Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/10/2023 · pág. 60

DOMCE 13/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313

www.diariomunicipal.com.br/aprece 60

III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela Conferência Municipal de SAN;

IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional; V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero; VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN, nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução.

Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.

Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN deverá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que tratam os Decretos Municipais de n°s 066/2003 e 026/2019 e presidida, preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.

Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.

Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 05 de outubro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:6CC49585

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 065, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

DECRETO Nº. 065, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL- REURB-S, NO LOTEAMENTO JEAN SILVA I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, Sr. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município. e:

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.465/2017 que estabelece normas e procedimentos para implantação de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de núcleos urbanos informais;

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal de nº 3.071 de 14 de abril de 2021 que dispõe sobre a criação e regularização de núcleos urbanos no Município de Quixadá;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 54/2023 que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana;

CONSIDERANDO a Decisão de Instauração da REURB, ex oficio, das comunidades do Jean Silva I;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica, nos termos do inciso V do art. 28 da Lei Federal 13.465/2017, DECRETADO a Instauração da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano informal, denominado Jean Silva I, de propriedade do Município de Quixadá e registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob as matrículas nºs 3.692 e 3.693, com área de 28.166,8116 m², contendo 100 (cem) lotes e 02 (dois) direitos de laje, conforme planta e memorial descritivo em anexo.

Parágrafo Único-Fica autorizado o prolongamento das Ruas: Travessa Santa Helena, Rua Nossa Senhora Aparecida, Rua Santa Helena, Rua Alexandre Silva Costa e Avenida Jean Pereira da Silva, com as plantas respectivas, anexos ao presente Decreto.

Art. 2º A área remanescente do loteamento Jean Silva e Boa Esperança serão disciplinadas em Decreto próprio, que irão compor outras etapas da REURBE – S. Art. 3º Ficam os ocupantes e eventuais interessados notificados a partir da publicação do presente decreto, para querendo apresentar impugnação no prazo legal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 11 de outubro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:EF9691B8

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 – CONSULPAM 11º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 – CONSULPAM

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 – CONSULPAM

11º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2022 – CONSULPAM

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE QUIXADÁ –CE, Sra. Roberta Glicya de Sá Felix, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos relacionados neste Edital com vistas à entrega de documentação para habilitação:

CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória da 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá nos autos do processo n° 3001394- 78.2023.8.06.0151;

RESOLVE:

CONVOCAR, sub judice, o(a) candidato(a) relacionado(a) neste Edital, para que possa realizar a entrega da documentação, parte integrante da convocação Edital com vistas à entrega de