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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/10/2023 · pág. 57

DOMCE 13/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313

www.diariomunicipal.com.br/aprece 57

Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis.

RESOLVE: Art.1º - Exonerar a Sra. MARIANA SOARES DA SILVA, da função de Coordenadora de Enfermagem do Hospital e Maternidade Quitéria de Lima, vinculada à Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 11 de outubro de 2023.

FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal
Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:B02B2E34

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 94/2023

PORTARIA N° 94/2023

Quiterianópolis – CE, em 11 de outubro de 2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis.

RESOLVE:

Art.1º - Nomear o Sr. RAFAEL PEREIRA DE FIGUEIREDO, para ocupar a função de Coordenador de Enfermagem do Hospital e Maternidade Quitéria de Lima, vinculada à Secretaria de Saúde, da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 11 de outubro de 2023.

FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:21FA26BA

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2021.01

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE, CNPJ Nº 07.551.179/0001-14, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. CONTRATADA: SX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP, CNPJ: 11.091.456/0001-20. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses o Contrato nº 026/2021.01, cujo objeto é a RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM ADIÇÃO DE MATERIAIS EM DIVERSAS ESTRADAS DA REGIÃO DO DISTRITO DE ALGODÕES COM CONSTRUÇÕES DE BUEIROS NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 1º inciso III, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. VIGÊNCIA: A partir do dia 01/09/2023 a 01/09/2024. RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor. SIGNATÁRIOS: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues – Ordenadora de Despesas e Iago Mariano Pedrosa Santana - Proprietário.

Quiterianópolis - CE, 11 de outubro de 2023.

ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos

Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:E4C576FE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 064 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

DECRETO N° 064 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DO DIA 13/10/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DE QUIXADÁ-CE, SENHOR RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionando dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no âmbito da Administração Pública no dia 13/10/2023, data posterior ao feriado de 12 de outubro de 2023 (feriado Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil);

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal referente ao expediente do dia 13 de outubro de 2023, sexta-feira, em virtude do feriado nacional de 12 de outubro, alusivo a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

Art. 2º. Na data acima mencionada serão assegurados os serviços da Guarda Civil Municipal, dos Agentes de Trânsito, da UPA, do Hospital Eudásio Barroso, da Limpeza Urbana e demais serviços considerados essenciais, devendo seu funcionamento ser estipulado pelo gestor de cada pasta.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 10 de outubro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:F14DE949

GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 29.09.001/2023

ATO Nº 29.09.001/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá