Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/10/2023 · pág. 63

DOMCE 13/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313

www.diariomunicipal.com.br/aprece 63

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:56014646

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.09.04.1.2

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato Nº 2023.09.04.1.2. Pregão Eletrônico nº 2023.09.04.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa LIUSBERTO AVELINO DE SOUSA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no fornecimento de lanches, destinados ao atendimento das necessidades do Programa Criança Feliz, junto a Secretaria de Assistência Social do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Jayllani Araújo Alexandre e Liusberto Avelino de Sousa.

Data de Assinatura do Contrato: 09 de Outubro de 2023

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:4866924B

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.09.04.1.1

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato Nº 2023.09.04.1.1. Pregão Eletrônico nº 2023.09.04.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa LIUSBERTO AVELINO DE SOUSA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no fornecimento de lanches, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Jayllani Araújo Alexandre e Liusberto Avelino de Sousa.

Data de Assinatura do Contrato: 09 de Outubro de 2023

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:36550065

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.09.04.1.4

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato Nº 2023.09.04.1.4. Pregão Eletrônico nº 2023.09.04.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa LIUSBERTO AVELINO DE SOUSA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no fornecimento de lanches, destinados ao atendimento das necessidades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCVF), junto à Secretaria Assistência Social do Município de Quixelô/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Jayllani Araújo Alexandre e Liusberto Avelino de Sousa.

Data de Assinatura do Contrato: 09 de Outubro de 2023

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:71E8CA84

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2023

DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO PARCIAL DE SALDO FINANCEIRO ORIUNDO DO DUODÉCIMO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) AO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal poderá devolver recursos ao Município de Quixeré mensalmente, e a qualquer tempo, já que inexiste impedimento legal para tanto, em observância ao princípio da unidade orçamentária e ao da universalidade (Consulta nº 695431, TCEMG), ambos aplicáveis aos orçamentos públicos; CONSIDERANDO que com o advento da Emenda Constitucional n° 109/2021, na ocorrência de eventual repasse de recursos de duodécimo a fundo financeiro, o valor deve ser restituído ao tesouro do ente federativo. CONSIDERANDO que todos os Poderes devem estar irmanados no combate as necessidades da população, contribuindo com os meios e as ações que estiverem ao seu alcance; CONSIDERANDO que, seguindo a jurisprudência pátria sobre o assunto, frise-se a Consulta nº 748002, exarada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a devolução do saldo financeiro previsto neste Ato é conveniente e razoável, e que não afeta as obrigações da edilidade já assumidas e compromissadas a pagar, ao longo do exercício financeiro, especialmente as despesas de caráter continuado e outras previsões de despesas que possam ocorrer; CONSIDERANDO que a medida não acarretará o indevido procedimento de deixar restos a serem pagos no exercício seguinte, diante da inexistência de disponibilidade financeira para despesas processadas e não pagas durante o corrente exercício, posto que a presidência tem zelado pelo equilíbrio financeiro e de sua execução orçamentária do Parlamento; e CONSIDERANDO os princípios da administração pública, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e da Supremacia do Interesse Público. R E S O L V E : Art. 1º. Determinar a devolução imediata da quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) ao Município de Quixeré/CE, proveniente de saldo parcial do duodécimo do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo Único. A Tesouraria da Câmara Municipal de Quixeré deverá proceder com a devolução do saldo informado no artigo anterior em regime de urgência. Art. 2° A devolução antecipada ocorrerá de forma única e simples, não contínua, e, respeitada às exigências legais da Contabilidade Pública, atinente a conveniência desse Legislativo, em razão da autonomia financeira, atendendo ao princípio da razoabilidade e respeitando o equilíbrio da execução orçamentária, assim como das obrigações da edilidade já assumidas ao longo do exercício financeiro de 2023, não caracterizando aumento de despesas e não causando impacto financeiro e orçamentário que prejudique as atividades da Câmara Municipal.

Art. 3º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando o setor competente autorizado a proceder com imediatamente com ato de publicidade.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, em Quixeré/CE, aos 11 de Outubro de 2023.

SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente

JOSÉ FAGNER BRITO DE SOUSA Vice- Presidente