DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101600260 260 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 3/2023, pactuado o objeto de serviços de limpeza e conservação, recepcionista e auxiliar administrativo para a Procuradoria do Trabalho no Município de MACAPÁ/AP com a empresa BLACK NORTE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 24.173.371/0001-33. Processo: 20.02.0800.0000361/2023-93. Objeto do Termo: Repactuação do contrato. Novo Valor Anual: R$ 198.806,64 (cento e noventa e oito mil oitocentos e seis reais e sessenta e quatro centavos). Assinam: pela contratante, Rejane De Barros Meireles Alves, Procuradora-Chefe da PRT-8ª Região, e pela contratada, Kenny Amanajás Dias, Sócio Administrador, em 10/10/2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Segundo Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 8/2021, pactuado o objeto de serviços de administração, gerenciamento e controle de frota para fornecimento de combustível e óleo lubrificante para os veículos oficiais da PRT-8ª Belém e PTMS de Macapá, Marabá e Santarém com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 05.340.639/0001-30. Processo: 20.02.0800.0000865/2021-71. Objeto do Termo: Prorrogação do contrato. Nova Vigência: 30/09/2024. Assinam: pela contratante, Rejane De Barros Meireles Alves, Procuradora-Chefe da PRT-8ª Região, e pela contratada, Renata Nunes Ferreira, em 10/10/2023. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 O pregoeiro da PRT 9ª Região torna público o resultado do certame em referência, objeto Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em manutenção predial preventiva/corretiva para atender as PTMs de Foz do Iguaçu, Guarapuava, Umuarama, conforme Edital e anexos. Total de itens: 03. Adjudicado para: Item 1: CLEDENIR ALVES DA SILVA - SERVICOS ELETRICOS, pelo melhor lance de R$ 162,85; Item 2: CLEDENIR ALVES DA SILVA - SERVICOS ELETRICOS, pelo melhor lance de R$ 162,85; Item 3: CLEDENIR ALVES DA SILVA - SERVICOS ELETRICOS, pelo melhor lance de R$ 162,85. O processo está à disposição no site www.comprasnet.gov.br. FABIANO RATTON KUMMER AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de reforma de garagem para atender a PTM de Foz do Iguaçu, conforme Edital e Anexos. Total de itens licitados: 01. Edital: 16/10/2023, das 8h00 às 17h59, no site www.comprasnet.gov.br e https://www.prt9.mpt.mp.br/informe-se/licitacoes-em-andamento. Entrega das propostas: a partir das 8h00 do dia 16/10/2023. Abertura: 08/11/2023 às 10h30. UASG 200054. Site: www.comprasnet.gov.br. FABIANO RATTON KUMMER Pregoeiro PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato nº 15/2023, firmado em 11/10/2023 entre a Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região e a empresa FLEXFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA , CNPJ nº 49.058.654/0001-65; Objeto: Aquisição de 40 cadeiras e 12 poltronas para a Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região. Valor total do contrato: R$ 110.451,68 (cento e dez mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos). Vigência: 11/10/2023 a 10/09/2024; Fundamento legal: Lei 8.666/93; PGEA 20.02.1400.00000625/2023-67; Signatários: Sr. Lucas Barbosa Brum, Vice-Procurador-Chefe, pela Contratante e Sras. Thais Rocamora Paszko e Rosemary da Penha Curti Lima, pela contratada. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 1/2023 A Presidente da Comissão Regional de Gestão Documental do Ministério Público do Trabalho em Goiás, designada pela Portaria PRT18ª nº 122, de 21 de julho de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 139, de 25 de julho de 2022, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 1/2023 da PRT18ª, autorizada pela mesma e pelo Chefe da Secretaria Processual de Coordenadoria de Primeiro Grau, Sr. Iron Brito Mascarenhas, por intermédio da Ata de reunião da Comissão Regional de Gestão Documental de 10 de outubro de 2023, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, se não houver oposição, a Analista do MPU - Apoio Técnico Administrativo - Biblioteconomia, Domitila Umbelino do Nascimento eliminará 84,42 metros lineares dos documentos relativos às classificações 00.01.01 Carta Precatória do Ministério Público, 00.01.02 Inquérito Civil, 00.01.03 Notícia de Fato, 00.01.04.01 Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Instituições, 00.01.04.02 Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas, 00.01.04.04 Procedimento Administrativo de Outras Atividades não Sujeitas a Inquérito Civil, 00.01.05 Procedimento Preparatório, no período de 1998 a 2013, da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas e mediante petição dirigida à Comissão Regional de Gestão Documental do Ministério Público do Trabalho em Goiás, a retirada ou cópias de documentos, avulsos ou processos, bem como o desentranhamento ou cópias de folhas de um processo. Goiânia, 11 de outubro de 2023 MILENA CRISTINA COSTA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 3/2020. PGEA: 20.02.1900.0000569/2020-05; COVENIENTES: União Federal/MPT/PRT/19ª Região, CNPJ nº 26.989.715/0067-39, e Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda. - IREP - Estácio FAL, CNPJ nº 02.608.755/0001- 07; OBJETO: Prorrogar a vigência do convênio original; VIGÊNCIA: até 27/10/2026; ASSINATURA: 10/10/2023; SIGNATÁRIOS: Dr. Rafael Gazzanéo Júnior, pela PRT/19ª Região e Sr. Adriano Rodrigues Remor, pela Estácio FAL. Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a) Processo: TC 033.901/2023-6; b) CONTRATANTE: Instituto Serzedello Corrêa/TCU - CNPJ 00.414.607/0024-04; c) CONTRATADO: IOC Capacitação Ltda - CNPJ: 10.825.457/0001-99; d) Objeto: contratação direta por inexigibilidade de licitação da IOC Capacitação - One Cursos para realização da ação de capacitação Curso in company Online: Auditoria Contábil via SIAFI com Análise de Balancete. Local: Brasília/DF. Modalidade: telepresencial. Período: 16 a 20/10/2023; e) Fundamento Legal: art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93; f) Valor: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais); g) Nota de Empenho: 2023NE000295, de 5/10/2023 h) Autorização: Adriano Cesar Ferreira Amorim Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa; i) Ratificação: Fabiana Ruas Vieira, Secretária-Geral de Administração Substituta. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 1101-TCU/SEPROC, DE 8 DE OUTUBRO DE 2023 Processo TC 000.119/2022-9 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO Raimundo de Oliveira Filho, CPF: 493.744.273-20, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 8/10/2023: R$ 490.107,15; em solidariedade com o responsável AGEPRES Serviços e Participações Ltda., CNPJ: 11.425.403/0001-07. O débito decorre da inexecução parcial do objeto pactuado no Termo de Compromisso TC/PAC - 0566/2011, firmado entre a FUNASA e o Município de Paulino Neves/MA, cujo objeto era a execução de "Sistema de Esgotamento Sanitário", na qual foi utilizada a integralidade dos recursos oriundos do ajuste, o que caracteriza infração ao Art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 8/10/2023: R$ 519.772,07; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1080-TCU/SEPROC, DE 30 DE SETEMBRO DE 2023 TC 047.073/2020-9 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E PRODUTIVO - IDESP, CNPJ: 05.469.732/0001-49, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 3490/2023-TCU- Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 16/5/2023, proferido no processo TC 047.073/2020-9, por meio do qual o Tribunal a condenou a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), os valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se o montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 30/9/2023: R$ 5.730.048,23; em solidariedade com o responsável Marcus Vinícius Belo dos Anjos (CPF: 692.562.504-97) O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 50.000,00 (art. 57, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267, do Regimento Interno do TCU), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e