DOMCE 17/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3315
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
culturais e sociais que desenvolve no âmbito do Município de Várzea Alegre/CE, na busca do desenvolvimento humanitário de crianças, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social (situação de insegurança alimentar e nutricional nas unidades do SUAS).
Art. 3° A subvenção social de que trata esta Lei, não tem caráter vitalício e poderá a qualquer tempo ser suspensa, extinta ou anualmente reajustada, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4° A transferência dos recursos da subvenção social objeto desta Lei, dar-se-á em parcelas ou quotas, somente se procedendo ao repasse de uma parcela após a prestação de contas daquela imediatamente anterior.
Art. 5° A subvenção de que trata esta Lei será objeto de Termo de Subvenção a ser celebrado entre o Município de Várzea Alegre/CE e a Associação Beneficente e Cultural Santa Maria de Várzea Alegre-CE, através do qual as partes definirão as obrigações.
Art. 6° Os recursos financeiros de que tratam a subvenção social concedida no artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, através de transferências intragovernamentais creditadas em conta específica.
Art. 7° Para fazer face às despesas em comento fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos estabelecidos em dotação orçamentária própria e vigente no momento.
Art. 8° A prestação de contas terá caráter obrigatório e deverá ser apresentada pela entidade beneficiária, composta das seguintes peças documentais: a) Cópia de extrato bancário da conta específica; b) Conciliação bancária; c) Relação das despesas realizadas por conta da parcela repassada; d) Documentos comprobatórios das despesas realizadas.
Parágrafo único. À prestação de contas, deverá, ainda, ser anexada a seguinte documentação: a) Certidão Negativa de Débito do INSS _ CND; b) Certificado de Regularidade do FGTS _ CRF; c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; d) Certidão quanto à Dívida Ativa da União; e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais; f) Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Art. 9° As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
ÓRGÃO 09. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA, ALIMENTAR E TRABALHO VALOR R$ DOTAÇÃO 08.122.0037.2.058 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Ação Social
NATUREZA 33.50.43.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL R$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais)
Art. 10. Anualmente o Município de Várzea Alegre alocará no Orçamento programado para a Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, dotações orçamentárias que assegurem o pagamento da subvenção social instituída nesta Lei.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 16 de outubro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:8AABD920
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 07/2023
Várzea Alegre – CE, 09 de outubro de 2023.
Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação, Angela Maria Bernardino, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado,
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear a servidora: Maria de Fatima Siebra, CPF nº 767.973.413-53, para ser o(a) fiscal de contrato desta Secretaria.
Art. 2°. O(A) Fiscal de Contrato será responsável pela representação da Administração Municipal perante o contratado, objetivando a boa execução do pactuado, mediante a realização das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:
a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato; b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; d) Exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; e) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; f) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; g) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; h) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais; i) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; j) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; k) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual; l)Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento; m)Cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências; e