Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/10/2023 · pág. 55

DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101700055 55 Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP E ORGANIZAÇÕES ESTRANGEIRAS DESPACHO Nº 22, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP/OE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Notificar a entidade social INSTITUTO DE INCLUSÃO E RESPONSABILIDADE SOCIAL SE LIGA, com sede em FERRAZ DE VASCONCELOS SP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.844.628/0001-85, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme art. 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000803/2023-37. ANDRE PEREIRA CRESPO SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA SENASP/MJSP Nº 542, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o fluxo do processo de adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais padrão nacional e estabelece os modelos de documentos e de termo de adesão a serem utilizados pelos órgãos/instituições de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal integrantes do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP. O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das competências que lhe conferem os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos a esta Portaria, o fluxo do processo de adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais padrão nacional e os modelos de documentos e de Termo de Adesão a serem utilizados pelos órgãos/instituições de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal integrantes do Susp. § 1º O processo de adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais para os órgãos/instituições de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal fica estabelecido na forma do Anexo I; § 2º Os modelos de documentos a serem utilizados no processo de adesão ficam estabelecidos na forma do Anexo II; § 3º O modelo do Termo de Adesão fica estabelecido na forma do Anexo III. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2023. TADEU ALENCAR ANEXO I FLUXO DE ADESÃO AO SISTEMA DE GESTÃO DE IDENTIDADES FUNCIONAIS PADRÃO NACIONAL PARA OS ÓRGÃOS/INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA PENAL , PERÍCIA CRIMINAL E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR) O processo de adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais padrão nacional para os órgãos/instituições de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal fica estabelecido na forma deste anexo e seguirá, conforme as atividades dispostas a seguir em ordem cronológica: I - Órgão/Instituição: Encaminha ofício à Secretaria Nacional de Segurança Pública para o e-mail [email protected], solicitando adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais padrão nacional, acompanhado dos documentos obrigatórios (I, II e III) constantes no modelo de ofício do anexo II, devidamente assinado pelo titular do órgão/instituição. II - SENASP: Verifica a regularidade dos documentos. III - SENASP: Providencia a confecção do Termo de Adesão, conforme anexo III e solicita, caso necessário, o cadastro do titular do órgão/instituição aderente no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEI) para assinatura eletrônica. IV - SENASP: Após assinatura do Termo de Adesão pelas partes, providencia a publicação do extrato do Termo de Adesão no Diário Oficial da União e envia cópia dos documentos para o órgão/instituição. V - SENASP: Concede acesso ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais de acordo com a indicação do órgão/instituição. VI - SENASP: Agenda e realiza o treinamento (virtual ou presencial) dos gestores indicados pelo órgão/instituição. VII - Órgão/Instituição: Cadastra ou atualiza os dados dos servidores no Sistema Sinesp Segurança (https://www.seguranca.sinesp.gov.br), conforme manuais. VIII - Órgão/Instituição: Realiza a homologação dos cadastros dos servidores no Sistema Sinesp Segurança e inicia o processo de emissão dos documentos de identidades funcionais. ANEXO II MODELOS DE DOCUMENTOS MODELO DE OFÍCIO - ÓRGÃOS/INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL [CABEÇALHO PADRÃO] OFÍCIO Nº XX/2023 Local e data Ao Senhor [Nome do Secretário] Secretário Nacional de Segurança Pública Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício Sede, 5º Andar 70064-900 Brasília-DF Assunto: Adesão ao Sistema de Gestão de Identidades Funcionais padrão nacional pelo(a) [ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO] Anexos obrigatórios: I- Arte do brasão do(a) Órgão/Instituição; II- Organograma da estrutura organizacional do(a) Órgão/Instituição; III- Contrato com a empresa gráfica responsável por imprimir as identidades funcionais, se houver. Senhor Secretário, 1. Considerando a previsão do art. 43 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre a padronização do documento de identificação funcional padrão nacional dos profissionais da área de segurança pública e defesa social, em todo o território nacional, solicito o acesso ao Sistema de Identidades Funcionais padrão nacional para emissão e gestão das carteiras funcionais para os servidores do(a) [NOME DO ÓRGÃO/INSTITUIÇÃO], conforme dados abaixo: 2. Dados do órgão/instituição para cadastro no Sistema de Gestão de Identidades Funcionais: . Nome [nome completo do(a) órgão/instituição sem abreviaturas] . E-mail [e-mail institucional (chefia de gabinete, secretaria-executiva ou comunicação social)] . Telefone [nº do Telefone institucional] . CNPJ [número do CNPJ ] . Endereço [endereço completo da sede, bairro, município, UF e CEP] 3. Dados do titular do órgão/instituição para cadastro no Sistema de Gestão de Identidades Funcionais: . Nome [nome completo] . Cargo [cargo na instituição] . CPF [número do CPF] . E-mail [e-mail institucional] . Telefone [nº do telefone] 4. Dados do gestor responsável pela