Dia Oficial

Diário Oficial da União · 16/10/2023 · pág. 120

DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600120 120 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CRU AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . SC 420540 F LO R I A N Ó P O L I S 6939392 CRU ES T A D U A L 172693 F LO R I A N Ó P O L I S (GRANDE) N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S 352.934,40 . 7229747 AERO 173429 151.647,60 . 421190 PALHOÇA 7229739 USA 172324 151.647,60 . 421660 SÃO JOSÉ 7229704 USA 172670 151.647,60 . 421150 NOVA TRENTO 6058582 USB MUNICIPAL 185429 137.186,40 . 420230 B I G U AÇ U 6991610 USB 165618 137.186,40 . T OT A L 1.082.250,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.556, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( S C N ES ) ; Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP: 25000.136618/2023-32, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexo terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO MESES SEM DADOS NO SISAB: FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2023 . UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL T OT A L . . BA 290650 CANDEIAS Municipal 1 0 1 GM/MS 3654/2019 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . ES 320060 A R AC R U Z Municipal 1 0 1 GM/MS 3174/2021 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . MG 313170 ITABIRA Municipal 1 0 0 GM/MS 4464/2022 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . MT CO N F R ES A Municipal 0 1 0 GM/MS 1938/2021 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . RJ 330395 PINHEIRAL Municipal 0 1 1 PRC/MS nº 5 e 6/2017 (Origem: PRT MS/GM 825/2016) R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00 . SP 353300 NOVA GRANADA Municipal 0 1 0 PRC/MS nº 5 e 6/2017 (Origem: PRT MS/GM 825/2016) R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . T OT A L 3 3 3 R$ 150.000,00 R$ 102.000,00 R$ 18.000,00 R$ 270.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.558, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada - Opção V - Alto da Ponte) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São José dos Campos. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.244, de 29 de novembro de 2017, que renova a habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Alto Ponte, ampliada), e mantém o recurso anual a ser destinado ao Estado de São Paulo e Município de São José dos Campos (SP); Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 124255 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 494/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.145477/2014-58, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada - Opção V - Alto da Ponte) do Município de São José dos Campos (SP), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São José dos Campos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . SP 354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 0009296 MUNICIPAL 25000.145477/2014-58 124255 N ÃO V 82.05 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO V 2.100.000,00