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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/10/2023 · pág. 55

DOMCE 17/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3315

www.diariomunicipal.com.br/aprece 55

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

ANEXO II a que se refere o OFÍCIO 00008/23 de 01 de Agosto de 2023, autorizado pela LEI 01576/22.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) DE: 02 04. Secretaria de Infraestrutura

15 451 0012 1.018 Pavimentação em Pedra Tosca, Paralelepíp edo e Asfáltica na Sede e nos Distritos

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1701000000 Outros Convênios do Estado

TOTAL Secretaria de Infraestrutura 439.000,00 DE: 03 01. Secretaria de Educação

12 361 0039 2.024 Gerenciamento e Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.30.00 Material de consumo

1553000000 Transferência de Recurso do PNATE

12 361 0040 2.027 Gerenciamento e Manutenção do Ensino Fundamental 30% - FUNDEB

3.3.90.30.00 Material de consumo

1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30%

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30%

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30%

12 361 0040 2.028 Gerenciamento e Manutenção do Ensino Fundamental 70% - FUNDEB

3.1.90.13.00 Obrigações patronais

1541107000 Transf. do FUNDEB 70% Comple. União VAAF

12 365 0041 2.031 Gerenciamento e Manutenação da Educação Infantil 30% - FUNDEB

3.3.90.30.00 Material de consumo

1540000000 Transferências do FUNDEB impostos 30%

12 365 0041 2.032 Gerenciamento e Manutenação da Educação Infantil 70% - FUNDEB

3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil

1540107000 Transferências do FUNDEB impostos 70%

TOTAL Secretaria de Educação 1.620.160,00 DE: 04 01. Fundo Municipal de Saúde

10 301 0025 2.043 Implantação e Manutenção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

TOTAL Fundo Municipal de Saúde 200,00 DE: 05 01. Fundo Municipal de Assistência Social

08 122 0002 2.052 Gerenciamento e Manutenção da Assistência Social

3.1.90.13.00 Obrigações patronais

1660000000 Transferência de Recurso do FNAS

08 243 0038 1.042 Primeira Infância no SUAS - Programa Criança Feliz

3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

1660000000 Transferência de Recurso do FNAS

TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social 22.500,00 TOTAL GERAL 2.081.860,00

Farias Brito, 01 de Agosto de 2023.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES prefeito municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:611D7AD4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 57/2023

Dispõe sobre a retenção do Imposto de Renda nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública municipal direta e indireta, pelo fornecimento de bens e serviços.

O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, usando das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDOo estabelecido no art. 158, inciso I, da Constituição Federal, o qual preconiza que pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

CONSIDERANDOque a Instrução Normativa RFB 2.145/2023 altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços, atribuindo aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicado pela União;