DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600093 93 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 6011 Cooperação com o Desenvolvimento Nacional 2.363.788 Projetos 6011 1211 Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do Calha Norte 05 244 2.363.788 6011 1211 0012 Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do Calha Norte - No Estado do Acre 05 244 995.947 F 4-INV 7 30 0 1000 320.000 F 4-INV 7 40 0 1000 675.947 6011 1211 0638 Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do Calha Norte - No Município de Imperatriz - MA 05 244 400.000 F 4-INV 7 40 0 1000 400.000 6011 1211 7227 Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do Calha Norte - Equipamentos e/ou materiais permanentes - No Estado do Tocantins 05 244 191.894 F 4-INV 7 40 0 1000 191.894 6011 1211 7228 Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do Calha Norte - Região Metropolitana de Macapá - No Estado do Amapá 05 244 775.947 F 4-INV 7 40 0 1000 775.947 TOTAL - FISCAL 2.363.788 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.363.788 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 12.751, de 9 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2023, Seção 1, página 116: Onde se lê: "RICARDO BISINOTTO CATANANT" Leia-se: "RICARDO BISINOTTO CATANANT ANEXO TABELA DE INDICADORES DAS METAS GLOBAIS DO 15º CICLO . Macroprocesso Indicador Meta Global Fórmula de cálculo (valores limitados a 100) Área responsável pela consolidação . Zelar pelo Cumprimento dos Regulamentos e Normas de segurança Percentual de cumprimento das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas M1) Cumprir 80% das atividades de vigilância continuada e ação fiscal programadas S Resultados das metas intermediárias de Vigilância Continuada e Ação Fiscal / Quantidade de metas intermediárias de Vigilância Continuada e Ação Fiscal consideradas SPI . Permitir a Atuação no Setor de Aviação Civil Percentual de conclusão de processos de certificação e outorga nos prazos e quantidades definidos M2) Concluir 80% dos processos de certificação e outorga nos prazos e quantidades definidos S Resultados das metas intermediárias de Certificação e Outorga / Quantidade de metas intermediárias de Certificação e Outorga consideradas SPI . Gerir o arcabouço Regulatório e Promover o Acesso a Mercados Internacionais Percentual de cumprimento das metas intermediárias relativas a Temas Regulatórios M3) Cumprir 80% das metas intermediárias relativas a Temas Regulatórios S Resultados das metas intermediárias de Temas Regulatórios / Quantidade de metas intermediárias de Temas Regulatórios consideradas SPI" SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 12.608, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.013556/2021-44, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto privado CIAD MG0501 no cadastro de aeródromos da A N AC . Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.655, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.040266/2023-35, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD TO0131 no cadastro de aeródromos da A N AC . Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.658, DE 2 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.039904/2023-75, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado CIAD GO0135 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 6488/SIA, de 22 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2021, Seção 1, Página 412. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.701, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.002247/2023-19, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD PA0357 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 12.704, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034752/2023-14, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado elevado CIAD SP0537 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 225/SIA, de 27 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2014, Seção 1, Página 7. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 12.653, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.032830/2022-54, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária TOM AVIAÇÃO AGRICOLA LTDA., CNPJ nº 06.952.358/0001-09, com sede social em Itápolis (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2014-12-4IJO-11-01, emitido em 27 de setembro de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL