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Diário Oficial da União · 17/10/2023 · pág. 43

DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101700043 43 Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 246, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.153350-2023-41, resolve: Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 2.609/SNTEP/MME, de 26/09/2023, publicada no DOU em 29/09/2023 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia: Pessoa Jurídica Habilitada: LUIZ GONZAGA 1 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. CNPJ nº : 47.918.228/0001-29 Nome do Projeto: UFV Luiz Gonzaga I Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não consta Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Prazo Estimado de Execução: 01/05/2023 a 31/12/2024 . Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 247, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.153354-2023-20, resolve: Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 2.609/SNTEP/MME, de 26/09/2023, publicada no DOU em 29/09/2023 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia: Pessoa Jurídica Habilitada: LUIZ GONZAGA 3 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. CNPJ nº : 47.918.226/0001-30 Nome do Projeto: UFV Luiz Gonzaga III Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não consta Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Prazo Estimado de Execução: 01/05/2023 a 31/12/2024 . Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/UBERLÂNDIA Nº 144, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Inscreve empresa no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas na forma prevista na IN RFB/1.432/2013. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.172201/2023-97, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial sob o nº 06109/065 a empresa CACHAÇA PINHEIRINHA LTDA, CNPJ 02.674.860/0002-17, situada na Praça Domingos Pessoa - 3 - Fundos - Centro, João Pinheiro, MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de engarrafador de bebidas alcoólicas das marcas comerciais: . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.40.00 Cachaça, 39º de vol., armazenada em tonéis de Carvalho Pinheirinha Elegance Carvalho MG 002890-8.000001 . 2208.40.00 Cachaça Pinheirinha Elegance MG 002890-8.000002 . 2208.40.00 Cachaça, armazenada em tonéis de Carvalho Pinheirinha Carvalho MG 002890-8.000003 . 2208.40.00 Cachaça, 41º de vol. Pinheirinha Tradicional MG 002890-8.000004 . 2208.40.00 Cachaça, armazenada em tonéis de Amburana e Jequitibá-rosa Pinheirinha Jequitibá-rosa e Amburana MG 002890-8.000005 . 2208.40.00 Cachaça, armazenada em tonéis de Amburana, Jequitibá-rosa e Carvalho Pinheirinha Amburana Jequitibá- rosa e Carvalho MG 002890-8.000006 . 2208.40.00 Cachaça, 41º de vol., não envelhecida Alambicada MG 002890-8.000007 . 2208.40.00 Cachaça, 41º de vol., envelhecida em tonéis de Carvalho por 5 anos Pinheirinha 5 Estrelas MG 002890-8.000008 Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 174, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.277079/2023- 34, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços, ENSCO DO BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA, CNPJ nº 04.336.088/0001-78 e as filiais 0006-82 e 0007-63, até 29/11/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS , CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 3 de 21/01/2022, publicado no DOU de 27/01/2022. Art. 4º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 24, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE JANEIRO DE 2021, alterada pelas Portarias ALF/STS de n° 115, de 30 de agosto de 2022 e de nº 141, de 24 de julho de 2023, e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inscritos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011: . NOME CPF P R O C ES S O . JEFFERSON AMAURY PINTO AGUIAR 335.152.168-55 13032.554231/2023-16 . SAMI DEIVIS DE OLIVEIRA ALVES 172.301.518-05 13031.557918/2023-03 . MICHEL CAZAL DA CRUZ 439.226.578-18 13032.643244/2023-51 Art. 2º Canceladas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições: . NOME CPF P R O C ES S O . LUCIANO DE OLIVEIRA MENEZES 214.279.158-14 13032.571846/2023-07 . HIGOR SILVA SANTIAGO 326.598.188-60 13032.630907/2023-77 Art. 3º Inscritos no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011: . NOME CPF P R O C ES S O . LUCIANO DE OLIVEIRA MENEZES 214.279.158-14 13032.571846/2023-07 . HIGOR SILVA SANTIAGO 326.598.188-60 13032.630907/2023-77 Art. 4º Cancelada no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros por força de decisão judicial constante nos autos de nº 5000266-87.2022.4.03.6311, a seguinte inscrição: . NOME CPF P R O C ES S O . JULIO CESAR BARROS DO NASCIMENTO JUNIOR 391.586.368-89 11128.722674/2021-81 Art. 5º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, por força de decisão judicial constante nos autos de nº 5000266-87.2022.4.03.6311, a seguinte inscrição: . NOME CPF P R O C ES S O . JULIO CESAR BARROS DO NASCIMENTO JUNIOR 391.586.368-89 11128.722674/2021-81 Art. 6º Cancelada a seguinte inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros, em razão de pedidos de descredenciamento formalizado pelos interessados através de Processo Digital: . NOME CPF P R O C ES S O . JOAO VITOR ROLIM 371.289.618-28 13032.705600/2023-37 Art. 7º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema CAD- ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, e alterações posteriores. Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEANDRO VIEIRA DA ROCHA