tempo no serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora. 16. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL 16.1. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas: 16.1.1. A nota final será obtida pela média ponderada das notas de 0 (zero) a 100 (cem) das provas dos itens 11, 12 e 14, atribuindo os seguintes pesos, considerando apuração numérica até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, sem arredondamento ou aproximação. . Cargo/Perfil Prova escrita Prova oral Análise e apreciação de títulos . Tecnologista (Todos os perfis) 50% 30% 20% 16.1.2. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem nota mínima 50,0 (cinquenta vírgula zero) de acordo com o disposto no item anterior. 16.2. Em caso de empate na nota final global, terá preferência o candidato que, nesta ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição no Concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), não se aplicando este critério aos demais candidatos; b) obtiver a maior nota, apurada pela média aritmética das notas de cada examinador, na prova escrita; c) obtiver a maior nota na prova oral; d) obtiver a maior nota na análise do currículo e apreciação dos títulos; e) tiver a maior idade. 16.3. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados em função do cargo/área de atuação/tipo de vaga (vaga de ampla concorrência, vaga reservada para pretos ou pardos ou vaga reservada para candidatos com deficiência), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final, conforme disposto na Lei nº 12.990 de 09 de junho de 2014. 16.4. Haverá um quantitativo máximo de candidatos aprovados, conforme disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 e detalhado no Anexo I deste Edital, a saber: . Código da Vaga Quantidade total de vagas Quantidade máxima de aprovados . TEC - 001 1 5 . TEC - 002 1 5 . TEC - 003 1 5 . TEC - 004 1 5 . TEC - 005 1 5 . TEC - 006 1 5 . TEC - 007 1 5 . TEC - 008 1 5 16.4.1. Os quantitativos máximos de aprovados foram distribuídos entre os diferentes perfis de cada cargo, conforme o determinado pelo Decreto Nº 9.739, de 28 de março de 2019. 16.4.2. Os candidatos aprovados que, pela ordem de classificação da nota final global, excedam o quantitativo máximo de aprovados definido para o perfil, ficarão automaticamente reprovados. 16.5. O relatório da Comissão Examinadora será submetido à Empresa, que decidirá sobre os casos omissos. 16.6. O Diretor do MAST homologará o resultado do Concurso e encaminhará ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a relação dos candidatos aprovados no certame, para a devida aprovação final e publicação no DOU, nos termos da legislação pertinente, ordenando a nomeação dos candidatos aprovados, por meio de ato da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. 17. DOS RECURSOS 17.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser dirigidos à Empresa (a contratar), que os apreciará em última instância com orientação da Comissão Interna do Concurso. 17.1.1. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pelo interessado, através do e-mail do Concurso. 17.1.2. A Empresa (a contratar), não se responsabilizará por pedidos de recurso não recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados. 17.2. Os recursos referentes às inscrições deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis contados a partir da divulgação, pela Comissão Interna de Concurso, da lista preliminar dos candidatos oficialmente inscritos no concurso. 17.3. Os recursos referentes às provas e ao julgamento das Comissões Examinadoras deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação dos resultados de cada etapa. 17.4. Será considerado recurso de nulidade do Concurso, mediante a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final, formulado num prazo não superior a 3 (três) dias úteis após a publicação do Edital, dirigido ao responsável da Empresa (a contratar), que, julgando-o procedente, o encaminhará à Comissão Interna de Concurso para deliberação. Não caberá recurso às decisões das Comissões Examinadoras referentes à avaliação de mérito. 17.4.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser dirigidos a Empresa, que os encaminhará às Comissões Examinadoras, que os apreciará em última instância. 17.4.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pelo interessado, através do e-mail [email protected]. 17.4.3. A Empresa não se responsabilizará por pedidos de recurso não recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados. 17.5. Os recursos referentes às inscrições deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis contados a partir da divulgação da lista preliminar dos candidatos oficialmente inscritos no certame. 17.6. Os recursos referentes às provas e ao julgamento das Comissões Examinadoras deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado final de cada etapa da seleção. 17.7. Somente será considerado recurso de nulidade do Concurso, mediante a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final, formulado num prazo não superior a 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado final no DOU, dirigido a Empresa, que, julgando-o procedente, o encaminhará à Comissão Interna de Concurso para deliberação. 18. DA NOMEAÇÃO 18.1. A classificação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele provido, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência do MAST. 18.2. A nomeação do candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do Concurso, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas, conforme estabelecido neste Edital, obedecerá à estrita ordem de classificação e deverá ser publicada no DOU. 18.3. A convocação dos candidatos pretos e pardos ou dos candidatos com deficiência aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência. 18.4. O candidato nomeado que não se apresentar para a posse do cargo no prazo legal de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, conforme previsto no art. 13, § 6º da Lei nº 8.112/1990. 18.5. Havendo desistência do candidato antes da nomeação, ou o não cumprimento, por parte do candidato classificado, das exigências legais dentro dos prazos estipulados pelo Regime Jurídico Único ou dos requisitos para investidura no cargo previstos neste Edital, facultar-se-á ao Diretor do MAST a sua substituição, convocando o candidato com classificação imediatamente inferior, dentro do mesmo cargo e perfil, observando o limite de candidatos aprovados estabelecido no Edital. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. Para efeitos do cumprimento de prazos, considerar-se-á sempre às 23 horas e 59 minutos da data aprazada, salvo quando indicado explicitamente. 19.2. O candidato aprovado e classificado no Concurso deverá manter seu endereço de contato atualizado junto ao Serviço de Recursos Humanos do MAST, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os eventuais prejuízos decorrentes da não atualização dessa informação. 19.3. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do Concurso, inclusive as referentes à transferência de domicílio para posse de cargo, correrão por conta do candidato, que não terá direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza. 19.4. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas do candidato, valendo para tal fim os resultados publicados no DOU. 19.5. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas a notas de candidato reprovado. 19.6. O candidato, ao efetuar sua inscrição no Concurso, autoriza de forma explícita que o MAST disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). 19.7. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica no sítio eletrônico ou no endereço de e-mail do certame. 19.8. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e/ou da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal. 19.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do MAST, ouvida a Comissão Interna de Concurso. 19.10. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação. MARCIO FERREIRA RANGEL