DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101700042 42 Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 20 - Processo nº: 10830.726918/2014-77 - Recorrente: JACQUELINE NARDINI DE OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 21 - Processo nº: 10855.721072/2015-81 - Recorrente: GISLEINE CARMONA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 22 - Processo nº: 12448.728551/2013-94 - Recorrente: MARIA AMELIA RAMALHO ORTIGAO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 23 - Processo nº: 13807.720650/2015-26 - Recorrente: FERNANDO CORNELIO MENEGHETTI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 24 - Processo nº: 13827.720162/2015-81 - Recorrente: CLEBER EDUARDO PALEARI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 25 - Processo nº: 13882.720109/2016-04 - Recorrente: TERESA REGINA RIBEIRO DE BARROS CUNHA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 26 - Processo nº: 13891.720064/2015-70 - Recorrente: MARCO AURELIO BECK e Interessado: FAZENDA NACIONAL 27 - Processo nº: 15504.728685/2015-43 - Recorrente: ADALBERTO ANTONIO FRANCO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 28 - Processo nº: 17734.721812/2015-03 - Recorrente: MARCO ANTONIO PEREIRA MEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 29 - Processo nº: 18470.721105/2014-39 - Recorrente: GILSON AMANCIO DA SILVA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 30 - Processo nº: 18470.721409/2015-87 - Recorrente: MIGUEL MENDES DE MORAES WUNDER e Interessado: FAZENDA NACIONAL 31 - Processo nº: 19985.722244/2015-23 - Recorrente: JAIR LUCINDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR12/12ª Turma Recursal SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSA Nº 23, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Concede Registro Especial - Papel Imune O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, integrante da Equipe de Fiscalização de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1), DRF BSA/DF, em face ao disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como ao estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018, e o que consta do processo nº 10265.320518/2023-12, declara: Art. 1° - Fica renovado o seguinte Registro Especial de Papel Imune para atividade de Gráfica (GP): I - Registro Especial n° GP-01101/00035 II - Beneficiário: MILTON DE SOUSA ASSUNÇÃO (Nome Fantasia: Serrana Gráfica e Editora) III - CNPJ: 01.407.871/0001-97 IV - Domicílio fiscal: Quadra 08 Bloco 02, Lote 04 Loja 01 Sobradinho, Brasília - DF, CEP 73.005-080 Art 2º - O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período, conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018. Art. 3° - O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária em vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018. Art. 4° - O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN RFB n° 1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada IN; c) poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei n° 8.137, de 1990. Art. 5º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS CARLOS COJORIAN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSA Nº 24, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Concede Registro Especial - Papel Imune O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, integrante da Equipe de Fiscalização de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1), DRF BSA/DF, em face ao disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como ao estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018, e o que consta do processo nº 10265.313882/2023-18, declara: Art. 1° - Fica renovado o seguinte Registro Especial de Papel Imune para atividade de Gráfica (GP): I - Registro Especial n° GP-01101/00183 II - Beneficiário: GRAFICA E EDITORA POSITIVA LTDA III - CNPJ: 37.980.687/0001-89 IV - Domicílio fiscal: Setor SIG Quadra 08, Número 2.317, SIG, Brasília - DF, CEP 70.610-480 Art 2º - O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período, conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018. Art. 3° - O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária em vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018. Art. 4° - O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN RFB n° 1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada IN; c) poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei n° 8.137, de 1990. Art. 5º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS CARLOS COJORIAN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE M A N AU S ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 74, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre o abandono de mercadorias apreendidas. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o art. 2º da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, declara: Art. 1º- O ABANDONO das mercadorias relacionadas nos documentos aduaneiros formalizadores da situação de abandono (Auto de Infração ou Edital de Ciência), conforme indicados abaixo: . CO N T R I B U I N T ES CNPJ P R O C ES S O A D M I N I S T R AT I V O DOCUMENTO ADUANEIRO . MINISTÉRIO DA FAZENDA 00.394.460/0072-35 12266.720175/2023-08 Edital de Ciência de Mercadorias Abandonadas: 02276-173739/2023 . MINISTÉRIO DA FAZENDA 00.394.460/0072-35 12266.720174/2023-55 Edital de Ciência de Mercadorias Abandonadas: 02276-135517/2023 . MINISTÉRIO DA FAZENDA 00.394.460/0072-35 12266.720176/2023-44 Edital de Ciência de Mercadorias Abandonadas: 02276-178393/2023 . ANTONIO RODRIGUES & CIA LTDA. 04.356.309/0001-70 12266.720234/2023-30 Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal: 0227600-183780/2023 Art. 2º- As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FORTALEZA/CE/RF03/RFB Nº 7, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Concede o Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune na atividade de Distribuidor. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA/CE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 2002, bem como art. 5º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e em consonância com o exarado no Despacho Decisório constante do processo 13075.104649/2023-71, declara: Art. 1º Fica concedido o seguinte Registro Especial, instituído pelo art. 1º da Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, para atividade de DISTRIBUIDOR, conforme inciso IV, art. 8º, da IN RFB 1.817, de 20 de julho de 2018, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da publicação no Diário Oficial da União: I - Registro Especial nº DP-03101/00003; II - Beneficiário: ABC DISTRIBUIDORA S.A.; III - CNPJ: 07.228.042/0001-23. Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE PONTE BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FORTALEZA/CE/RF03/RFB Nº 8, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Concede o Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune na atividade de Importador. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA/CE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 2002, bem como art. 5º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e em consonância com o exarado no Despacho Decisório constante do processo 13075.104649/2023-71, declara: Art. 1º Fica concedido o seguinte Registro Especial, instituído pelo art. 1º da Lei 11.945, de 4 de junho de 2009, para atividade de IMPORTADOR, conforme inciso III, art. 8º, da IN RFB 1.817, de 20 de julho de 2018, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da publicação no Diário Oficial da União: I - Registro Especial nº IP-03101/00073; II - Beneficiário: ABC DISTRIBUIDORA S.A.; III - CNPJ: 07.228.042/0001-23. Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE PONTE BARBOSA