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Diário Oficial da União · 16/10/2023 · pág. 111

DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600111 111 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Macaíba (Metropolitano Leste - Estadual), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios de Brumado e Dom Basílio, no montante anual de R$ 5.421.795,60 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) . RN M AC A Í BA / R N 240710 CRU 179692 5401348 ES T A D U A L N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S . 352.934,40 . USA 7281196 151.647,60 . 7281242 151.647,60 . 7281250 151.647,60 . USB 7281218 137.186,40 . 7300433 137.186,40 . JOÃO CÂMARA 240580 USA 7281234 151.647,60 . USB 7038623 137.186,40 . GOIANINHA 240420 USA 7281269 151.647,60 . USB 7281226 137.186,40 . CURRAIS NOVOS 240310 USA 7358032 151.647,60 . USB 7338066 137.186,40 . PAU DOS FERROS 240940 USA 7216076 151.647,60 . USB 7420811 137.186,40 . PARNAMIRIM 240325 A E R O M É D I CO 7650620 151.647,60 . USB 7300476 137.186,40 . USB 7300484 137.186,40 . USB 7300514 137.186,40 . AÇ U 240020 USA 7279191 151.647,60 . USB 7279213 137.186,40 . APODI 240100 USB 7172265 137.186,40 . AREIA BRANCA 240110 USB 7280319 137.186,40 . BA R AÚ N A 240145 USB 7239912 137.186,40 . SANTO ANTÔNIO 241150 USB 7010117 137.186,40 . NOVA CRUZ 240830 USB 7015151 137.186,40 . LA JES 240670 USB 7167458 137.186,40 . CANGUARETAMA 240220 USB 7220294 137.186,40 . C EA R Á - M I R I M 240260 USB 7281188 137.186,40 . E X T R E M OZ 240360 USB 7281277 137.186,40 . MONTE ALEGRE 240780 USB 7300441 137.186,40 . SÃO GONÇALO DO AMARANTE 241200 USB 7300522 137.186,40 . USB 7300549 137.186,40 . SÃO JOSÉ DO MIPIBU 241220 USB 7300557 137.186,40 . PARELHAS 240890 USB 7375638 137.186,40 . SANTA CRUZ 241120 USB 7652828 137.186,40 . TOUROS 241440 USB 9054855 137.186,40 . NÍZIA FLORESTA 240820 USB 9102299 137.186,40 . T OT A L 5.421.795,60 PORTARIA GM/MS Nº 1.537, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova - Opção VIII - Zona Norte) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Caxias do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 522, de 10 de abril de 2019, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Zona Norte, Porte III nova) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Caxias do Sul; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 170390 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 603/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.103324/2018-67, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova - Opção VIII - Zona Norte), do Município de Caxias do Sul (RS), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Caxias do Sul. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . RS 430510 CAXIAS DO SUL 7492359 MUNICIPAL 25000.103324/2018-67 170390 N ÃO VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00