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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/10/2023 · pág. 59

DOMCE 13/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313

www.diariomunicipal.com.br/aprece 59

Na Portaria Nº 30.08.014/2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, considere-se: Onde se lê:

. Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da matrícula nº 00899974, de 15 de agosto de 2011, oriunda da CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do (a) professor (a) de educação básica MARIA DA ANUCIAÇÃO CAVALCANTE DE QUEIROZ, portadora do CPF nº 213.227.753-20, a matrícula nº 00814601 de 02 de fevereiro de 1998, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais. Leia-se:

Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da matrícula nº 00899974, de 15 de agosto de 2011, oriunda da CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do (a) professor (a) de educação básica MARIA DA ANUNCIAÇÃO CAVALCANTE DE QUEIROZ, portadora do CPF nº 213.227.753-20, a matrícula nº 00814601 de 02 de fevereiro de 1998, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 09 de Outubro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Município de Quixadá Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:20DD4D54

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 09.10.002/2023

PORTARIA Nº 09.10.002/2023

CONCEDE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007. CONSIDERANDO o art. 28º a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) MARIA IANE DE MELO OLIVEIRA, portador (a) do CPF 513.116.403-63, servidor(a) municipal, lotado(a) no(a) SECRETARIA DE EDUCACAO, admitido (a) em 01/02/2019, sob matrícula nº 00915320, no cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - HISTORIA, READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, até 09 de Outubro de 2024, conforme disposto em Lei, por um período de 01(um) ano, com início em 09/10/2023.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 09 de Outubro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:DBA5A759

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 63 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

Decreto n° 63 de 05 de outubro de 2023

Dispõe sobre as competências, composição no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN DE QUIXADÁ

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.202 de 06 de setembro de 2023;

DECRETA:

Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional -CAISAN de Quixadá, Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional(SAN); III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional(CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional; VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições. VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN apresentando relatórios periódicos; VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010.

Art.2° A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

§ 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:

I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;