DOMCE 13/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
período de início em 14/09/2023 a 27/09/2023, nos termos da Lei nº 1.215/21.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 06 de outubro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:B7F7BF79
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 350, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Convoca a 4ª Conferência Municipal de Educação de Várzea Alegre (Ceará) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, conjuntamente com o PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 190, de 26 de junho de 1997, revogada pela Lei nº 547, de 26 de junho de 2008, modificada pela Lei nº 1.129, de 27 de fevereiro de 2020 e pela Lei nº 1.142 de 26 de junho de 2020, que cria o Conselho Municipal de Educação, composto pelas Câmaras de Educação Infantil e Ensino Fundamental, dividida nas Comissões Temáticas de Educação Especial, Educação de Jovens, Adultos e Idosos, Educação à Distância;
RESOLVE: Art. 1º Convocar em caráter extraordinário a 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDCUCAÇÃO, que tem como objetivo: mobilizar a sociedade civil e política na defesa do Estado democrático de direito, da Constituição Federal de 1988 e da educação como direito de todas as pessoas, com o intuito de oferecer contribuições à construção do novo Plano Municipal de Educação – PME e o novo Plano Nacional de Educação - PNE para o decênio 2024-2034, epicentro das políticas de Estado para o desenvolvimento da educação nacional, com gestão democrática, inclusão, equidade, diversidade e qualidade social.
Art. 2º A 4ª Conferência Municipal de Educação de Várzea Alegre realizar-se-á em Várzea Alegre, Ceará, no dia de 18 de outubro de 2023.
Art. 3º A 4ª Conferência Municipal de Educação de Várzea Alegre terá como Tema Central: "PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2024-2034): POLÍTICA DE ESTADO PARA A GARANTIA DA EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO, COM JUSTIÇA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL".
Art. 4º A Conferência Municipal de Educação de Várzea Alegre 2023 será coordenada pelo Conselho Municipal de Educação de Várzea Alegre (CME) com o apoio e parceria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre em 11 de outubro de 2023.
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal
JOÃO HÉLIO MULATO DA SILVA Presidente do CME Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:124BCE98
GABINETE DO PREFEITO JULGAMENTO
PAD n° 003/2023
ACUSADO(S): ANTONIO ALVES FREIRE
Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar irregularidades atribuídas ao servidor ANTONIO ALVES FREIRE, ocupante do cargo de professor de educação básica infantil ao 5º ano, mat. 05416, pela infração prevista no inciso XI, do art. 137, da Lei Nº 1.215, de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre/CE). A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, representada por sua Secretária que ao final assina, com lastro nos fatos narrados e no conjunto probatório produzido nos autos do PAD n° 003/2023 e na forma do art. 180 e ss. do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre/CE, JULGA que o servidor ANTONIO ALVES FREIRE, descumpriu os deveres estabelecidos no art. 132, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre/CE, especificamente, nos seus incisos I, IX e XI, assim como cometeu a infração disciplinar prevista no inciso XI, do art. 137, desse mesmo diploma legal. Diante do exposto, a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, representada por sua Secretária que ao final assina, acatando, nos termos do art. 181, da Lei Nº 1.215, de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre/CE), as conclusões e recomendações constantes do relatório final da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CSPAD, instaurada pela Portaria de nº 167, do Município de Várzea Alegre/CE, DECIDE APLICAR ao servidor ANTONIO ALVES FREIRE, ocupante do cargo de professor de educação básica infantil ao 5º ano, mat. 05416, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, consoante preconiza o Art. 144, inciso II, c/c Art. 147, caput, ambos da Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre/CE. A PENALIDADE DE SUSPENSÃO, aplicada pelo prazo de 60 (sessenta) dias, imposta ao servidor ANTONIO ALVES FREIRE, se iniciará no dia 18 de outubro de 2023 e terminará no dia 16 de dezembro de 2023, devendo o mesmo, retornar as suas atividades normais após esta data. Durante o período de cumprimento da penalidade de suspensão, o servidor não perceberá remuneração. DETERMINO, ainda, que a presente decisão seja encaminhada para publicação no Diário Oficial dos Municípios e logo em seguida, que seja oficiada a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento acerca da presente decisão, para proceder com a suspensão do pagamento da remuneração durante o prazo de cumprimento da penalidade aplicada, bem como para que seja efetuado o registro da penalidade no assentamento funcional do servidor ANTONIO ALVES FREIRE.
Notifique-se o servidor ANTONIO ALVES FREIRE sobre a presente decisão.
Várzea Alegre/CE, 11 de outubro de 2023. Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:73D4C9AC
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 012/2023
Convênio nº 012/2023.
Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 10.237.604/0001-00, e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, nº 07.892.698/0001-46.
Objeto: Incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Várzea Alegre, a instituição de CNES