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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/10/2023 · pág. 51

DOMCE 17/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3315

www.diariomunicipal.com.br/aprece 51

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica desincorporado da categoria de bens públicos de uso comum do povo e transferido para os de bens patrimoniais disponíveis do Munícipio, a área situada e configurada na planta que segue anexada como parte integrante da presente Lei, a saber (Anexo I): Descrição: Imóvel urbano localizado na rua Zé Felipe s/n esquina com a rua Ângela Bezerra dos Santos com as seguintes características. Ao nascente limita-se com área remanescente pertencente a Vitorino Neto Bezerra numa extensão de 44 metros; Ao Poente – limita-se com rua Projetada sem denominação numa extensão de 44 metros; Ao norte - limita-se com rua Zé Felipe numa extensão de 20 metros; Ao sul - limita-se com rua Ângela Bezerra dos Santos numa extensão de 20 metros, totalizando uma área de 880,00m².

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a empresa ATLAS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, com sede na rua Neném Marinheiro nº 1211, loja E, Alto do Tenente, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 11.287.020/0001-01 e no NIRE sob nº 2320128184-7, representada por sua socia administradora Claudia Costa Lima, brasileira, solteira, empresária CPF nº 017.161.453-41, o imóvel descrito e caracterizado no art. 1º desta Lei, ante a existência de interesse público devidamente justificado, em conformidade com o disposto nos arts. 17, I, c e 24, X, da Lei 8.666/93 e arts. 20, VIII, e 134 da Lei Orgânica do Munícipio de Várzea Alegre. Art. 3º O valor da alienação será o do Laudo de Avaliação, elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Munícipio (Anexo II). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 16 de outubro de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:BB7A3F5B

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.403, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AOS FISCAIS DE CONTRATOS E INTEGRANTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Função aos servidores que desempenham a função de Fiscal de Contrato, exigida no art. 67 da Lei 8.666/1993, bem como no art. 117 da Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/2021, e aos integrantes da Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar, instituída por força do art. 161 da Lei Municipal de nº 1.215/2021 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre), conforme determinam os incisos descritos abaixo;

I – Gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais) para os servidores designados para a função de Fiscal de Contrato na Controladoria Geral do Município, na Procuradoria Geral do Município, na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico, na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, na Secretaria Municipal de Finanças, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e no Gabinete do Prefeito;

II – Gratificação de R$ 900,00 (novecentos reais) para os servidores designados para a função de Fiscal de Contrato na Secretaria Municipal Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho e Secretaria Municipal de Infraestrutura;

III – Gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais) para os servidores efetivos designados a integrar a Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º O servidor que estiver afastado em gozo de licença, mesmo se remunerada, não terá direito à percepção de nenhuma das gratificações de que trata esta Lei, uma vez que o recebimento de tais vantagens se vincula à efetiva execução das atividades de gestão dos contratos e de atuação na Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar Municipal.

Art. 3º As Gratificações criadas por esta Lei são de caráter indenizatório, não se incorporando aos vencimentos do servidor, nem a quaisquer reflexos laborais, como também não estão sujeitas à incidência de nenhuma contribuição, cessando o seu pagamento com o afastamento do servidor das funções de Fiscal de Contrato ou de membro da Comissão Permanente de Sindicância, Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar Municipal.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de agosto de 2023.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 16 de outubro de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:EFE9C318

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.404, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

Concede subvenção social à Associação Beneficente e Cultural Santa Maria de Várzea Alegre-CE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à Associação Beneficente e Cultural Santa Maria de Várzea Alegre-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 41.340.407/0001-45, com sede na Rua Antônio Alves Bitu, n° 220, bairro Zezinho Costa, nesta urbe, uma subvenção social na importância total de R$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), a ser paga em parcelas mensais no valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais).

Art. 2º A subvenção concedida no artigo anterior será aplicada única e exclusivamente nas atividades da entidade beneficiada por esta Lei, para o custeio das atividades e operações da instituição.

Parágrafo único. Considera-se como de interesse público a subvenção concedida à Associação Beneficente e Cultural Santa Maria de Várzea Alegre-CE, tendo em vista os relevantes serviços de ações educativas,