unidade de identificação do órgão/instituição (que irá assinar as identidades emitidas) para cadastro no Sistema de Gestão de Identidades Funcionais: . Nome [nome completo] . Cargo [cargo na instituição] . CPF [número do CPF] . Nomeação [número e data da publicação no Diário Oficial] . E-mail [e-mail de contato institucional] . Telefone [telefone] 7. Dados do agente público para atuar como ponto focal do órgão/instituição para as tratativas referentes a implantação do referido sistema: . Nome completo CPF Telefone E-mail Órgão/Unidade . [sigla] 8. Dados dos agentes públicos para atuarem como cadastradores autorizadores do Sinesp e gestores de Identidades Funcionais (no mínimo dois profissionais que forem trabalhar diretamente na emissão dos documentos): . Nome completo CPF Telefone E-mail Órgão/Unidade . [sigla] . [sigla] Obs.: O agente público indicado para atuar como Gestor/Cadastrador deverá estar devidamente cadastrado no Sistema Sinesp Segurança, pois ficará responsável pela gestão de usuários e pela aprovação de dados cadastrais, inclusive os ajustes, como alteração de e-mail e telefone na plataforma. At e n c i o s a m e n t e , [NOME DO TITULAR] [CARGO] ANEXO III TERMO DE ADESÃO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA TERMO DE ADESÃO * MODELO DE DOCUMENTO TERMO DE ADESÃO DO(A) À SOLUÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DA SEGURANÇA PÚBLICA - PADRÃO NACIONAL A União, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública e por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, representada pelo Sr. , com sede localizada no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede. Brasília/DF - CEP: 70.064-900, e o(a) , representado pelo Sr.(a) , com sua sede localizada no endereço XXX, esta última doravante designada "Aderente", resolvem celebrar o presente Termo de Adesão. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Instrumento tem por objeto a adesão do à Solução de Identificação Funcional padrão nacional nos termos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Parágrafo único. A Solução de Identificação Funcional padrão nacional do Susp é composta pelo Sistema de Gestão de Identidades Funcionais (aplicação web) e o Aplicativo de Identidade Funcional Digital (aplicativo para dispositivos móveis), integrados à Plataforma Sinesp, responsável pela emissão e gestão das identidades funcionais dos profissionais da área de segurança pública e defesa social, nos termos dos arts. 24 e 76 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DA UNIÃO Executar este Instrumento nos termos pactuados; Em casos excepcionais e devidamente justificado, não sendo possível o cumprimento de determinada atribuição no prazo estabelecido pelas partes, a Senasp deverá elaborar justificativa reduzida a termo expondo os motivos determinantes, sugerindo novo prazo de cumprimento da referida atribuição; Promover a sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, em âmbito nacional; Fomentar o uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos; Promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública; Servir de meio e Instrumento para a implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social; Disponibilizar sistema padronizado, informatizado e seguro, que permita o intercâmbio de informações; Apoiar e avaliar periodicamente a infraestrutura tecnológica e a segurança dos processos, das redes e dos sistemas; Padronizar e categorizar dados e as informações que serão fornecidos e atualizados; Orientar e acompanhar as atividades do(a) aderente, além de promover, dentre outros, as ações que visem apoiar os programas de aparelhamento e modernização dos órgãos de segurança pública e defesa social; Garantir a interoperabilidade dos sistemas de dados e informações, conforme os padrões definidos pelo Conselho Gestor do Sinesp; Adotar os padrões de integridade, disponibilidade, confidencialidade, confiabilidade e tempestividade dos sistemas informatizados do governo federal; Garantir que as operações de tratamento de dados pessoais fornecidos ao Sinesp, estejam em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD no que couber; com os regulamentos e orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, e com demais normas e políticas relacionadas à segurança da informação e à privacidade e proteção de dados pessoais; Apoiar nas condições técnicas, administrativas e operacionais para a perfeita execução do objeto deste Instrumento; e Zelar, fiscalizar e acompanhar todas as suas etapas. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) ADERENTE Executar este Instrumento nos termos pactuados; Em casos excepcionais e devidamente justificado, não sendo possível o cumprimento de determinada atribuição no prazo estabelecido pelas partes, o(a) aderente deverá elaborar justificativa reduzida a termo expondo os motivos determinantes, sugerindo novo prazo de cumprimento da referida atribuição; Fornecer e manter atualizados os dados e informações na solução de identificação funcional padrão nacional; Prover as condições técnicas, administrativas e operacionais para a perfeita execução do objeto deste Instrumento, disponibilizando os recursos necessários; Zelar, fiscalizar e acompanhar todas as suas etapas; Garantir que as operações de tratamento que envolvam os dados cadastrados no Sistema Sinesp Segurança, sejam pautadas pelo dever de cuidado; Garantir que o fornecimento de dados dos usuários, de acessos e consultas ao Sinesp, fique condicionado à instauração e à instrução de processos administrativos ou judiciais, observados, nos casos concretos, os procedimentos de segurança da informação, nos termos do art. 18, parágrafo 4º, do Decreto nº 9.489, de 2018; Garantir que a operação de tratamento dos dados da solução de identificação funcional padrão nacional fique estritamente vinculada à sua finalidade;