DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600112 112 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.538, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Alessandro Martins de Souza e Silva - Vila Almeida) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 506, de 24 de março de 2020, que Qualifica Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 172440 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 595/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.208344/2019-12, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Alessandro Martins de Souza e Silva - Vila Almeida), do Município de Campo Grande (MS), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . MS 500270 CAMPO GRANDE 0010081 MUNICIPAL 25000.208344/2019-12 172440 N ÃO V 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V 1.500.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.539, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Renova a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Espírito Santo e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 28 de fevereiro de 2023, que desabilita, cancela a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Vitória (Estadual), atualiza o vínculo das Unidades Móveis, habilita e qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU) Serra (Estadual), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, mantém recurso de incentivo financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) e especifica a composição do incentivo de habilitação e qualificação; Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e Considerando a Proposta SAIPS 158947 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 470/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.108724/2023-26, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Espírito Santo e Municípios, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) Serra, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Espírito Santo e Municípios, no montante anual de R$ 3.668.074,80 (três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, setenta e quatro reais e oitenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO Q U A L I F I C AÇ ÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO A SER MANTIDO (ANUAL R$) . ES 320010 AFONSO CLÁUDIO 7782039 USB ES T A D U A L 158947 25000.108724/2023-26 N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 137.186,40 . 320040 ANCHIETA 7146558 USB 137.186,40 . 320115 B R E J E T U BA 7781911 USB 137.186,40 . 320130 C A R I AC I C A 7103670 USA 151.647,60 . 7103689 USB 137.186,40 . 7132824 USB 137.186,40 . 7132816 USB 137.186,40 . 320220 F U N DÃO 7146582 USB 137.186,40 . 320240 GUARAPARI 7133952 USA 151.647,60 . 7133944 USB 137.186,40 . 320270 I T AG U AÇ U 7753314 USB 137.186,40 . 320334 M A R EC H A L F LO R I A N O 7139047 USB 137.186,40 . 320420 PIÚMA 7782098 USB 137.186,40 . 320455 SANTA MARIA DE J E T I BÁ 7780761 USB 137.186,40 . 320460 SANTA TERESA 7780923 USA 151.647,60 . 320500 SERRA 7141521 USA 151.647,60 . 7141564 USB 137.186,40 . 7141580 USB 137.186,40 . 7141556 USB 137.186,40 . 320506 VENDA NOVA DO IMIGRANTE 7144024 USA 151.647,60 . 320510 VIANA 7128762 USB 137.186,40 . 320530 VITÓRIA 7090315 USA 151.647,60 . 7085095 USA 151.647,60 . 6815049 USB 137.186,40 . 7066309 USB 137.186,40 . 7066635 USB 137.186,40 . T OT A L 3.668.074,80