DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600106 106 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Sessão de Adaptação e Manutenção de cadeira de rodas, de solda e trabalho com metais * 1 15 15 . Sessão de Selaria, Tapeçaria, Costura e acabamento * 1 15 15 . Sessão de Sapataria * 1 15 15 . Sala de Máquinas 7 1 18 18 . Almoxarifado 1 14 14 . Área para guarda de produto acabado (Área para guarda de macas e cadeira de rodas) 1 3 3 . ÁREA EXTERNA . Área externa (coberta) para embarque e desembarque 1 21 21 . Abrigo externo de resíduos sólidos A depender do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 1. A área mínima de 3,6 m² e dimensão mínima de 1,7 m, conforme a RDC 50 e atender à NBR 9050/2020 ou seja possuir área livre com diâmetro de 1,50m, que possibilite um giro de 360° do módulo referência. 2. O Banheiro/vestiário acessível deverá ter entrada independente, de acordo com a NBR 9050/2020; 3. Prever lavatório e ducha no ambiente; 4. Prever lavatório no ambiente; 5. Prever bancada com pia, a instalação sanitária deverá dispor de caixa de separação de gesso que permita decantação e retirada do material; 6. Prever sistema de exaustão. *. Prever renovação do ar natural ou mecânica, nas sessões do laboratório, deve ser prevista bancada tipo ilha para trabalho; . Não será solicitado o preenchimento da metragem quadrada no SISMOB, não eximindo o proponente da responsabilidade de observar os requisitos, normas e regulamentos pertinentes. E atender à Resolução CONTRAN nº 965 de 17 de maio de 2022 que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos. Ver anexos: Sinalização de vagas reservadas a pessoa com deficiência e com comprometimento de mobilidade. As áreas mínimas dos ambientes, listada na tabela acima, referem-se a área útil do ambiente. Para as áreas previstas e para aquelas não listadas nessas tabelas, deverão ser acatadas as normas contidas na Resolução RDC Nº 50/2002 - ANVISA e alterações; NBR 9050:2020 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e suas atualizações; NBR 16537:2016 - Acessibilidade-Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação e suas atualizações; NBR 16651:2019 - Proteção contra incêndios em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) e suas atualizações. PORTARIA GM/MS Nº 1.527, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Caldas Novas. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção VI - Dos Incentivos Financeiros de Investimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.527, de 06 de julho de 2021, que qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), Unidade de Suporte Avançado (USA), Central de Regulação das Urgências (CRU) e Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e Considerando a Proposta SAIPS nº 179263 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 508/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.176630/2013-16, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Goiás e Município de Caldas Novas, vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Caldas Novas (GO) - Estrada de Ferro, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Goiás e Município de Caldas Novas, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . N° UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) . 1 GO 520450 CALDAS NOVAS 0298697 USB MUNICIPAL 179263 25000.176630/2013-16 N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS. 137.186,40 PORTARIA GM/MS Nº 1.528, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.809, de 30 de novembro de 2013, que qualifica 3 (três) Unidades de Suporte Básico, 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado e a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde; Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.512, de 17 de dezembro de 2019, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidade de Suporte Avançado tipo Aeromédico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente às Centrais de Regulação das Urgências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 302, de 25 de fevereiro de 2019, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Criciúma (SC), pertencentes à Central de Regulação de Urgências (SAMU 192), Regional Criciúma (Sul) (SC) e do Município de São Lourenço do Oeste (SC), pertencente a Central de Regulação de Urgência de Chapecó (SC) e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios de Criciúma e de São Lourenço do Oeste; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.656, de 21 de dezembro de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 566/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.043482/2019-31, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Santa Catarina e Município de Criciúma, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Criciúma (Sul), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Criciúma, no montante anual de R$ 778.954,80 (setecentos e setenta e oito mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA