DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023101600091 91 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Editais e Avisos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 2.368, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30/09/2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário - Julho/2023. . Nome CPF Vínculo . EMMANOEL GONCALVES FERNANDES 21..6-00 Aposentado . HELENO ANTONIO PESSOA 00..6-49 Aposentado . IARA DE JESUS BARBOSA 29..6-68 Aposentado . LUCIENNE ANDREE VOUMARD CORDEIRO 07..6-49 Aposentado . MARIA LUCIA ANDRADE GARCIA 00..6-00 Aposentado . MARLY RANDT DE OLIVEIRA 26..6-87 Aposentado . RAMAYANA GAZZINELLI 00..6-15 Aposentado . WESLEY RIBEIRO CAMPOS 15..6-91 Aposentado . GENI SOARES BATISTA DA COSTA 67..6-20 Beneficiário de Pensão . IVANI VIEIRA DE CARVALHO 19..6-91 Beneficiário de Pensão . JOSE ANTONIO BREYNER TORRES 07..6-87 Beneficiário de Pensão 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida. Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais: I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição. Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails [email protected] ou [email protected], ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409-4351. SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA EDITAL Nº 389, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 EDITAL DE RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a relação de candidato aprovado e classificado no Edital nº 322/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 161, seção 3, página 87, de 23 de agosto de 2023, relativo à realização de Seleção Simplificada de Provas e Títulos, destinada a selecionar candidatos para o cargo de Professor Substituto, conforme disposto na Lei nº 8.745/93, de acordo com as especificações abaixo, na forma da legislação vigente: . Campus Área de Conhecimento Classe/Regime de Trabalho Processo Nº Candidatos Homologados Pontuação Final . Uruguaiana Bacteriologia Geral e Clínica, Farmácia Clínica e Hospitalar, Práticas Extensionistas, Tópicos em Gestão Farmacêutica Professor Substituto/40h 23100.014352/2023-14 1º Tamara Ramos Maciel 11,34 . 2º Luiz Eduardo Ben Pilissao 11,00 . 3º Alisson Felipe de Oliveira 9,15 . 4º Natália da Silva Jardim 8,45 Torna público, ainda, que não houve aprovados pela lista de reserva de vagas aos candidatos negros e/ou pessoas com deficiência. ROBERLAINE RIBEIRO JORGE EDITAL Nº 390, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO PARA A VAGA RESERVADA AOS CANDIDATOS NEGROS DO EDITAL Nº 322/2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca os candidatos abaixo relacionados para a entrevista perante a Comissão de heteroidentificação complementar à autodeclaração como negro referente ao processo seletivo simplificado para o provimento de vagas em cargos de Professor Substituto do Magistério Superior da Fundação Universidade Federal do Pampa, do Edital nº 322/2023: 1. Fica convocada a candidata abaixo relacionada para comparecer à entrevista, a ser realizada no dia 19/10/2023, no horário preestabelecido: . Área de Conhecimento Candidato Horário . Relações Internacionais: Política Externa Brasileira, Metodologia científica aplicada às Relações Internacionais, Estudos de Estratégia e Defesa do Brasil Leticia Fernanda de Souza Rodrigues 10h 2. LOCAL: o procedimento será promovido sob a forma telepresencial (remota), mediante utilização da ferramenta Google Meet, com base no art. 18 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, publicada no Diário Oficial da União de 28/07/2023, Seção 1, pág. 48, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei nº 12.990/2014. 2.1. O candidato convocado receberá as orientações e o link da sala para ingressar e participar do procedimento, na ferramenta Google Meet, por meio do endereço de e-mail cadastrado no ato de inscrição no processo seletivo simplificado do Edital nº 322/2023, inclusive para envio de cópia do documento de identidade que será utilizado em sua identificação, conforme item 3. deste edital. 2.2. É de responsabilidade do candidato dispor dos meios tecnológicos e básicos indispensáveis para realização do procedimento, bem como possuir conhecimentos prévios sobre a utilização da ferramenta. 3. O candidato convocado para a entrevista deverá comparecer telepresencialmente na data, hora e local determinados neste edital e deverá apresentar, durante a filmagem, documento de identidade nos termos da legislação vigente e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação. 3.1. O candidato deverá ratificar, junto à Comissão de Heteroidentificação, as informações prestadas em sua autodeclaração. 4. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes, nos termos do §2º do Art. 19 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 4.1. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra de cor preta ou parda considerará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no certame. 4.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros certames ou em processos seletivos de qualquer natureza. 4.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade. 5. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 5.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 5, será eliminado do certame. 6. A não observância do disposto no item 3 deste edital, acarretará a eliminação do candidato no certame. 7. Não haverá segunda chamada para a realização da entrevista e não será realizada entrevista, em hipótese alguma, fora do ambiente, da data e dos horários predeterminados neste edital. 8. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, conforme art. 25 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 8.1. Não concorrerá às vagas de que trata o item 8 e será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014 e item 4.2.9 do Edital de Abertura nº 322/2023. 8.2. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado e as deliberações terão validade apenas para o Processo Seletivo Simplificado para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 9. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/visualizarProcessoSeletivo/12998, na data provável de 19/10/2023. 10. Cabe recurso contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação em até 48 (quarenta e oito) horas corridas após a divulgação no site da UNIPAMPA, através de justificativa fundamentada enviada pelo correio eletrônico [email protected]. 11. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do §1º do art. 27 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 12. Os recursos serão julgados de acordo com os artigos 27 a 29 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 13. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/visualizarProcessoSeletivo/12998. ROBERLAINE RIBEIRO JORGE MINISTÉRIO DA SAÚDE CO R R EG E D O R I A - G E R A L EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Ao Senhor Roberto Ferreira Dias. Na condição de Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (rito ordinário), designada pela Portaria constante do presente cabeçalho, incumbida de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 25000.130035/2022-17 (instrução primária nº 25000.115307/2020-97), bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação, venho NOTIFICÁ-LO(A) de que se encontra na situação de NOTIFICADO(A) PREVIAMENTE, para os devidos efeitos legais, a partir da data da ciência deste documento, especialmente, para assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, que lhe é garantido pelo art. 5o, inciso LV, da Constituição Federal, bem como pelo art. 156 da Lei nº 8.112/90, podendo acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial, e todos os demais atos de defesa, admitidos por lei, que entenda necessário. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e conforme deliberado na Ata de deliberação de 28/04/2022, concedo ao(à) senhor(a) o prazo de 20 (vinte) dias, na forma do parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 9.784/99, para: a) informar endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular do senhor e de seu(s) procurador(es), pelos quais ocorrerão as comunicações e a transmissão de atos e termos deste processo, tendo em vista que este órgão trabalha com processo eletrônico, nos termos do caput do art. 193, caput do art. 270 do Código de Processo Civil c/c art. 4º, caput, do Decreto nº 8.539/2015 c/c parte final do §3º do art. 26 da Lei nº 9.784/99); b)