DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600110 110 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de São Paulo e Municípios, vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) São José do Rio Preto, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 3.399.957,60 (três milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) , conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO C N ES SAIPS G ES T ÃO CRU AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL DO CUSTEIO (R$) . SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 354980 CRU 3936279 164943 MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO RIO PRETO N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 352.934,40 . USA 7219229 MUNICIPAL 151.647,60 . USA 7219237 MUNICIPAL 151.647,60 . USB 7026404 MUNICIPAL 137.186,40 . USB 7383177 MUNICIPAL 137.186,40 . USB 7219245 MUNICIPAL 137.186,40 . USB 7383193 MUNICIPAL 137.186,40 . USB 7383215 MUNICIPAL 137.186,40 . USB 7494637 MUNICIPAL 137.186,40 . USB 7383274 MUNICIPAL 137.186,40 . USB 6938604 MUNICIPAL 137.186,40 . JOSÉ BONIFÁCIO 352570 USB 6938892 160023 MUNICIPAL 137.186,40 . NOVA GRANADA 353300 USB 6952976 164981 MUNICIPAL 137.186,40 . MONTE APRAZÍVEL 353140 USB 6948715 164970 MUNICIPAL 137.186,40 . ICÉM 351980 USB 7279922 164983 MUNICIPAL 137.186,40 . P L A N A LT O 353960 USB 6956351 165076 MUNICIPAL 137.186,40 . MENDONÇA 352950 USB 6960944 172493 MUNICIPAL 137.186,40 . NEVES PAULISTA 353250 USB 7373007 170573 MUNICIPAL 137.186,40 . IBIRÁ 351940 USB 6944612 172835 MUNICIPAL 137.186,40 . TANABI 355340 USB 6998348 175441 MUNICIPAL 137.186,40 . PAULO DE FARIA 353660 USB 6968856 185506 MUNICIPAL 137.186,40 . MIRASSOL 353030 USB 6968546 175308 MUNICIPAL 137.186,40 . CEDRAL 351130 USB 6947387 172826 MUNICIPAL 137.186,40 . T OT A L 3.399.957,60 PORTARIA GM/MS Nº 1.535, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção VI - Joel Rodrigues da Rocha - Vila Moreninha III) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.049, de 18 de maio de 2020, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 178016 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 570/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.053516/2020-30, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção VI - Joel Rodrigues da Rocha - Vila Moreninha III), do Município de Campo Grande (MS), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.202.000,00 (dois milhões, duzentos e dois mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . MS 500270 CAMPO GRANDE 7924798 MUNICIPAL 25000.053516/2020-30 178016 N ÃO VI 82.59 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VI 2.202.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.536, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.499, de 12 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.139, de 26 de setembro de 2013, que qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado e Aeronave do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte a receber incentivo de custeio redefinido; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.110, de 23 de maio de 2014, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencentes à Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Norte (RN) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Estadual de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.833, de 13 de novembro de 2015, que qualifica Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado da Central de Regulação das Urgências, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e autoriza a transferência de incentivo de custeio mensal; Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24/de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; Considerando as Propostas SAIPS enviadas pelo Estado do Rio Grande do Norte e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 578/2023- CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.067416/2015-23, resolve: