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Diário Oficial da União · 17/10/2023 · pág. 57

DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.387/2023Ato de Concentração nº 08700.006898/2023-49. Requerentes: NK 251 Empreendimentos e Participações S.A., BPG IV Multifamily Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, JFL Nova 01 Empreendimento Imobiliário Ltda. e BR SP Participações S.A. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Mariana Llamazalez Ou, Renê G. S. Medrado, Alessandro P. Giacaglia e Letícia Vieira de Melo. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.388/2023Ato de Concentração nº 08700.007167/2023-11. Requerentes: Duane do Brasil S.A., Tubarão Saneamento S.A. e Iguá Saneamento S.A. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira e Catarina Lobo Cordão. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.390/2023Ato de Concentração nº 08700.006971/2023-82. Requerentes: J.P. Morgan Investimentos e Finanças Ltda. e N7 Holding S.A. Advogados: Leonardo Rocha e Silva, José Rubens Battazza Iasbech, Alexandre Horn Pureza Oliveira, Maria Eugênia Novis e Ana Bátia Glenk. Decido pela aprovação sem restrições. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO DE 15 DE OUTUBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1383/2023 PROCESSO Nº 08700.005477/2023-0 TIPO DE PROCESSO: FINALÍSTICO: ATO DE CONCENTRAÇÃO REQUERENTES: JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA. ("JDE") E INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA. ("MARATÁ") ADVOGADOS: CRISTIANNE SACCAB ZARZUR, JACKSON FERREIRA, ROBERTO SAMPAIO AMARAL, RENATA FONSECA ZUCCOLO GIANNELLA, PAULO CÉSAR LUCIANO JÚNIOR E BEATRIZ VERGETTE CORREIA LAHMEYER DUVAL Ato de Concentração nº 08700.005477/2023-09. Requerentes: Jacobs Douwe Egerts BR Comercialização de Cafés Ltda. ("JDE"), Indústrias Alimentícias Maratá Ltda. ("Maratá"). Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira, Roberto Sampaio Amaral, Renada Fonseca Zuccolo Gianella, Paulo César Luciano Júnior e Beatriz Vergette Correia Lahmeyer Duval. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 22/2023/CGAA1/SGA1/SG (ut doc. SEI nº 1296752) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, bem como conforme previsto no art. 118, inciso II, do Regimento Interno do CADE, decido pelo conhecimento da operação e por sua aprovação sem restrições. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHOS DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1.391/2023.Ato de Concentração nº 08700.007160/2023-07. Requerentes: Centro Paulista de Oncologia S.A. e Unimed Nacional - Cooperativa Central. Advogados: Camila Paoletti, Lea Jenner de Faria e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.392/2023.Ato de Concentração nº 08700.007182/2023-69. Requerentes: Automob S.A., Alta Comercial de Veículos Ltda., Asa Motors Comercial de Veículos Ltda. e Malupa Participações Ltda. Advogados: Polyanna Vilanova e Matheus Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.393/2023Ato de Concentração nº 08700.007183/2023-11. Requerentes: Marfrig Global Foods S.A. e BRF S.A. Advogados: Victor Rufino, Victor Cavalcanti, Maria Carolina Souza e Victória Richa. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.394/202Ato de Concentração nº 08700.007174/2023-12. Requerentes: Yamaha Motor do Brasil Ltda. e Jarm Participações Ltda. Advogados: Daniel O. Andreoli, Vinicius Hercos, Paola Pugliese, Fernanda Harari e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.395/2023Ato de Concentração nº 08700.007198/2023-71. Requerentes: Unimed Participações S.A. e Blue Health Participações S.A. Advogados: Lucas Griebeler da Motta, Isadora Postal Telli e Álvaro de Lima Rossini. Decido pela aprovação sem restrições. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO DE 15 DE OUTUBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1397/2023 Ato de concentração nº 08700.005743/2023-95Requerentes: Bauminas Química N/NE Ltda., Cape Águas Nordeste Indústria e Comércio Ltda. e Cape Águas Sudeste Indústria e Comércio Ltda. Advogados(as): Joyce Honda, Maria Eugênia Novis e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 9/2023/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1297713) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Publique-se. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO DE 15 DE OUTUBRO DE 2023 DESPACHO SG Nº 1398/2023. Ato de concentração nº 08700.005669/2023-15 Requerentes: Supermix Concreto S.A., SX Imobiliária, Indústria e Comércio Ltda e InterCement Brasil S.A. Advogados(as): José Inacio F. de Almeida Prado Filho, Bruna Anklam e Maria Eduarda de Jesus Genova. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 10/2023/CGAA3/SGA1/SG/CADE à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Publique-se. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 DESPACHO SG ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 28/2023 Inquérito Administrativo nº 08700.006085/2022-78 Representante: S/A Correio Braziliense Advogado: Raphael Marcelino de Almeida Nunes Representada: Metrópoles Mídia Digital LTDA Advogada: Nathalia Rodrigues Carneiro Representada: Casaforte Construções e Incorporações S/A Advogada: Taynara Bueno Drummond Acolho a Nota Técnica Nº 83/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E PORTARIA ICMBIO Nº 2.801, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra da Canastra (processo nº 02128.002910/2018-53). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Manejo do Parque Nacional - Parna da Serra da Canastra, localizado no estado de Minas Gerais, constante do processo n° 02128.002910/2018-53. Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo do Parna da Serra da Canastra será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação - UC e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os limites das zonas de manejo da UC serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 3º Fica revogada a Portaria IBAMA nº 10/2005. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES PORTARIA ICMBIO Nº 3.108, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o Plano de Pesquisa do Parque Nacional do Iguaçu (processo nº 02127.000075/2023-94). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Pesquisa do Parque Nacional do Iguaçu, constante dos autos do processo nº 02127.000075/2023-94. Parágrafo único. O Plano de Pesquisa é o planejamento específico de pesquisa, componente do portfólio de planejamentos do Plano de Manejo do Parque Nacional do Iguaçu, conforme estabelecido pela Instrução Normativa n° 07, de 21 de dezembro de 2017. Art. 2º O Plano de Pesquisa do Parque Nacional do Iguaçu será disponibilizado juntamente com o Plano de Manejo na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, na rede mundial de computadores. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Retificação de Portaria. (Cód. 4.95) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. 27220.817945/1970 - Portaria Nº 449/SNGM/MME - Alta Mineradora Ltda - Areia - Vargem Alta - Espírito Santo - 178,15 hectares. 27203.830711/1998 - Portaria Nº 450/SNGM/MME - Hidro Mineração Divina Pureza Ltda - Água Mineral - Matipó - Minas Gerais - 50,00 hectares. 27206.860698/1997 - Portaria Nº 451/SNGM/MME - Goya Indústria e Comércio de Água Mineral Ltda - Água Mineral - Bom Jesus de Goiás - Goiás - 49,00 hectares. VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK Secretário SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2.645/SNTEP/MME, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve: Processo nº 48340.002256/2023-21. Interessada: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001-00. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica (2023) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ PARA TODOS" ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2023, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE