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Diário Oficial da União · 16/10/2023 · pág. 68

DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101600068 68 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2023 - UASG 158658 - Nº PROCESSO: 23422.024665/2022-67 Dispensa Nº 19/2023. Contratante: UNIV. FEDERAL DA INTEGRACAO-LATINO-AMERICANA . Contratado: 43.386.409/0001-09 - D.G.COSTA LTDA. Objeto: Contratação de serviços especializados de engenharia para execução de serviços remanescentes da obra do edifício multiuso da unila - bloco de aulas. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Vigência: 30/10/2023 a 08/01/2024. Valor Total: R$ 74.800,00. Data de Assinatura: 11/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 11/10/2023). EXTRATO DE CONVÊNIO 35/2023 Convênio de Estágio Obrigatório. Processo nº 23422.016868/2023-61. Partes: Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA - CNPJ: 11.806.275/0001-33 e Universidade Federal de Santa Maria - CNPJ: 95.591.764/0001-05. Resumo do objeto: Concessão recíproca de estágios obrigatórios a alunos regularmente matriculados e que venham frequentando efetivamente seus cursos técnicos, tecnológicos e superiores. Data da Assinatura: 9/10/2023. Assinaram: Pela Unila - Diana Araujo Pereira - Reitora; e pela UFSM - Martha Bohrer Adaime - Reitora. EDITAL DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 RETIFICAÇÃO Nº 30/2023/DICS/DAP/PROGEPE CONCURSO PÚBLICO O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana- UNILA, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, nos termos da legislação, torna pública a Retificação do Cronograma para o Concurso Público para Professor do Magistério Superior do Edital Nº 204/2023/DICS: Área/Subárea: Engenharias/Engenharia Civil Edital na íntegra disponível em: https://documentos.unila.edu.br/concursos/204-2023 FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ EXTRATO DE CONVÊNIO Processo nº 23088.027376/2023-49 - Convênio nº 43/2023-CCE. CONVÊNIO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - UNIFEI E A EMPRESA AA & AAJ SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ N° 00.662.120/0001-54. Objeto: Concessão de Estágios Obrigatórios e Não Obrigatórios a estudantes regularmente matriculados e com efetiva frequência nos cursos de graduação ministrados pela UNIFEI. Fundamento legal: Lei nº 11.788/08. Sem repasse de recursos. Signatários: ADEMIR AZZI JÚNIOR, Representante Legal da concedente, e Edmilson Marmo Moreira, Pró-Reitor de Graduação - UNIFEI. Vigência: 60 (sessenta) meses. Data da Assinatura: 10/10/2023. EXTRATO DE CONVÊNIO Processo nº 23088.027250/2023-74 - Convênio nº 42/2023-CCE. CONVÊNIO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - UNIFEI E A AZIMUTH COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ N° 32.929.335/0001-85. Objeto: Concessão de Estágios Obrigatórios e Não Obrigatórios a estudantes regularmente matriculados e com efetiva frequência nos cursos de graduação ministrados pela UNIFEI. Fundamento legal: Lei nº 11.788/08. Sem repasse de recursos. Signatários: Fernando Luiz De Castro Junior, Representante Legal da concedente, e Edmilson Marmo Moreira, Pró-Reitor de Graduação - UNIFEI. Vigência: 60 (sessenta) meses. Data da Assinatura: 09/10/2023. DIRETORIA DO CAMPUS DE ITABIRA AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 22/2023 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 08/09/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços continuados de vigias, copeiragem e condução de veículos para a Universidade Federal de Itajubá UNIFEI para o Campus Itabira, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. SCHEIRLA TEIXEIRA SANTOS Membro da Equipe de Apoio (SIDEC - 11/10/2023) 158161-15249-2023NE999999 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL EDITAL Nº 98, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretora de Desenvolvimento de Pessoal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Reitor da UNIFEI, por meio da Portaria nº 1.972, de 22/12/2020, publicada no DOU de 24/12/2020, e nos termos das Leis nº 8.112/1990 e nº 12.772/2012, Lei Complementar nº 173/2020, Decretos nº 9.739/2019, nº 7.485/2011 e nº 8.259/2014, Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29/2023 e Resolução nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo efetivo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. As áreas, número de vagas, regime de trabalho, classe e titulação exigidas estão no Anexo deste Edital. 1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação exigidos no Anexo deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º, Art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996). 1.3. Atribuições do cargo: os candidatos nomeados irão atuar nas atividades constantes dos planos de trabalho da UNIFEI, de ensino superior, nos cursos de graduação e nos programas de pós-graduação (conforme norma do programa), na ministração de disciplinas nas modalidades presencial e/ou a distância, na orientação de discentes, na proposição de projetos técnico-científicos, na realização de publicações técnico-científicas nacionais e internacionais, nas atividades pertinentes à pesquisa e à extensão, bem como quaisquer atividades de administração, conforme necessidade da UNIFEI. 1.3.1. A área do concurso objeto deste Edital não limita a área em que o candidato deverá atuar se investido no cargo. No interesse e necessidade da UNIFEI, poderá ser solicitado ao servidor docente que ministre as disciplinas da área do concurso em que for aprovado, bem como, a critério da Unidade Acadêmica, quaisquer outras disciplinas que constem da estrutura curricular do curso de graduação em que obteve formação. 1.4. A remuneração inicial para o cargo de Professor de Magistério Superior é a constante na tabela abaixo: . Classe / Nível / Regime de Trabalho Vencimento Básico R$ Retribuição por titulação R$ T OT A L R$ . Adjunto A/Nível 1/Dedicação Exclusiva 4.472,64 5.143,54 9.616,18 1.5. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UNIFEI. 1.6. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos nas respectivas áreas, observada a legislação vigente. 1.7. A reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, de que trata o § 2º, Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 9.508/2018 não se aplica a este Edital, devido ao número insuficiente de vagas. 1.8. A reserva de vagas às pessoas negras, de que trata a Lei nº 12.990/2014 não se aplica a este Edital, devido ao número insuficiente de vagas. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. O período de inscrição está relacionado no Anexo deste Edital. 2.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNIFEI no endereço eletrônico https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos. 2.3. São requisitos para a inscrição no concurso: I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país; II. Possuir documento de identidade válido no país e; III. Ter recolhido a taxa de inscrição por meio do documento gerado pelo sistema. . Classe / Nível / Regime de Trabalho TAXA - R$ . Adjunto A / Nível 1 / Dedicação Exclusiva 200,00 2.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição. 2.5. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o prazo de vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU). 2.6. A confirmação da inscrição será publicada no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-98-2023/, até o 10º dia útil após o fechamento das inscrições. Caso não seja confirmada a inscrição, após o 10º dia útil o candidato deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFEI, por meio do telefone (35) 36291277. 2.7. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. A UNIFEI não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 2.8. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI. 2.9. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e o recebimento da inscrição. 2.10. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 2.11. Candidato que necessite de condições especiais para realizar as provas, mas não se manifestou no ato da inscrição, fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos. 2.12. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e Lei nº 13.656/2018 poderá solicitar isenção da taxa de inscrição à UNIFEI, exclusivamente durante os quinze primeiros dias corridos de inscrição. 3.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou b) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018. 3.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar a declaração do ano corrente informando que está cadastrado no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME). 3.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.3 deste Edital estará sujeito a: a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 3.4. O candidato que se enquadrar na letra "a" do subitem 3.2 deste Edital deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição.