DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101700054 54 Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.834, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.009072/2008-90, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JUAN CARLOS ARBOLEDA LISBOA ou JOSE RUIZ ARBOLEDA ou JOSE ARBOLEDA PEREZ ou JULIO VACA LOZA, de nacionalidade peruana ou boliviana, filho de Jose Ruiz (ou Jose Arboleda) e de Maria Arboleda (ou Cecília Maria Lisboa), nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 10 de agosto de 1973 (ou 17 de setembro de 1973), ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 18 (dezoito) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.835, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.010000/2021-81, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CARLOS DANIEL HUAYTALLA RIOS, de nacionalidade peruana, filho de Carlos Huaytalla (Carlos Huaytalla Salvaterras) e de Edulia Brigida Rios (Brigida Rios Alarcon), nascido na República do Peru, em 20 de janeiro de 1986, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.836, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento a determinação do MM. Juiz Federal, IVAN ARANTES JUNQUEIRA DANTAS FILHO, da 5ª Vara Federal de Blumenau, datada de 06 de setembro de 2023, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5021789-46.2023.4.04.7200/SC resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: NURIA KACHUK REZENDE - V738830-B, natural da Argentina, nascido(a) em 31 de outubro de 1979, filho(a) de Jorge Osvaldo Kachuk e de Nilda Alicia Rufat, residente no Estado de Santa Catarina (Processo n° 235881.0284461/2022). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ GABINETE COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.880, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Missão Antena - Uma Aventura Intergaláctica - Trailer (Dinamarca - 2022) Título Original: Lille Allan - den menneskelige antenne Categoria: Trailer Diretor(es): Amalie Naesby Fick Criador(es): Guillermo Forlenza Distribuidor(es): Clube Filmes Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Violência Fantasiosa Processo: 08017.002638/2023-11 ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.881, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Anatomia de Uma Queda - Trailer 1 (França - 2023) Título Original: Anatomy Of A Fall Categoria: Trailer Diretor(es): Justine Triet Criador(es): Les Films Pelléas, Les Films de Pierre, France 2 Cinéma, Auvergne - Rhône - Alpes Cinéma Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.002776/2023-91 ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.882, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Nosso Lar 2 - Os Mensageiros - Trailer 2 (Brasil - 2023) Título Original: Nosso Lar 2 - Os Mensageiros - Trailer 2 Categoria: Trailer Diretor(es): Wagner De Assis Criador(es): Iafa Britz, Richard Avila, Camila Medina Distribuidor(es): The Walt Disney Company (Brasil) Ltda Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Drogas Lícitas e Temas Sensíveis Processo: 08017.002791/2023-30 ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.883, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Mauricio de Sousa - O Filme - Trailer (Brasil - 2022) Título Original: Mauricio de Sousa - O Filme Categoria: Trailer Diretor(es): Pedro Vasconcelos Criador(es): Tuinho Schwartz Distribuidor(es): The Walt Disney Company (Brasil) Ltda./ Star Original Productions Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.002792/2023-84 ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.884, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Avassaladoras 2.0 - Teaser (Brasil - 2023) Título Original: Avassaladoras 2.0 - Teaser Categoria: Teaser Diretor(es): Mara Mourão Criador(es): Marcos Didonet, Vilma Lustosa e Walkiria Barbosa Distribuidor(es): The Walt Disney Company (Brasil) Ltda./ Star Original Productions Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.002793/2023-29 ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS DESPACHO Nº 299, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 DESPACHO Nº 299/2023/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.001842/2023-14 Obra: "A vida pela frente - Temporada 1" Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação indicativa da obra "A vida pela frente - Temporada 1", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) A recorrente não apresentou qualquer nova situação fática ou jurídica que pudesse ensejar a reforma da decisão que atribuiu nova classificação indicativa da obra; b) A superveniência de inadequações de conteúdo como as de consumo de droga ilícita (16), produção ou tráfico de droga ilícita (16 anos) e apologia ao consumo de droga ilícita (18) mantém a faixa de recomendação etária elevada em razão dos agravantes de frequência, relevância, composição de cena, valorização de conteúdo negativo e, especialmente, o conteúdo inadequado com criança ou adolescente c) Desta forma, é importante mencionar que a proteção de crianças e adolescentes é prioridade para esta Política Pública, e que a classificação indicativa almejada não pode ser confundida ou eclipsada pela exibição de qualquer conteúdo, sem o devido dever de cautela por parte dos envolvidos, apenas para garantir os níveis de audiência desejados. d) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III); e) As informações completas constam da NOTA TÉCNICA Nº 94/2023/CPCIND/SENA JUS/MJ. f) O processo de classificação indicativa adotado pelo Brasil considera a corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado na garantia à criança e ao adolescente dos direitos à educação, ao lazer, à cultura, ao respeito e à dignidade. Desta forma, indefere-se o pedido de reconsideração, mantendo-se a classificação indicativa da obra como "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos", por conter drogas, conteúdo sexual e temas sensíveis, em razão da aplicação dos critérios atuais explicitados no Guia Prático de Audiovisual. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 23 (vinte e três) horas, quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador