DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600121 121 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.559, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 2.839, de 31 de outubro de 2019, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Blumenau (Vale do Itajaí) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Blumenau; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.411, de 13 de setembro de 2019, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Balneário Camboriú (SC) e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 545/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.172301/2013-98, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculadas à Central de Regulação das Urgências (CRU) Blumenau (Vale do Itajaí), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios, no montante anual de R$ 641.768,40 (seiscentos e quarenta e um mil setecentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . N° UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) . 1 SC 400200 B LU M E N AU 7229577 USA ES T A D U A L 171741 25000.172301/2013-98 N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C A DA 151.647,60 . 2 6953751 CRU 172680 352.934,40 . 3 420290 BRUSQUE 3885348 USB MUNICIPAL 171666 137.186,40 . T OT A L 641.768,40 PORTARIA GM/MS Nº 1.560, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP/SEI 25000.139133/2023-09, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexo terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES na competência de junho de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO MÊS SEM CADASTRO NO SCNES: JUNHO DE 2023 . UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II V A LO R MENSAL EMAP VALOR MENSAL T OT A L . . BA 292170 MORRO DO CHAPÉU Municipal 0 0 1 GM 03616/2020 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . BA 292860 SANTO AMARO Municipal 1 0 1 PRC/MS nº 5 e 6/2017 (Origem: PRT MS/GM 825/2016) R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . CE 230710 JA R D I M Municipal 0 1 0 GM 00563/2023 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE Municipal 1 0 0 PRC/MS nº 5 e 6/2017 (Origem: PRT MS/GM 825/2016) R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . ES 320520 VILA VELHA Municipal 2 0 0 GM 03210/2022 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00 . GO 520790 FLORES DE GOIÁS(SEDE)/VILA BOA Municipal 0 0 1 GM 03188/2021 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . GO 521020 IPORÁ Municipal 0 1 0 GM 03174/2021 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . MG 312770 GOVERNADOR VALADARES Municipal 1 0 0 GM 03495/2020 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . MG 314290 MONTE AZUL Municipal 0 1 0 GM 00563/2023 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . MG 315460 RIBEIRAO DAS NEVES Municipal 1 0 0 GM 03563/2017 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . MT 510335 CO N F R ES A Municipal 0 1 0 GM 01938/2021 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . MT 510340 C U I A BA Municipal 4 0 0 GM 00721/2023 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 200.000,00 . MT 510704 PRIMAVERA DO LESTE Municipal 0 0 1 GM 00721/2023 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . PA 150570 PONTA DE PEDRAS Municipal 0 1 1 GM 00721/2023 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00 . PE 261070 P AU L I S T A Municipal 1 0 0 GM 03675/2021 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . PE 261450 SURUBIM Municipal 1 0 0 GM 00562/2023 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . PR 412800 U B I R AT A Municipal 0 0 1 GM 03721/2022 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 . RJ 330610 VALENÇA Municipal 1 0 0 GM 00689/2023 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . RS 430460 C A N OA S Municipal 3 0 1 GM 03654/2019 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 156.000,00 . RS 430790 FA R R O U P I L H A Municipal 1 0 0 GM 03654/2019 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . SC 420650 GUARAMIRIM Municipal 1 0 0 GM 00130/2023 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . SC 421580 SÃO BENTO DO SUL Municipal 1 0 0 GM 03210/2022 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00