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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/10/2023 · pág. 20

DOMCE 13/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313

www.diariomunicipal.com.br/aprece 20

Paço da Câmara Municipal de Fortim, em 10 de outubro de 2023.

KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI - Presidente do Poder Legislativo - Publicado por: Cínthia de Aquino Moreira Código Identificador:6B8C6E99

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 984/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza o Executivo Municipal de Fortim a alienar, através de concessão de direito real de uso gratuita, a qual poderá ser convertida em doação, nos moldes do art. 4º da Lei Municipal de nº 809/2021, com as alterações da Lei Municipal nº 855/2021, uma área de 1,5980ha à Empresa BETONMIX LTDA, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal de Fortim autorizado a alienar, mediante a concessão de direito real de uso gratuita, a qual poderá ser convertida em doação, nos moldes do art. 4º da Lei Municipal de nº 809/2021, com as alterações da Lei Municipal nº 855/2021, uma área de 1,5980ha à Empresa BETONMIX LTDA, inscrita no CNPJ de nº 51.324.852/0001-75, a seguir descrita: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-00, situado na BECO DE SERVIDÃO PÚBLICA (CARROÇAVEL), de coordenadas N 9.504.699,15m e E 632.514,14m; deste segue confrontando com BECO DE SERVIDÃO PÚBLICA (CARROÇAVEL) com azimute 267º22‟05" e distância de 235,000m até o vértice V-01, de coordenadas N 9.504.688,35m e E 632.279,39m, situado nos limites da propriedade de POLO INDUSTRIAL (FORTIM); deste segue confrontando com a propriedade de POLO INDUSTRIAL (FORTIM), com azimute 357°22'05" e distância de 68,000m até o vértice V-02, de coordenadas N 9.504.756,31m e E 632.276,26m, situado nos limites da propriedade de ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA AMARANTE; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE DA FAZENDA AMARANTE, com azimute 87°22‟05” e distância de 235,000m até o vértice V-03, de coordenadas N 9.504.767,12m e E 632.511,47m, situado na RUA PROJETADA; deste segue confrontando com RUA PROJETADA, com azimute 177°44'57" e distância de 68,000m até o vértice V-00, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Parágrafo único. A área descrita no caput desse artigo corresponde à planta e memorial anexados a esta Lei.

Art. 2°. A concessão será convertida em doação após o decurso de 10 (Dez) anos da concessão de direito real de uso, a contar do início da vigência da presente Lei, quando comprovada pela Empresa BETONMIX LTDA, a efetiva geração de emprego e renda para o Município de Fortim, no referido período, mediante aprovação do Conselho Municipal para Desenvolvimento da Indústria.

Art. 3º. O funcionamento e desenvolvimento da Empresa BETONMIX LTDA, no imóvel descrito no caput do art. 1º desta Lei, obedecerá à legislação municipal aplicável e às normas federais e estaduais incidentes. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 11 de outubro de 2023.

NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal
(A Lei Municipal nº 984/2023, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:52D221A5

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO ADITIVO DE ACRÉSCIMO NAS QUANTIDADES AO CONTRATO Nº 0201.17/2023 - SMS – 01° ADITIVO CONTRATUAL - REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2601.01/2022-PMF/SRP/PE

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DO ADITIVO DE ACRÉSCIMO NAS QUANTIDADES AO CONTRATO Nº 0201.17/2023 - SMS – 01° ADITIVO CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2601.01/2022-PMF/SRP/PE. PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Saúde; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE; CONTRATADO:ISAC MONTEIRO DOS SANTOS - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.815.666/0001-51; DATA DO ADITIVO: 04 de Outubro de 2023.

Ordenador de Despesas: KATIANE GONDIM DA COSTA – Secretária Municipal de Saúde.

Fortim/CE, 11 de Outubro de 2023.

Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:422A8444

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 033/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

DECRETA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras; CONSIDERANDOo Decreto n° 028/2023, de 01 de setembro de 2023, que fica revogado.

DECRETA: Art. 1º - A partir de segunda-feira, dia 16 de outubro de 2023, o expediente, no âmbito da Prefeitura Municipal, retorna ao seu horário normal:

Segunda à quinta-feira: 8h às 12h e 14h às 17h. Sexta-feira: 8h às 13h.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais também deverão retornar aos seus horários normais de funcionamento. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 11 de outubro de 2023.