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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/10/2023 · pág. 71

DOMCE 13/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313

www.diariomunicipal.com.br/aprece 71

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

REF. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 02/2023/INFRA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS.

Trata-se de rescisão de contrato temporário firmado entre o Município de Umari/CE, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e o Sr. MOACIR PAULO DA SILVA, no cargo de Pedreiro, contratado através da Lei nº 342 de 03 de julho de 2020. A rescisão efetuada está fundamentada pela CLAUSULA SÉTIMA do contrato de trabalho firmado entre as partes em 11 de janeiro de 2023.

CLAUSULA SÉTIMA - “O presente contrato será rescindido de pleno direito, a qualquer tempo por parte do CONTRATANTE, se durante a vigência do presente contrato o(a) CONTRATADO(A) der justo motivo pela inobservância e/ou descumprimento de quaisquer das cláusulas, ainda por iniciativa da Administração por haver cessado a excepcionalidade do interesse público, bem como, se durante a sua vigência vier a ser negado o seu registro no Tribunal de Contas do Estado – TCE, cuja a dispensa se fará sem indenização nem aviso prévio;

Parágrafo Único - presente instrumento não poderá em nenhuma hipótese ser transformado em Contrato por Tempo Indeterminado, seja pelo decurso do tempo ou por qualquer outro motivo.

Pelo exposto, com base na clausula sétima do contrato de trabalhos, efetua-se a rescisão dando-se por encerrado o presente contrato.

Umari-CE, 02 de outubro de 2023.

JOSÉ JUDAS TADEU CESAR BENTO Secretaria de Infraestrutura e Obras
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:BB0B3F24

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 022/2023

“DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O EXPEDIENTE DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023”.

CONSIDERANDO o feriado nacional de 12 de outubro, dia destinado ao culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;

CONSIDERANDO que é necessário disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia subsequente ao referido feriado nacional, visando fomentar uma melhor prestação dos serviços públicos pelos órgãos e entidades municipais, em primazia aos princípios administrativos da economicidade e da eficiência;

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Umari, o Sr. Alex Sandro Rufino Ferreira no uso de suas atribuições a que lhe confere a Lei Orgânica do Município e;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 13 de outubro de 2023, sexta-feira, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal..

Art. 2º Os serviços essenciais e de interesse públicos prestados à população deverão ser realizados normalmente, tais como atendimento a hospitais, coleta de lixo, limpeza pública e serviço de segurança.

Art. 3º este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Umari/CE, aos 11 de outubro de 2023.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador:CB6576A3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 348, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.

CONCEDE licença especial a servidora pública efetiva DÉBORA MARIA DE SOUSA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na Prefeitura Municipal sob nº 0228.002/2023; CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 84, inciso X e arts. 103 ao 106 da Lei nº 1.215/2021, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE; RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 03 (três) meses de Licença Especial (Licença por Tempo de Serviço) a servidora pública DÉBORA MARIA DE SOUSA (Matrícula nº 4548), integrante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho e ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, a ser usufruída no período de 07/11/2023 a 07/02/2024, com todos os direitos e vantagens do cargo, como prêmio de assiduidade, nos termos da Lei nº 1.215/21.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 06 de outubro de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:DE1640FE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 349, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.

CONCEDE licença para tratamento de saúde à servidora pública efetivo CRISTIANE DE LIMA COSTA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO o Processo Administrativo, protocolizado na Prefeitura Municipal sob nº 0918.002/2023; CONSIDERANDO o disposto no artigo art. 86 ao 90, da Lei Municipal nº 1.215/2021, de 27 de agosto de 2021 e Decreto Nº 281/2022. RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER 14(quatorze) dias de licença para tratamento de saúde à servidora CRISTIANE DE LIMA COSTA (Matrícula nº 3273), integrante da Secretaria Municipal de Educação e ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil Creche, com vigência no