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Diário Oficial da União · 17/10/2023 · pág. 272

DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101700272 272 Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CNPJ: 56.979.883/0001-88. AV I S O ELEIÇÕES SINDICAIS DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DE PLEITO Sede: Rua Dr. Otávio Teixeira Mendes, 1306, Cidade Alta - Piracicaba / SP - Cep: 13419-220. Base Territorial nos Municípios de: Aguas de São Pedro, Capivari, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Ipeúna, Iracemápolis, Mombuca, Piracicaba, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes e São Pedro. Eleições Sindicais-Edital de Divulgação de Resultado de Pleito. Faço saber aos que este edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que na eleição realizada em 1º escrutinio neste Sindicato, nos dias 21 e 22 de Setembro de 2.023, a chapa de Nº 01 (um), denominada União e Força, a qual estava constituida da seguinte forma: DIRETORIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA: Evaldo Pereira Batista Lima - Presidente; Piter Santos de Barros - Vice Presidente - José de Assis e Souza - Diretor Financeiro - Juarez Ferreira Nunes - Vice Diretor Financeiro - Wilton Batista dos Santos - Diretor Administrativo - Ivanildo Aparecido Ferrinho - Vice Diretor Administrativo CONSELHO FISCAL EFETIVO: 1º Ricardo Fernandes de Sousa 2º Valter Martim Miguel 3º Luiz Roberto da Silva Rocha SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL: 4º Vanilton dos Santos Mendes 5º André dos Santos Gonçalves 6º João Antonio Riquena, obteve os votos aclamado por todos presentes, tendo sido proclamado eleitos todos os seus integrantes conforme lista de presença. Os eleitos serão empossados solenemente no dia 11/12/2023, as 08:00 hs, na sede social, Rua Dr. Otavio Teixeira Mendes, 1306 - Cidade Alta - Piracicaba - Estado de São Paulo, devendo cumprir mandato no quinquênio, que se iniciará em 11 de Dezembro de 2023 e encerrará em 10 de Dezembro de 2028. Nada mais. Piracicaba, 16 de Outubro de 2023. JOSÉ DE SOUSA LIMA Presidente do Pleito LUCIO CLAUDIO DE SOUSA LIMA Advogado do Pleito - OAB/SP 337.645 SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA, TRABALHO TEMPORÁRIO, LEITURA DE MEDIDORES E ENTREGA DE AVISOS DO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo - SINDEEPRES (CNPJ Matriz nº 96.287.487/0001-04 e filiais), por seu presidente Genival Beserra Leite, convoca todos os Empregados das categorias a seguir elencadas do Estado de São Paulo, associados ou não do sindicato, a saber: A) CATEGORIA GERAL: Empregados das empresas de: a) prestação de serviços a terceiros, inclusive os abrangidos pela Lei nº 13.429/17 e os trabalhadores intermitentes (art. 443 da CLT); b) trabalho temporário (Lei nº 6.019/74); c) leitura e medição de consumo de luz, água e gás encanado; d) entrega de avisos de consumo de água, luz e gás encanado; e) colocação e administração de mão de obra no Estado de São Paulo e que estão em intersecção com o registro sindical da entidade patronal. Excetuadas de sua representação as seguintes categorias: 1) trabalhadores em empresas de asseio e conservação, higiene e empresas de limpeza urbana; 2) trabalhadores nas indústrias de construção civil; 3) prestadores de serviços temporários quando estiverem atuando em feiras, congressos, promoções e eventos em geral; 4) vigilância e segurança patrimonial - Lei nº 7.210/84; 5) categoria profissional dos Bombeiros Civis das Empresas prestadoras de serviços, brigadista particular, bombeiro civil de aeródromo, instrutor em centro de formação de bombeiro civil, nos termos da Lei nº 11.901/09, contratados diretamente pelas Empresas, Empresas de prestação de serviços a terceiros (terceirizadas), Empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio, trabalhadores e empregados socorristas civil, salva vidas civil, resgatista civil, monitores aquáticos, contratados diretamente pelas empresas, empresas de prestação de serviços a terceiros e empresas especializadas; B) CATEGORIA PORTARIA E CONTROLE DE ACESSO: Empregados em Empresas de prestação de serviços a terceiros do segmento de Portaria, Controle de Acesso, inclusive por monitoramento eletrônico, Operador de Portaria Remota, Fiscalização de Piso e Similares, inclusive os Administrativos; Temporários da Lei nº 6.019/74 e Contratos Intermitentes (art. 443 CLT); C) CATEGORIA PROMOÇÃO E MERCHANDISING: Empregados em Empresas de prestação de serviços a terceiros do segmento de Promoção e Merchandising e Trade Marketing que é a atividade realizada pelos trabalhadores das empresas prestadoras de serviços a terceiros, colocação e administração de mão de obra visando o desenvolvimento de estratégias nas relações entre fabricantes, marcas/produtos, pontos/canais de venda e consumidores, e os empregados internos, externos, inclusive temporários da Lei 6.019/74 e Contratos Intermitentes (art. 443 CLT); D) CATEGORIA POUPATEMPO/ DETRAN/CIRETRAN/ DESCOMPLICA SP/ATENDE SP/CONVÊNIOS E CONTRATOS SEMELHANTES REALIZADOS ENTRE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS E/OU DO GOVERNO DO ESTADO para prestação de serviços aos cidadãos, inclusive de forma digital/autoatendimento: Empregados em Empresas de prestação de serviços a terceiros, Consórcios ou Grupos Econômicos que atuam na prestação de serviços de recepção, orientação, informação e atendimento, serviços de gestão abrangendo execução integrada dos serviços de adequação de imóvel, de implantação, de operação, de apoio administrativo- operacional e de manutenção dos postos do Poupatempo/Detran/Ciretran/DescomplicaSP/AtendeSP/ Convênios e contratos semelhantes realizados entre Empresas Prestadoras de serviços por intermédio das Prefeituras Municipais e/ou do Governo do Estado para prestação de serviços aos cidadãos, inclusive de forma digital/autoatendimento, no Estado de São Paulo, bem como os empregados temporários da Lei 6.019/74, Contratos Intermitentes (art. 443 CLT) e os empregados administrativos e internos e externos das respectivas Empresas; E) CATEGORIA ÁGUA/GÁS/ENERGIA: Empregados em Empresas de prestação de serviços a terceiros em Concessionárias de Energia Elétrica, Gás, Água, Saneamento básico e Similares, inclusive as privatizadas mediante concessão do setor público no Estado de São Paulo, e em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros de Corte e Religa de fornecimento de gás, energia e água, substituição de medidores de consumo, inspeção e vistoria de ligações de gás, energia e água, medição e faturamento de consumo de gás, energia e água, e de Apoio e Gestão Operacional e Comercial para Empresas e Concessionárias de Gás, Energia e Saneamento no Estado de São Paulo, bem como os empregados administrativos e internos e externos e temporários da Lei nº 6.019/74 e Contratos Intermitentes (art. 443 CLT); F) Empregados em Empresas de prestação de serviços a terceiros do segmento de promoção de crédito e correspondentes no país, atividades de intermediação e agenciamento de serviços e similares; todos os segmentos no Estado de São Paulo, para participarem das Assembleias Gerais Extraordinárias que serão realizadas nos dias 23 e 24 de outubro de 2023, em 1ª convocação às 08:30hs, ou, às 09:00h em segunda convocação com qualquer número de presentes na sede em São Paulo - Capital e subsedes de Americana, Barueri, Bauru, Campinas, Guarulhos, Jundiaí, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Carlos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e Taubaté (vide endereços constantes no site https://sindeepres.org.br/subsedes.html) e, de forma contínua e itinerante nos postos de trabalho, com a finalidade de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Apresentação, Discussão e Aprovação das Pautas de Reivindicações das categorias convocadas, devidamente elaboradas mediante Reivindicações dos trabalhadores, a serem apresentadas às respectivas representações sindicais patronais e/ou empresas dos segmentos, cuja data base é 01/01/24; 2) Delegação de poderes ao SINDEEPRES para entabular as negociações coletivas com o Sindicato Patronal SINDEPRESTEM, bem como diretamente com as empresas empregadoras das categorias representadas, e, caso necessário, instaurar dissídio coletivo perante o TRT; 3) Discussão, deliberação e aprovação do percentual de desconto e repasse da contribuição mensal dos empregados (observado prazo para de 10 dias corridos a partir de 04 de janeiro de 2024, para recebimento de oposição pessoalmente na sede ou subsedes da Entidade); 4) Discussão, deliberação e aprovação para repasse da Contribuição Negocial/Assistencial de 2024 das CCTs, no percentual de 2% sobre o salário nominal do mês de outubro de 2024 (observado o prazo de oposição que será nos 10 primeiros dias corridos do mês de outubro de 2024, pessoalmente na sede ou subsede da Entidade), para custear a negociação das CCTs, conforme o Tema nº 935 do STF, que estabelece ser constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição; 5) Discussão, deliberação e aprovação da taxa pela negociação de Acordos Coletivos de Trabalho, inclusive de PLR/PPR, no importe de 2% a 4% por empregado; 6) Discussão, deliberação e aprovação de inclusão de Benefício Social para a categoria; 7) Assuntos Gerais de interesse da Categoria. São Paulo, 16 de outubro de 2023 GENIVAL BESERRA LEITE Presidente SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BRASÍLIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília - Sticombe-Brasília, CNPJ nº 00.033.357/0001-76, por seu Presidente Sr. Raimundo Salvador da Costa Braz, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, deixa público e convoca todos os associados em condições de votar, integrantes da categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, na sua base territorial em todo o Distrito Federal, e, em Goiás nos Municípios de Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Corumbá de Goiás, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás, a comparecerem na Assembleia Geral Ordinária, que se realizará no dia 22/10/2023, às 8h30min, em primeira convocação, com 50% mais um dos sódios, e, em não havendo quórum, em segunda e última convocação, às 9h, com qualquer número de sócios presentes, no auditório da sede da Entidade no SCRN 706/707, Bloco B, Entrada 12 - Asa Norte - Brasília-DF, para deliberação sobre a seguinte Ordem do Dia: A) Leitura, Discussão e Votação para aprovação da prestação de contas do balanço patrimonial e financeiro do exercício de 2022, instruídos com o parecer do Conselho Fiscal; B) Apresentação do relatório de ocorrências de 2022; C) Leitura, Discussão e Votação da Previsão Orçamentária para o exercício 2024, instruídos com o parecer do Conselho Fiscal; e D) Assuntos Gerais de Interesse dos Sócios em condições de votar. Brasília, 16 de outubro de 2023. RAIMUNDO SALVADOR DA COSTA BRAZ Presidente - Sticombe-Brasília SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSO FUNDO - RS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSO FUNDO E REGIÃO, inscrito no CNPJ 90.783.267/0001-95, com sede em Passo Fundo, RS, Bairro Popular, na Rua Capitão Aguiar nº 256, CEP 99010-560, com representação legal de seu presidente Gilberto Godoy Boeira, brasileiro, casado, rodoviário, PIS 122.29344.79-1 - RG 1036668323/SSP-RS, CIC 468.242.510-20, residente e domiciliado em Passo Fundo/RS, Bairro Popular, na Rua Ângelo Preto nº 656, CEP 99.010-270, CONVOCA a categoria profissional diferenciada dos trabalhadores em transportes rodoviários, independente de empresa que estejam vinculados, representando os trabalhadores que laboram na movimentação e transportes por veículo automotor, de cargas insalubre, perigosa, seca, líquida, explosiva, refrigerada, viva, dos trabalhadores em empresas de ônibus de transportes de pessoas, por concessão, ou não, em linhas urbanas, a exceção dos que exercem suas atividades no município de Passo Fundo/RS, suburbanas, municipal, intermunicipal, interestadual, internacional, dos trabalhadores em turismo, fretamento, escolares, dos trabalhadores em empresas de estações rodoviárias, dos trabalhadores de empresas de recolhimento de lixo, de empresas de coleta e entrega de empresas de telentregas, de empresas de atendimentos de emergência na área de saúde, motociclista, motoboy, motorista de ambulância, motorista de veículo de transporte escolar, motorista de ônibus de linha urbana, motorista de ônibus de linha suburbana, motorista de ônibus de linha municipal, motorista de ônibus de linha intermunicipal, motorista de ônibus de linha interestadual, motorista de ônibus de linha internacional, motorista de ônibus de transporte especial, motorista vendedor, motorista de veículo de entrega e coleta, motorista de caminhão toco, motorista de caminhão truck, motorista de caçamba, motorista de basculante, motorista de caçamba basculante, de operadores de caçamba, motorista de empilhadeira, de operadores de empilhadeira, motoristas de caminhão guincho, motorista de trator mecânico, motorista de veículo de cavalo mecânico, motorista de caminhão carreta, motorista carreteiro, motorista de veículo cavalo mecânico com acoplamento de prancha para transportes especiais, motorista de trator mecânico com acoplamento de prancha para transportes especiais, motorista de caminhão tanque, motorista caminhão Romeu e Julieta, motorista de veículo bi-trem, motorista de veículo rodotrem, motorista manobrista, motorista de veículos de transportes de carga viva, motorista de veículos de transportes de carga refrigerada, motorista de veículos de transportes de carga perigosa, motorista de veículos de transportes de carga insalubre, motorista de veículos de transportes de carga inflamável, motorista de veículos de transportes de carga explosiva, (exceto as derivadas do petróleo) motorista de veículos de transportes de carga perecível, motorista de veículos de transportes de carga alimentar, motorista de veículos de transportes de carga não perecível, motorista e operador de trator, motorista e operador de máquinas rodoviária, motorista e operador de trator de esteira, motorista e operador de patrola, motorista e operador de retroescavadeira, motorista e operador de rolo compressor, motorista profissional de qualquer tipo de transporte de carga, motorista independente da classe ou categoria que conste na CNH; operador de máquinas automotora; dos empregados em oficinas mecânicas de manutenção de veículos das empresas do sistema de transportes, mecânico, chapeador, pintor, lavador, auxiliar geral, faxineiro, estafeta, auxiliar de depósito, ronda, vigia, trabalhador de empresas de estação rodoviária, cobradores de ônibus, fiscais de ônibus, empregado mecânico de manutenção de veículos e de máquinas automotivas, empregado de administração geral, empregado conferente, empregado ajudantes, empregado auxiliar administrativo, empregado auxiliar de transporte de carga e descarga, de trabalhadores empregados em empresas prestadoras de serviços públicos de manutenção e asfaltamento de vias públicas, por concessão ou contrato, em rodovias e estradas municipal, estadual e federal, trabalhadores da área de logística; incluídos em todos os segmentos convocados no conjunto das categorias profissionais informadas no Segundo Grupo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres - CNTTT, do plano básico de enquadramento sindical previsto pelo artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho e, ainda, conforme o Despacho Ministerial - MTPS 312.748/1970), que exerçam suas atividades nos municípios de Água Santa, André da Rocha, Anta Gorda, Arvorezinha, Cacique Doble, Camargo, Casca, Caseiros, Círiaco, Condor, Constantina, Coxilha, David Canabarro, Dois Lajeados, Erebango, Ernestina, Erval Seco, Fontoura Xavier, Frederico Westphalen, Guabiju, Guaporé, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ibirapuitã, Ibirubá, Ilópolis, Jaboticaba, Lagoa Vermelha, Lagoão, Liberato Salzano, Marau, Mato Castelhano, Montaurí, Nonoaí, Nova Alvorada, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paim Filho, Palmeiras das Missões, Paraí, Passo Fundo, Pinhal, Protásio Alves, Putinga, Quinze de Novembro, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Rondinha, Saldanha Marinho, Sananduva, Santa Bárbara do Sul, São Domingos do Sul, São João da Urtiga, São Jorge, São José do Herval, São José do Ouro, Seberi, Selbach, Serafina Corrêa, Sertão, Soledade, Tapejara, Taquaraçú do Sul, Trindade do Sul, Tunas, Vanine, Vila Maria e Vista Alegre do Prata, para comparecerem na ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que fará realizar no dia 17 de Novembro de 2023, as 19hs 19h30min, respectivamente, em 1ª e 2ª chamada, em sua sede administrativa em Passo Fundo/RS, Bairro Popular, na Rua Capitão Aguiar nº 256, CEP 99010-560, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Promover, ou não, alteração estatutária para adaptar e modificar o Estatuto Social com as disposições contidas no Código Civil e na nova organização sindical brasileira. GILBERTO GODOY BOEIRA Presidente do Sindicato SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILÂNCIA NA SEGURANÇA PRIVADA DE PIRACICABA E REGIÃO