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Diário Oficial da União · 16/10/2023 · pág. 169

DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600169 169 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 690, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 13; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.309829/2023-15, decide: Art. 1º Deferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FORTALEZA (CE) - JOÃO PESSOA (PB), prefixo nº 03-0128-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 691, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 87; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.308958/2023-88, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FOZ DO IGUAÇU (PR) - CAMPINAS (SP), prefixo nº 09-0544-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 692, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional - LOP de nº 96; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.305174/2023-06, decide: Art. 1º Deferir o pedido da UNESUL DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha FOZ DO IGUAÇU (PR) - CAXIAS DO SUL (RS), prefixo 09-0260-00: I - de MARMELEIRO (PR) para ABELARDO LUZ (SC); II - de MARIÓPOLIS (PR) para ABELARDO LUZ (SC), BOM JESUS (SC), XANXERÊ (SC), XAXIM (SC), CHAPECÓ (SC), ERVAL GRANDE (RS), SÃO VALENTIM (RS), BARÃO DE COTEGIPE (RS), ERECHIM (RS) e PASSO FUNDO (RS); e III - de XAXIM (SC) para ERVAL GRANDE (RS), SÃO VALENTIM (RS), BARÃO DE COTEGIPE (RS), ERECHIM (RS) e PASSO FUNDO (RS). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 693, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 87; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.308960/2023-57, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GUARAPUAVA (PR) - CAMPINAS (SP), prefixo nº 09-0555-00. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 698, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à Ação Ordinária nº 1072973-18.2021.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.182016/2021-83, e considerando o que consta no processo nº 50500.005765/2021-14, decide: Art. 1º Deferir o pedido da TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA., CNPJ nº 59.163.162/0001-93, para a inclusão dos mercados, na condição sub judice, de SÃO PAULO (SP) para BETIM (MG), CONTAGEM (MG) e BELO HORIZONTE (MG), em sua Licença Operacional - LOP de nº 177. Art. 2º Não conhecer as impugnações das empresas EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, por perda do objeto. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 699, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à Ação Ordinária nº 1072973-18.2021.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.182016/2021-83, e considerando o que consta no processo nº 50500.096633/2020-02, decide: Art. 1º Deferir o pedido da TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA., CNPJ nº 59.163.162/0001-93, para a inclusão dos mercados listados abaixo, na condição sub judice, em sua Licença Operacional - LOP de nº 177: I - de RIO DE JANEIRO (RJ) e RESENDE (RJ) para SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), GUARULHOS (SP), SÃO CAETANO DO SUL (SP) e SANTO ANDRÉ (SP); II - de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS (PR) para GUARULHOS (SP), EMBU (SP) e SÃO PAULO (SP); e III - de CURITIBA (PR) para EMBU (SP) e GUARULHOS (SP). Art. 2º Conhecer as impugnações das empresas SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA ., CNPJ nº 82.647.884/0001-35, AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001-01, VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, para, no mérito, negar-lhes provimento. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 700, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à Ação Ordinária nº 1072973-18.2021.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.182016/2021-83, e considerando o que consta no processo nº 50500.096953/2020-54, decide: Art. 1º Deferir o pedido da TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA., CNPJ nº 59.163.162/0001-93, para a inclusão dos mercados, na condição sub judice, de CURITIBA (PR) para SÃO CAETANO DO SUL (SP), PERUÍBE (SP), ITANHAEM (SP), SANTOS (SP), S ÃO VICENTE (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SANTO ANDRÉ (SP) em sua Licença Operacional - LOP de nº 177. Art. 2º Conhecer a impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para, no mérito, negar-lhe provimento. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 701, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à Ação nº 1072973-18.2021.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.182016/2021-83, e considerando o que consta no processo nº 50500.023513/2021-69, decide: Art. 1º Deferir o pedido o pedido da TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA., CNPJ nº 59.163.162/0001-93, para a inclusão dos mercados, na condição sub judice, de SÃO PAULO (SP) para EXTREMA (MG), BETIM (MG), CONTAGEM (MG) e BELO HORIZONTE (MG), em sua Licença Operacional - LOP de nº 177. Art. 2º Conhecer a impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para, no mérito, negar-lhe provimento. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 702, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 8º da Resolução nº 5.818, de 2018, e fundamentado no processo nº 50500.041546/2007-32, decide: Art. 1º Homologar a Licença Complementar nº 056/2023-ANTT da empresa CONSTANTINO DI TOMMASO E HIJOS SC (EL NORTEÑO) para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha BELLA UNION (UY) - BARRA DO QUARAI (BR). Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é 31 de dezembro de 2028, com base no Certificado nº 01/2023, expedido pela Dirección Nacional de Transporte da República Oriental do Uruguai, considerando o disposto no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Uruguai. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL Substituto DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 343, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 083, de 11 de outubro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.009597/2022-17, delibera: Art. 1º Aplicar à empresa Master Serviços de Transporte Ltda., CNPJ nº 14.593.528/0001-26, a pena de advertência, conforme previsão no art. 78-A, inciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e art. 68 da Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 344, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 070, de 11 de outubro de 2023, e no que consta do processo nº 50501.326294/2018-61, delibera: Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 276,21 (duzentos e setenta e seis inteiros e vinte e um centésimos) Unidades de Referência de Tarifa (URTs), por conduta que configura o ilícito descrito nos itens 219 ao 223 do Contrato de Concessão PG-138/95-00.