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Diário Oficial da União · 17/10/2023 · pág. 56

DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101700056 56 Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nos casos de compartilhamento dos dados da solução de identificação funcional padrão nacional devem ser obrigatoriamente observadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação, das comunicações e o disposto na LGPD no que couber, dentre outras legislações, diretrizes, regulamentações, normas e instruções em vigor; Indicar oficialmente, o Cadastrador Autorizador e o Gestor de Identidades Funcionais e seus respectivos substitutos, sendo estes responsáveis pela gestão da solução, garantindo o imediato preenchimento das vagas em caso de vacância; Encaminhar os documentos obrigatórios; e Garantir o cumprimento integral dos requisitos previstos na Portaria. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS O presente Instrumento não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes, cabendo a cada uma o custeio das despesas inerentes a execução das ações e obrigações sob sua competência; As dotações ou destinações de verbas específicas, que venham a ser objeto de negociação, serão devidamente processadas, na forma da lei, sempre mediante Instrumento próprio; Cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste Instrumento, como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste instrumento será de 05 (cinco) anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante celebração de termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA - DA MODIFICAÇÃO O presente Instrumento poderá a qualquer tempo ser modificado, exceto quanto ao seu objeto, ou ainda acrescido, mediante Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por escrito, por um dos partícipes, devendo em qualquer caso haver a anuência da outra parte com a alteração proposta. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente Instrumento poderá ser denunciado ou rescindido, de pleno direito, unilateralmente, no caso de infração a qualquer uma das cláusulas ou condições nele estipuladas, a qualquer tempo, mediante notificação escrita ao outro partícipe, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Parágrafo único. Caso a denúncia ou rescisão ocorra fora das hipóteses elencadas no item anterior, o(a) aderente poderá arcar com as despesas extraordinárias decorrentes da implantação da solução Sinesp em sua sede, como custos com diárias e passagens aéreas das equipes, treinamentos, equipamentos doados, links de comunicação, desenvolvimento de webservices específicos para atender o(a) aderente e/ou outros custos agregados, se houver. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO O presente Instrumento será publicado, na forma de extrato, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, no Diário Oficial da União, ficando as despesas da publicação a cargo da Senasp. Parágrafo único. O(a) aderente deverá dar ampla publicidade a esta adesão à solução de identificação funcional padrão nacional em até 30 dias após o início da vigência deste Instrumento. CLÁUSULA NONA - DA AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste Instrumento, será obrigatoriamente destacada a participação conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a inclusão do logotipo do Governo Federal, observados os princípios da Administração Pública, dispostos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PACTUAÇÃO DAS METAS A pactuação dos sistemas informatizados, metas a serem implementadas, execução e monitoramento da implementação e dos resultados do impacto deste programa serão definidos em conjunto pelos signatários, em documentos próprios, e levará em consideração a estrutura e as peculiaridades da Unidade da Federação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO As controvérsias relacionadas às áreas técnicas que ocorrerem durante a vigência deste Instrumento serão solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes. As questões decorrentes da execução do presente Instrumento e dos instrumentos específicos deles decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) da Consultoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União. Parágrafo único. Caso não sejam superadas as questões do inciso anterior, fica eleita a Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal para processar e dirimir os eventuais conflitos dela decorrentes. APROVAÇÃO E ASSINATURA E, por estarem justas e acordadas entre os partícipes as condições deste TERMO DE ADESÃO, APROVAM e ASSINAM este Instrumento, na forma eletrônica, para que produza seus efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele, os signatários: INFORMAÇÕES IMPORTANTES . Cadastro ou atualização cadastral dos servidores do órgão aderente, conforme manuais: - Link para o Manual de Pré-cadastro do Sinesp Segurança: https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/pre-cadastro - Link para o Manual de Atualização Cadastral do Sinesp Segurança: https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/atualizacao-cadastral - Link para o Manual de Ativação do OTP (2º Fator de Autenticação): https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/ativaotp . Contratação da Gráfica para impressão do documento na versão física, caso se aplique. - Link para o modelo de Termo de Referência: https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/termo-referencia . Orientação aos servidores para realizar download e instalação do aplicativo da Carteira digital nas lojas de aplicativos - Link para o Manual de Ativação de Dispositivos Móveis do Sinesp: https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/ativacao-moveis - Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.identidadefuncional - iOS: https://apps.apple.com/br/app/identidade-digital- susp/id1584405599 CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1.361/2023.Ato de Concentração nº 08700.005174/2023-88. Requerentes: OESA Comércio e Representações S.A. e Huber Distribuidora de Alimentos Ltda. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa e Luisa Marcelino Bono. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 428/2023/CGAA5/SGA1/SG (1296587) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. DESPACHO SG Nº 1.363/2023.Ato de Concentração nº 08700.007084/2023-21. Requerentes: Hedge Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário e Vértico Bauru Empreendimento Imobiliário Ltda. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Fernanda Hormung Victor, Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia Gizzi Smith Angelo. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.364/2023.Ato de Concentração nº 08700.007085/2023-76. Requerentes: WIZ Co Participações e Corretagem de Seguros S.A., LG Informática S.A. e Ben.up Soluções e Corretora de Seguros Ltda. Advogados: Carolina Petrarca, Daniel Petrarca, Flávia Stella Cardoso, Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.365/2023.Ato de Concentração nº 08700.007051/2023-81. Requerentes: Grendene S.A. e Geradora Solar Várzea II S.A. Advogados: José Carlos Berardo, Elen Caroline Correia Lizas, Maria Luiza Geraldi e Isabela Martins Soares. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.366/2023.Ato de Concentração nº 08700.007056/2023-12. Requerentes: Labor Import Comercial Importadora Exportadora Ltda, BR HomMed Comércio de Materiais Médicos Ltda, Endolog Logística e Armazéns Ltda, CT Group International SA. Advogados: Michelle Machado, Paula Camara, Maria Eugênia Novis e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.367/2023.Ato de Concentração nº 08700.007044/2023-80. Requerentes: Allis Luandre Soluções em Trade e Pessoas Ltda., POP Trade Marketing e Consultoria Ltda. e Seven Trade Marketing e Consultoria Ltda. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza, Marcos Exposto, Luiz Antonio Galvão e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.368/2023.Ato de Concentração nº 08700.007023/2023-64. Requerentes: Mercurio GF I Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura, Cactos Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Porto do Pecém Geração de Energia S.A. Advogados: Joyce Honda, Thales Lemos e Rafaella Schwartz Jaroslavsky. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.369/2023.Ato de Concentração nº 08700.006899/2023-93. Requerentes: Cia de Ferro Ligas da Bahia Ferbasa S.A. e Auren Energia S.A. Advogados: José Carlos Berardo, Maria Luiza Geraldi e Fernanda Von Borowski. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.370/2023.Ato de Concentração nº 08700.007057/2023-59. Requerentes: Labor Import Comercial Importadora Exportadora Ltda e SP Intervention Ltda. Advogados: Michelle Machado, Paula Camara, Maria Eugênia Novis e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.371/2023.Ato de Concentração nº 08700.007123/2023-91. Requerentes: Positivo Tecnologia Fundo de Investimento em Participações em Empresas Emergentes e Logbank Instituição de Pagamento S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Jéssica Gusman e Julie Damame. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.372/2023.Ato de Concentração nº 08700.007086/2023-11. Requerentes: Hedge Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário e BR Malls Participações S.A. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Fernanda Hormung Victor, Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia Gizzi Smith Angelo. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.373/2023.Ato de Concentração nº 08700.007008/2023-16. Requerentes: Furnas Centrais Elétricas S.A. e Fundo de Investimento em Participação Multiestratégia Milão. Advogados: Victor Rufino, Victor Cavalcanti, Marcos Paulo Veríssimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.374/2023.Ato de concentração nº 08700.005805/2023-69. Requerentes: Original Holding S.A. (Automob) e Nova Quality Veículos Ltda. Advogados: Polyanna Vilanova, Matheus Carvalho e Iagui Bernardes Bastos. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 9/2023/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1296785) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. DESPACHO SG Nº 1.376/2023.Ato de Concentração nº 08700.006778/2023-41. Requerentes: RBR Malls Fundo de Investimento Imobiliário, XP Malls Fundo de Investimento Imobiliário - FII e Aliansce Sonae Shopping Centers S.A. Advogados: Daniel Costa Rebello, José Alexandre Buaiz Neto, Gabriela Leão F. A. de Oliveira, Luís Bernardo Coelho Cascão, Guilherme Morgulis e Marcela Abras Lorenzetti. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.377/2023.Ato de Concentração nº 08700.006756/2023-81. Requerentes: Âmbar Uruguaiana Energia S.A e Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul. Advogados: Marcos Paulo Verissimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho, Victor Rufino, Victor Cavalcanti e Maria Carolina Souza. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.378/2023.Ato de Concentração nº 08700.006857/2023-52. Requerentes: INEOS US Chemicals Company e Eastman Chemical Texas City, Inc. Advogados: José Inacio F. A. Prado Filho, Bruna Anklam e Maria Eduarda Genova. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.380/2023.Ato de Concentração nº 08700.006854/2023-19. Requerentes: Janaúba XIII Solar Energia S.A. e Iguá Saneamento S.A. Advogados: Caio Mario da Silva Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore, Gabriel de Carvalho Fe r n a n d e s , Bernardo Cascão, André Luís Menegatti e Maria Julia Medina Pena. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.382/2023.Ato de concentração nº 08700.005758/2023-53. Requerentes: Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. e Hospital Santa Lucia S.A. Advogadas: Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria e Maria Eduarda Scott. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 10/2023/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1296971) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1.379/2023Ato de Concentração nº 08700.007118/2023-88. Requerentes: Geração CIII S.A., Neoenergia S.A., Mori 3 Participações Ltda. e Comerc Participações S.A. Advogados: Joyce Honda, Isabela Oliveira, José Carlos Berardo, Elen Caroline Correia Lizas, Maria Luiza Geraldi e Isabela Martins Soares. Decido pela aprovação sem restrições.. DESPACHO SG Nº 1.381/2023.Ato de Concentração nº 08700.007083/2023-87. Requerentes: XP Malls Fundo de Investimento Imobiliário - FII, Participa Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda, Novaparticipa Administração e Participações Ltda. Advogados: Guilherme Ribas, Juliana de Castro Santos Ludmer, Natan Munhoz, e outros. Decido pelo não conhecimento da operação. DESPACHO SG Nº 1.384/2023Ato de Concentração nº 08700.006892/2023-71. Requerentes: Prologis Brazil Logistics Venture Fundo De Investimento Imobiliário, W. M. Empreendimentos Imobiliários S.A. e Rodobens Locação de Imóveis Ltda. Advogados: Luciana Martorano e Maria Wagner. Decido pela aprovação sem restrições.