DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600191 191 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA RESOLUÇÃO Nº 1.546, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Aprova registro de Título de Especialista O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com o §2º, artigo 8º, da Resolução CFMV nº 935, de 10 de dezembro de 2009; considerando a documentação contida no PA CFMV nº 0510007.00000013/2023-72, de 11/05/2023; considerando a decisão proferida na LXXXVI Sessão Ordinária da Primeira Turma do CFMV, realizada no dia 19 de setembro de 2023; resolve: Art. 1º Aprovar o parecer conclusivo do CRMV-PR, que defere o pedido de registro de Título de Especialista em Cirurgia Veterinária, concedido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia Veterinária - CBCV, ao Méd.-Vet. Sérgio Santalucia Ramos da Silva - CRMV-PR 21.394. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho HELIO BLUME Secretário-Geral RESOLUÇÃO Nº 1.547, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Aprova renovação de registro de Título de Especialista O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com o artigo 9º, da Resolução CFMV nº 935, de 10 de dezembro de 2009; considerando o Título de Especialista aprovado pela Resolução CFMV nº 1180 de 11/11/2017; considerando a documentação contida no PA CFMV nº 0440004.00000014/2023-65, de 16/05/2023; considerando a decisão proferida na LXXXVI Sessão Ordinária da Primeira Turma do CFMV, realizada no dia 19 de setembro de 2023; resolve: Art. 1º Deferir o pedido de renovação do Título de Especialista em Cirurgia Veterinária, concedido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia Veterinária - CBCV, ao Méd.-Vet. Daniel Herreira Jarrouge - CRMV-SP nº 24.352. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho HELIO BLUME Secretário-Geral RESOLUÇÃO Nº 1.548, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Aprova registro de Título de Especialista O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com o §2º, artigo 8º, da Resolução CFMV nº 935, de 10 de dezembro de 2009; considerando a documentação contida no PA CFMV nº 0430028.00000291/2023-23, de 11/07/2023; considerando a decisão proferida na LXXXVI Sessão Ordinária da Primeira Turma do CFMV, realizada no dia 19 de setembro de 2023; resolve: Art. 1º Aprovar o parecer conclusivo do CRMV-RJ, que defere o pedido de registro de Título de Especialista em Oncologia Veterinária, concedido pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ONCOLOGIA VETERINÁRIA (ABROVET), à Méd.-Vet. Carmen Helena de Carvalho Vasconcellos - CRMV-RJ nº 3460. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho HELIO BLUME Secretário-Geral RESOLUÇÃO Nº 1.549, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Aprova registro de Título de Especialista O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com o §2º, artigo 8º, da Resolução CFMV nº 935, de 10 de dezembro de 2009; considerando a documentação contida no PA CFMV nº 0440004.00000018/2023-29, de 20/07/2023; considerando a decisão proferida na LXXXVI Sessão Ordinária da Primeira Turma do CFMV, realizada no dia 19 de setembro de 2023; resolve: Art. 1º Aprovar o parecer conclusivo do CRMV-SP, que defere o pedido de registro de Título de Especialista em Cirurgia Veterinária, concedido pelo COLÉGIO BRASILEIRO DE CIRURGIA VETERINÁRIA - CBCV, à Méd.-Vet. Marcela Gonçales Guzzo - CRMV-SP nº 33.852. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho HELIO BLUME Secretário-Geral RESOLUÇÃO Nº 1.551, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Aprova registro de Título de Especialista O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com o §2º, artigo 8º, da Resolução CFMV nº 935, de 10 de dezembro de 2009; considerando a documentação contida no PA CFMV nº 0440004.00000020/2023-11, de 20/07/2023; considerando a decisão proferida na LXXXVI Sessão Ordinária da Primeira Turma do CFMV, realizada no dia 19 de setembro de 2023; resolve: Art. 1º Aprovar o parecer conclusivo do CRMV-SP, que defere o pedido de registro de Título de Especialista em Oncologia Veterinária, concedido pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ONCOLOGIA VETERINÁRIA - ABROVET, à Méd.-Vet. Karine Germano Cadrobbi - CRMV-SP nº 21.733. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho HELIO BLUME Secretário-Geral RESOLUÇÃO Nº 1.553, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Aprova registro de Título de Especialista O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com o §2º, artigo 8º, da Resolução CFMV nº 935, de 10 de dezembro de 2009; considerando a documentação contida no PA CFMV nº 0120012.00000006/2022-73, de 29/11/2022; considerando a decisão proferida na LXXXVI Sessão Ordinária da Primeira Turma do CFMV, realizada no dia 19 de setembro de 2023; resolve: Art. 1º Aprovar o parecer conclusivo do CRMV-DF, que defere o pedido de registro de Título de Especialista em Patologia Veterinária, concedido pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PATOLOGIA VETERINÁRIA, ao Méd.-Vet. Guilherme Reis Blume - CRMV-DF nº 2980. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho HELIO BLUME Secretário-Geral RESOLUÇÃO Nº 1.554, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Aprova registro de Título de Especialista O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com o §2º, artigo 8º, da Resolução CFMV nº 935, de 10 de dezembro de 2009; considerando a documentação contida no PA CFMV nº 0440004.00000019/2023-20, de 20/07/2023; considerando a decisão proferida na LXXXVI Sessão Ordinária da Primeira Turma do CFMV, realizada no dia 19 de setembro de 2023; resolve: Art. 1º Aprovar o parecer conclusivo do CRMV-SP, que defere o pedido de registro de Título de Especialista em Oncologia Veterinária, concedido pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ONCOLOGIA VETERINÁRIA - ABROVET, à Méd. Vet. Simone Crestoni Fernandes - CRMV-SP nº 15.650. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho HELIO BLUME Secretário-Geral RESOLUÇÃO Nº 1.555, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Aprova registro de Título de Especialista O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com o §2º, artigo 8º, da Resolução CFMV nº 935, de 10 de dezembro de 2009; considerando a documentação contida no PA CFMV nº 0130020.00000272/2023-29, de 01/09/2023; considerando a decisão proferida na LXXXVI Sessão Ordinária da Primeira Turma do CFMV, realizada no dia 19 de setembro de 2023; resolve: Art. 1º Aprovar o parecer conclusivo do CRMV-GO, que defere o pedido de registro de Título de Especialista em Cardiologia Veterinária, concedido pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA VETERINÁRIA - SBCV, ao Méd.-Vet. Paulo Roberto de Sousa - CRMV-GO nº 6414. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho HELIO BLUME Secretário-Geral RESOLUÇÃO Nº 1.556, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Aprova registro de Título de Especialista O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com o §2º, artigo 8º, da Resolução CFMV nº 935, de 10 de dezembro de 2009; considerando a documentação contida no PA CFMV nº 0150025.00000690/2023-64, de 12/06/2023; considerando a decisão proferida na LXXXVI Sessão Ordinária da Primeira Turma do CFMV, realizada no dia 19 de setembro de 2023; resolve: Art. 1º Aprovar o parecer conclusivo do CRMV-MT, que defere o pedido de registro de Título de Especialista em Oftalmologia Veterinária, concedido pelo COLÉGIO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGISTAS VETERINÁRIOS - CBOV, à Méd.-Vet. Nathalie Moro Bassil Dower - CRMV-MT nº 3971. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho HELIO BLUME Secretário-Geral RESOLUÇÃO Nº 1.558, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 Aprova renovação de registro de Título de Especialista O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com o artigo 9º, da Resolução CFMV nº 935, de 10 de dezembro de 2009; considerando o Título de Especialista aprovado pela Resolução CFMV nº 1214/2018, de 10/05/2018; considerando a documentação contida no PA CFMV nº 0140017.00000378/2023- 36, de 02/08/2023; considerando a decisão proferida na LXXXVI Sessão Ordinária da Primeira Turma do CFMV, realizada no dia 19 de setembro de 2023; resolve: Art. 1º Aprovar o parecer conclusivo do CRMV-MS que defere o pedido de renovação do Título de Especialista em Homeopatia Veterinária, concedido pela Associação Médico Veterinária Homeopática Brasileira (AMVHB) à Méd.-Vet. Karine Bonucielli Brum - CRMV-MS nº 2143. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho HELIO BLUME Secretário-Geral