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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/10/2023 · pág. 58

DOMCE 17/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3315

www.diariomunicipal.com.br/aprece 58

DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELAS INSTITUIÇÕES DE CARÁTER FILANTRÓPICO, RECREATIVO, CULTURAL, CIENTÍFICO E ÀS ASSOCIAÇÕES CIVIS, A QUE SE REFERE O ART. 15 DA LEI Nº 9.532, DE 1997;

Ilmo. Sr.

(autoridade a quem se dirige)

(Nome da entidade), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº….. DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IR, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é entidade sem fins lucrativos de caráter …………………………………………., a que se refere o art 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Para esse efeito, a declarante informa que:

I – preenche os seguintes requisitos, cumulativamente: a) é entidade sem fins lucrativos; b) presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição do grupo de pessoas a que se destinam; c) não remunera, por qualquer forma, seus dirigentes por serviços prestados; d) aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais; e) mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; f) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; g) apresenta anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), quando se encontra na condição de obrigado e em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); e h) os valores recebidos referem-se a receitas relacionadas com as finalidades para as quais foram instituídas. II – o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar à RFB e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data…………………………………………….. Assinatura do Responsável

ANEXOV
NOTIFICAÇÃO

Guaraciaba do Norte, Ceará, _ de _ de ___.

Sr. Fornecedor,

O MUNICIPIO DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, por meio do Departamento de Contabilidade e Orçamento, Departamento de Compras e Licitação, considerando o art. 5º do Decreto Municipal nº 100/2023 e a IN RFB 2.145/2023, NOTIFICA Vossa Senhoria da vigência e aplicação do disposto na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012, suas alterações posteriores ou outra norma que venha a substituí-la, para fins de retenção de imposto de Renda em seus pagamentos. Desta forma, todos os documentos fiscais emitidos por Vossa Senhoria a partir da publicação da IN RFB 2.145/2023, deverão ser adequados com observação às disposições da citada Instrução Normativa quanto ao imposto de Renda. É condição para o recebimento e aceitação das notas fiscais, faturas e demais documentos de fornecimentos de materiais ou serviços, que o documento tenha destacado o valor do IRRF e que este seja deduzido em fatura ou eventual boleto para pagamento. Ressaltamos que,NÃO serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, e sim apenas a retenção de IR, se for o caso, nos termos da Instrução Normativa nº 1.234/2012, suas alterações posteriores ou outra norma que vier a substituí-la. Portanto, reforçamos a necessidade de que Vossa Senhoria observe as regras da IN RFB nº 1.234/2012, suas alterações posteriores em todos os documentos fiscais emitidos para o Município de Campo Florido/MG, seja da administração direta, indireta ou fundações, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retidopelo Município e a dedução no eventual boleto emitido para pagamento. IMPORTANTE: Pessoas jurídicas enquadradas no art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012, e suas alterações posteriores, bem como nos §2º e §3º do Art. 2º do Decreto Municipal nº 100/2023, desde que atendam o disposto no §4º do Art. 2º do mesmo decreto municipal, não estarão sujeitas à retenção de IR.

Outrossim, quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Departamento de Contabilidade e Orçamento no e- mail:[email protected].

Atenciosamente, NOME RESPONSÁVEL Identificação e Cargo Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:A6216C87

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 074, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023