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Diário Oficial da União · 16/10/2023 · pág. 176

DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600176 176 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PLENÁRIO ATA Nº 42, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Walton Alencar Rodrigues e Ministro Bruno Dantas (Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca Às 14 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Aroldo Cedraz) e Marcos Bemquerer Costa; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausentes o Ministro Aroldo Cedraz, em licença para tratamento de saúde, e o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, por razão de participação em evento educacional no Brasil. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 40, referente à sessão realizada em 27 de setembro de 2023. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência: Submete para homologação despacho exarado pela Presidência no último dia 2, diante do afastamento legal do Ministro-Substituto Weder de Oliveira, relator do processo TC-007.081/2022-7, no sentido de prorrogar, por noventa dias, o prazo para cumprimento dos subitens 9.2, 9.3 e 9.4 do Acórdão nº 1.926/2022 prolatado pela Primeira Câmara deste Tribunal. Aprovado. Registro da presença de 73 candidatos aprovados no último concurso público realizado pelo TCU para o cargo de Auditor Federal de Controle Externo (Área Controle Externo). Convite à participação na sétima edição do Fórum Nacional de Controle, que terá como tema central o "Desenvolvimento Sustentável e o Controle: Conectando fiscalizações, governança e sustentabilidade", na próxima quinta e sexta-feira, a partir das 9 horas, no Auditório Pereira Lira, na sede do TCU. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-028.835/2016-6, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; - TC-033.106/2023-1, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-002.339/2015-3, TC-006.389/2022-8, TC-008.860/2022-0, TC- 020.977/2023-9, TC-028.982/2022-3, TC-029.269/2022-9, TC-030.033/2016-0 e TC- 039.469/2019-0, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz; - TC-038.427/2019-2, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; e - TC-007.455/2023-2, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 2025 a 2046. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 2047 a 2069, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base no § 10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-014.254/2022-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 25 de outubro de 2023. O pedido de adiamento ocorreu antes da realização das sustentações orais que estavam previstas. O processo está sob pedidos de vista formulados em 30 de agosto de 2023 pelos Ministros Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus (Ata nº 36/2023-Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base no §10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-005.703/2016-6, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, foi adiada para a sessão extraordinária do Plenário de 13 de dezembro de 2023. O pedido de adiamento ocorreu antes da realização da sustentação oral que estava prevista. O processo está sob pedidos de vista formulados em 3 de maio de 2023 pelos Ministros Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus (Ata nº 17/2023-Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base no §10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-005.260/2022-1, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 22 de novembro de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 12 de julho de 2023 pelo Ministro Jhonatan de Jesus (Ata nº 28/2023-Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base no §10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-020.184/2022-0, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 25 de outubro de 2023. O processo está sob pedidos de vista formulados em 23 de agosto de 2023 pelos Ministros Jorge Oliveira e Vital do Rêgo (Ata nº 35/2023-Plenário). SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-017.469/2016-3, cujo relator é o Ministro- Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, foram realizadas as sustentações orais requeridas pelo Dr. Walter Baere Filho, em nome do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; pelo Dr. André Uryn, em nome de Wagner Bittencourt, Demian Fiocca, Fe r n a n d o Marques, Eduardo Fingerl, Armando Mariante Junior, Jorge Kalache Filho e Luiz Fernando Dorneles; pelo Dr. Flávio Jaime Jardim, em nome de Luciano Coutinho, João Carlos Ferraz e Maurício Lemos; pelo Dr. José Guilherme Berman, em nome de Júlio César Maciel; pela Dra. Louise Dias Portes, em nome de Elvio Lima Gaspar; pela Dra. Marta de Castro Meireles, em nome de Luiz Antonio Dantas, Luiz Filipe Neves, Vânia Cezimbra, Luciene Machado, Vivian Winkel, Márcia Dias, Raquel Batissaco, Vladimir de Souza, Daniel Grimaldi, Priscilla da Matta, Juliana Pessoa, Bruno Regueira, Thais Gama Pinto, Marcela Puppin, Roger Louis Egea, Leonardo dos Santos, Elydia Mariana Hirata, André Cruz, Carlos Frederico Braz, Sérgio Foldes, Bruno Castelo Branco e Patrícia Mirela de Arruda; pela Dra. Bruna Wills, em nome de Marcos Alberto Motta; pelo Dr. Leonardo Vaz, em nome de Guilherme Narciso de Lacerda; pelo Dr. Luís Felipe Vasconcelos, em nome de Alessandra Martins; e pelo Dr. Pedro José Ribeiro, em nome de Roberto Zurli Machado. O Dr. João Pedro Valladares não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Luiz Eduardo Melin. Após a realização das sustentações orais, a apreciação do processo foi adiada para a sessão extraordinária do Plenário de 13 de dezembro de 2023, ante pedidos de vista formulados pelos Ministros Benjamin Zymler, Vital do Rêgo e Jorge Oliveira. Na apreciação do processo TC-001.205/2008-8, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, a Dra. Maria Aparecida Guimarães Santos declinou de realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Marineusa de Oliveira. Acórdão nº 2048. Na apreciação do processo TC-014.254/2022-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, as sustentações orais requeridas pelo Dr. Gustavo Assis de Oliveira, em nome da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, e pela Dra. Bárbara Bianca Sena, em nome da Agência Nacional de Energia Elétrica, não foram realizadas, em vista da transferência do processo para a sessão ordinária do Plenário de 25 de outubro de 2023. Na apreciação do processo TC-020.609/2023-0, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, a Dra. Pâmella Naves de Oliveira não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome da empresa Arthco Comércio de Móveis e Materiais para Escritório - Eireli. Acórdão nº 2049. Na apreciação do processo TC-005.703/2016-6, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, a sustentação oral requerida pelo Dr. Gabriel Dario de Matos Silva, em nome de Salete Maria Carollo e Edilson Pereira dos Santos, não foi realizada, em vista da transferência do processo para a sessão extraordinária do Plenário de 13 de dezembro de 2023. Na apreciação do processo TC-015.912/2018-3, cujo relator é o Ministro- Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, as sustentações orais requeridas pelos Drs. Gustavo Toniol Raguzzoni, Rogério Telles Correia das Neves, João Pedro Chaves Valladares Pádua e André Avila, em nome de Alexandre Meira da Rosa, Ivan João Guimarães Ramalho, Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva e Marcus Pereira Aucélio, respectivamente, não foram realizadas, em vista da transferência do processo para a sessão extraordinária do Plenário de 13 de dezembro de 2023. PEDIDOS DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi suspensa a votação do processo TC-017.469/2016-3, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. A apreciação foi adiada para a sessão extraordinária do Plenário de 13 de dezembro de 2023, ante pedidos de vista formulados pelos Ministros Benjamin Zymler, Vital do Rêgo e Jorge Oliveira. Votou o relator, atuando em substituição ao Ministro Aroldo Cedraz, que foi acompanhado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues (v. Anexo III desta Ata). Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC- 015.912/2018-3, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 13 de dezembro de 2023, ante pedidos de vista formulados pelos Ministros Benjamin Zymler, Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus. Os pedidos de vista ocorreram antes das sustentações orais que estavam previstas. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi suspensa a votação do processo TC-017.456/2016-9, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues. A apreciação foi adiada para a sessão extraordinária do Plenário de 13 de dezembro de 2023, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Jhonatan de Jesus. Já votou o relator (v. Anexo III desta Ata). PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-005.541/2023-9, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa (Ata nº 21/2023-Plenário). O revisor, Ministro Vital do Rêgo, apresentou voto divergente, incluído no Anexo II desta Ata. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2065, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator (atuando em substituição ao Ministro Augusto Nardes), que foi acompanhado pelos Ministros Jorge de Oliveira, Antonio Anastasia, Jhonatan de Jesus, bem como pelo Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti (atuando em substituição ao Ministro Aroldo Cedraz). Vencidos os Ministros Walton Alencar Rodrigues e Vital do Rêgo. REEXAME DE PROCESSO Nos termos do artigo 129 do Regimento Interno, o Ministro Jhonatan de Jesus pediu o reexame do processo TC-005.541/2023-9, que havia sido julgado nesta sessão plenária, para acompanhar a proposta apresentada pelo relator, Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 2025/2023 - TCU - Plenário Trata-se de representação formulada em face de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 13/2023, promovido pela Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) com o objetivo de contratar empresa especializada para a prestação de serviços de gestão integrada denominado facilities, a ser executada em sua sede, compreendendo a elaboração de projetos, laudos, serviços de manutenção de instalações civis, elétricas, hidráulicas, de combate a incêndio, cabeamento estruturado, sistema de climatização, conservação e limpeza, vigilância, apoio operacional, copeiragem, jardinagem, mobiliário, forros e divisórias, incluindo todos os insumos, peças de reposição e demais materiais e equipamentos necessários, e disponibilização de solução tecnológica, para apoiar a gestão, o controle e a fiscalização contratual, por meio de aplicação web e aplicativo mobile, com o objetivo de garantir a disponibilidade dos serviços de forma integrada e conjunta de gerenciamento e manutenção do imóvel, conforme exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico. Considerando que a sessão pública do certame foi aberta em 19/9/2023 e cancelada no mesmo dia, uma vez que todas as propostas continham valores acima do estimado, havendo a Embratur aberto prazo para manifestação de recurso, sem data final para apreciação; Considerando que a instrução da unidade técnica (peças 18-19) considera presentes os requisitos de admissibilidade, opinando no sentido de que a representação pode ser conhecida; Considerando, porém, que afirma a unidade não restar configurado o pressuposto do perigo da demora, tampouco o perigo da demora reverso, uma vez que a sessão pública do certame foi cancelada no mesmo dia, na fase de julgamento de propostas, declarando-o fracassado, tendo a Embratur aberto prazo para recurso; Considerando, entretanto, que o exame técnico apontou a necessidade de expedição de diligência à Embratur com vistas a que sejam carreados aos autos elementos adicionais necessários à deliberação quanto ao mérito da contratação sob análise; Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 237, inciso VII e parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, c/c o art. 103, § 1º, da Resolução TCU nº 259/2014, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em: a) conhecer da presente representação; b) indeferir o pedido de medida cautelar formulado pelo representante, por ausência dos pressupostos para a concessão da medida, c) indeferir, com fulcro no art. 146, § 2º, do Regimento Interno de TCU, o pedido formulado pelo representante de ser considerado como parte interessada, ficando autorizada, caso requeira, a concessão de vista e cópia às peças não sigilosas dos presentes autos; e d) promover a providência fixada no item 1.7 desta deliberação. 1. Processo TC-033.459/2023-1 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Representante: Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transportes de Valores no Distrito Federal (Sindesp/DF). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 1.6. Representação legal: Jonas Cecílio (14344/OAB-DF), entre outros, representando o Sindicato de Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal. 1.7. Providência: realizar diligência à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), com fulcro nos arts. 157 e 187 do Regimento Interno do TCU, para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, as seguintes informações referentes ao Pregão Eletrônico 13/2023: 1.7.1. a quantificação das vantagens econômicas e financeiras advinda da contratação na modelagem facility do referido certame, em detrimento do parcelamento do objeto, conforme disciplinam o art. 32, III, da Lei 13.303/2016, e a Súmula-TCU 247; 1.7.2. cópia do referido estudo técnico preliminar do Pregão Eletrônico 13/2023; 1.7.3. o benefício econômico e financeiro decorrente da adoção de prazo de vigência do contrato de 30 (trinta) meses para a contratação em detrimento do prazo usual de 12 (doze) meses; 1.7.4. estágio atual da contratação e a previsão para a realização dos próximos atos; 1.7.5. demais informações que julgar necessárias; e 1.7.6. designação formal de interlocutor que conheça da matéria para dirimir eventuais dúvidas, informando nome, função/cargo, e-mail e telefone de contato.