DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600122 122 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SE 280030 ARACA JU Municipal 1 0 0 GM 03174/2021 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 . SP 350100 ALTINOPOLIS (SEDE)/ SANTO ANTONIO DA ALEGRIA Municipal 0 1 0 PRC/MS nº 5 e 6/2017 (Origem: PRT MS/GM 825/2016) R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00 . SP 353070 MOGI GUAÇU Municipal 2 0 0 GM 00575/2023 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00 . SP 353430 ORLANDIA Municipal 1 0 1 PRC/MS nº 5 e 6/2017 (Origem: PRT MS/GM 825/2016) R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00 . SP 353580 PARANAPANEMA Municipal 0 1 1 GM 00689/2023 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00 . T OT A L 23 7 9 R$ 1.150.000,00 R$ 238.000,00 R$ 54.000,00 R$ 1.442.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.561, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no município de Viçosa, no estado de Minas Gerais, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação nº 01 de 02 de junho de 2021. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; e Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, resolve: Art. 1º - Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família, a partir da parcela financeira de outubro de 2023, ao Município de Viçosa, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 02 (duas) equipes de Saúde Bucal e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE . UF Município Eq u i p e C N ES INE Motivo da Suspensão . MG Viçosa Saúde Bucal 3845540 0001823418 Descumprimento de carga horária Profissional Cirurgião Dentista . MG Viçosa Saúde Bucal 3659402 0001914367 Descumprimento de carga horária Profissional Cirurgião Dentista PORTARIA GM/MS Nº 1.562, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 302, de 25 de fevereiro de 2019, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Criciúma (SC), pertencentes à Central de Regulação de Urgências (SAMU 192), Regional Criciúma (Sul) (SC) e do Município de São Lourenço do Oeste (SC), pertencente a Central de Regulação de Urgência de Chapecó (SC) e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios de Criciúma e de São Lourenço do Oeste; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.656, de 21 de dezembro de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 546/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.172199/2013-21, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Santa Catarina e Municípios, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Chapecó (Extremo Norte), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios, no montante anual de R$ 793.416,00 (setecentos e noventa e três mil e quatrocentos e dezesseis reais), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . Nº UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO SAIPS G ES T ÃO CRU AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DA QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) . 1 SC 420420 C H A P ECÓ 7043422 USA 171695 ES T A D U A L C H A P ECÓ N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 151.647,60 . 2 6939244 CRU 172681 352.934,40 . 3 421720 SÃO MIGUEL DO OESTE 7229585 USA 171696 151.647,60 . 4 421690 SÃO LOURENÇO DO OESTE 6943918 USB 186451 MUNICIPAL 137.186,40 . T OT A L 793.416,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.563, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Balneário Camboriú. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção VI - Dos Incentivos Financeiros de Investimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 2.411, de 13 de setembro de 2019, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Balneário Camboriú (SC) e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios;