DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023101600092 92 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 especificar as provas que pretende produzir, indicando a pertinência com o assunto apurado no presente processo, nos termos do art. 156 da Lei nº 8.112/90. No caso de solicitação de provas testemunhais, requer-se que seja apresentado rol de testemunhas no qual deve ser esclarecida a pertinência de cada oitiva em breve arrazoado, sob pena de indeferimento, sendo necessário para a qualificação a apresentação de endereço eletrônico (e-mail) e de endereço residencial, bem como os telefones celular, comercial e residencial de cada uma das testemunhas. A petição contendo estas informações deverá ser encaminhada ao presidente da Comissão, preferencialmente por meio do endereço de e-mail ao final indicado, devendo, no caso de procurador, apresentar a respectiva procuração com poderes extra judicia. Para o acompanhamento da íntegra do processo e para o encaminhamento das futuras petições, informo que este órgão utiliza o Sistema Eletrônico de Processos (SEI), com base no Decreto nº 8.539/2015, sendo necessário que o(a) senhor(a) e seu procurador realizem no site https://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 seu cadastramento como usuário externo do Sistema SEI. Por fim, conforme prevê o art. 22 da Lei nº 9.784/99 c/c o art. 188 do Código de Processo Civil, informo que o inteiro teor dessa apuração foi enviado ao vosso e-mail [email protected] e [email protected], via autorização de acesso de usuário externo que lhe é assegurada através do Sistema Eletrônico de Processos (SEI). Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser realizados pessoalmente, no horário de funcionamento da CPAD, às segundas, terças e sextas, de 07:00 às 16:00 hs, no telefone (21) 2291-3131 ramal 3005, por meio do e-mail do servidor que se encontra na presidência desta comissão ([email protected]) ou no local de funcionamento da CPAD, na Área de Procedimento Administrativo Disciplinar do Hospital Federal dos Servidores do Estado, situada na Rua Sacadura Cabral, nº 178, Saúde/Gamboa, RJ, prédio anexo IV. ALFREDO MELLO LAMEU MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EDITAL PGR/MPF Nº 51, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; considerando o previsto na Resolução nº 153, de 3 de junho de 2014, do Conselho Superior do Ministério Público Federal e na Portaria PGR/MPF nº 862, de 11 de outubro de 2023; e tendo em vista a aposentadoria dos Subprocuradores-Gerais da República Moacir Mendes Sousa, Maria das Merces de Castro Gordilho Aras e Alcides Martins, conforme Portarias PGR/MPF nºs 772, de 21 de setembro de 2023, 780, de 25 de setembro de 2023, e 841, de 10 de outubro de 2023, respectivamente, resolve: Art. 1º Declarar aberto processo para escolha de assentos dos Subprocuradores-Gerais da República junto aos órgãos julgadores do Superior Tribunal de Justiça - STJ, conforme área de atuação e tabela abaixo: . Opções Descrição da Opção - Assentos STJ Vagas Fixadas Vagas Disponíveis . a. CORTE ESPECIAL 2 - . b. 1ª SEÇÃO (DIREITO PÚBLICO) 4 - . c. 2ª SEÇÃO (DIREITO PRIVADO) 4 - . d. 3ª SEÇÃO (DIREITO CRIMINAL) 6 2 . e. 1ª TURMA (DIREITO PÚBLICO) 9 1 . f. 2ª TURMA (DIREITO PÚBLICO) 9 1 . g. 3ª TURMA (DIREITO PRIVADO) 9 1 . h. 4ª TURMA (DIREITO PRIVADO) 9 1 . i. 5ª TURMA (DIREITO CRIMINAL) 12 2 . j. 6ª TURMA (DIREITO CRIMINAL) 12 4 Art. 2º Os Subprocuradores-Gerais da República podem se manifestar mediante inscrição em formulário eletrônico, disponível no Sistema Seleção, endereço https://portal.mpf.mp.br/apex/f?p=selecao, opção STJ - processo para escolha de assentos, no período de 16 a 27 de outubro de 2023, indicando suas opções de assento. § 1º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações ou desistências, somente podem ser efetivadas na forma prevista no caput deste artigo e até as 19h00, horário de Brasília/DF, do último dia do prazo. § 2º Os Subprocuradores-Gerais da República devem indicar todas as opções que lhes interessem, hierarquizando a preferência entre elas, conforme apresentado pelo formulário eletrônico. § 3º As opções podem ser realizadas para assentos atualmente ocupados e para não ocupados. § 4º A opção realizada para um assento atualmente ocupado somente se concretizará em caso de êxito do respectivo titular na escolha de outro. § 5º Nos casos de desinteresse em mudança, o titular terá o seu assento preservado, sendo desnecessária a sua participação neste processo seletivo, excetuadas as ocupações com designação provisória. § 6º Nos casos de membros sem designação ou com designação provisória, a não participação na seleção ou a indicação insuficiente de opções que lhe garantam ser contemplado em pelo menos uma das escolhas acarretam no consentimento de sua alocação em quaisquer dos assentos que porventura vagarem após o processamento do resultado, a critério da Procuradora-Geral da República. Art. 3º O resultado da seleção deve obedecer às disposições do art. 2º da Resolução CSMPF nº 153, de 3 de junho de 2014, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, respeitando-se os seguintes critérios: I - Para a Corte Especial, devem ser considerados todos os Subprocuradores-Gerais da República com atuação perante o Superior Tribunal de Justiça, com preferência segundo a ordem de antiguidade no cargo; II - Para as Seções e as Turmas: a) devem ser considerados apenas os Subprocuradores-Gerais da República que atuam na matéria atribuída ao respectivo órgão julgador, com preferência segundo a ordem de antiguidade no cargo; b) não havendo interessados com atuação na matéria atribuída ao respectivo órgão julgador, devem ser considerados os demais membros com exercício em outra área, com preferência segundo a ordem de antiguidade no cargo. Art. 4º Até a publicação do ato de designação dos Subprocuradores-Gerais da República nos novos assentos, os membros devem permanecer naqueles que se encontram em vigor. Art. 5º Os casos omissos devem ser decididos pela Procuradora-Geral da República ou pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, conforme o caso. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 2ª REGIÃO PORTARIA Nº 25, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O Conselho Regional de Nutricionistas - 2ª Região (CRN-2), com sede na Av. Taquara, nº 586, conjunto 503, em Porto Alegre/RS, através de sua Presidente, Sra. Magda Ambros Cammerer, nutricionista, inscrita no CRN-2 sob o nº 0995, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR Daniela da Silva e Mauro Mozael Hirsch para a vaga de Assistente Administrativo, município de lotação, Porto Alegre/RS, para exercerem suas atividades profissionais no CRN-2, aos quais foram classificados no Processo Seletivo Público nº 01/2019, publicado no DOU na data de 04/09/2020, página 125, seção 3, para provimento de cargos, realizado em 19 de janeiro de 2020. MAGDA AMBROS CAMMERER