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Diário Oficial da União · 17/10/2023 · pág. 59

DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101700059 59 Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 "16............................................................................................................................ 16.1. O cumprimento aos requisitos de suportabilidade definidos nas tabelas 2 e 3 deve ocorrer sem prejuízo do atendimento aos limites definidos para os indicadores mencionados no item 16." "23-A. As disposições dos itens 13-A a 13-D deste Módulo aplicáveis à microgeração e minigeração distribuída também devem ser observadas para conexão de demais centrais geradoras às distribuidoras." "23-B. Para conexão de centrais geradoras em nível de tensão superior a 69 kV, devem ser observados os requisitos técnicos mínimos apresentados nos Procedimentos de Rede." Art. 2º Revogar os itens 13.1 e 27.1 do Anexo III da Resolução Normativa nº 956, de 7 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.717, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.008188/2022-43, decide aprovar a revisão 2023.10 do Submódulo 2.10 - Requisitos técnicos mínimos para a conexão às instalações de transmissão (Requisitos), conforme documentação constante dos autos e do sítio do Operador do Sistema Elétrico (ONS), com vigência a partir de 1º de novembro de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.805, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007732/2007-09, decide estabelecer o ressarcimento de R$ 609.596,13 (seiscentos e nove mil, quinhentos e noventa e seis reais e treze centavos) à Celesc Distribuição S.A. cadastrada sob o CNPJ 08.336.783/0001-90 no próximo processo de rateio do bônus de Itaipu. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.806, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.005799/2022-30, decide (i)conhecer o recurso administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás (atual Equatorial Energia Goiás), cadastrada sob CNPJ 01.543.032/0001-04, para, no mérito, dar-lhe provimento; e (ii) reformar o Despacho nº 1.928, de 2022, de modo a reconhecer a ocorrência de preclusão lógica, e indeferir, por conseguinte, a reclamação apresentada pelo consumidor. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.807, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000119/2022-91, decide conhecer do recurso administrativo interposto pelo Condomínio SEP/NORTE LT 02 QD 515 BL B, CNPJ 36.390.707/0001-07, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão exarada pelo Despacho SMA nº 3.025, de 2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.811, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.002326/2019-85, 48500.002320/2019-16, 48500.002315/2019-03, 48500.002324/2019-96, 48500.002317/2019-94, 48500.002325/2019-31, decide por conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pelas Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol IV S.A., CNPJ nº 31.345.445/0001-37, Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol V S.A., CNPJ nº 31.345.569/0001-12, Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol VI S.A., CNPJ nº 32.222.320/0001-82, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os termos dos Despachos nº 1.400 de 2023, 1.401 de 2023 e 1.402 de 2023, de modo a não reconhecer como excludente de responsabilidade o atraso na implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Lar do Sol 1, 2, 7, 8, 9 e 10. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.812, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005036/2023-70, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de Impugnação apresentado pela Eólica SDB Alfa S.A. - Serra da Babilônia A. cadastrada sob o CNPJ 30.063.842/0001-53 em face da deliberação do conselho de administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, na sua 1344ª reunião, referente à aplicação da penalidade de multa relacionada à apuração na contabilização de junho de 2021 da Recorrente. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.847, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.002546/2013-13, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Salto do Guassupi Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.147.946/0001-97, no Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 3.625, de 22 de setembro de 2023, e negar-lhe provimento, haja vista que ausente a aparência do bom direito. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 3.443, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº: 48500.003987/2023-12 Interessado Companhia Força e Luz do Oeste - CFLO CNPJ: 77.882.504/0005-30 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais), referente à realização do Plano de Gestão, código PG-0084- 0001/2013; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.451, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 48500.004685/2003-20. Interessada: Hidroelétrica Diamantino Ltda., CNPJ nº 44.461.290/0001-46. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a PCH Diamantino, CEG nº PCH.PH.MT.037329-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 13.300 kW de Potência Instalada, localizada no município de Diamantino, no estado de Mato Grosso. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 3.826, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Processos nºs 48500.004022/2013-67, 48500.004020/2013-78, 48500.004018/2013-07, 48500.000757/2020-41, 48500.000760/2020-64, 48500.000761/2020-17, 48500.000762/2020-53 e 48500.000855/2020-88. Interessada: Atlantic Energias Renováveis S.A., CNPJ: 11.489.312/0001-27. Decisão: Declarar extintos os processos no tocante ao pedido de outorga de autorização (NUP 48513.006825/2022-00) das EOLs Aura Mirim I, III, V, VII, IX, X, XI e XII, conforme previsto no § 1º do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 3.716, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.005010/2023-21, decide: anuir previamente à celebração de Contratos de Cessão de Créditos Tributários a serem firmados entre a Companhia Paulista de Força e Luz - CNPJ nº 33.050.196/0001-88, Cessionária, e suas partes relacionadas CPFL Transmissão de Energia Piracicaba Ltda. - CNPJ nº 17.079.395/0001-62 e CPFL Transmissão de Energia Morro Agudo Ltda. - CNPJ n° 21.986.001/0001-27, Cedentes, conforme minutas apresentadas. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 3.809, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.007607/2022-20, decide: anuir previamente à celebração de contrato de prestação de serviços a ser firmado entre a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. - CNPJ nº 01.543.032/0001-04, Contratante, com sua parte relacionada Equatorial Serviços S.A. - CNPJ nº 09.347.229/0001-71, Contratada, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL DESPACHO Nº 3.837, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, no documento registrado sob o nº 48536.004638/2023-00, e o que consta do Processo nº 48500.007606/2022-85, decidem: (i) considerar atendida pela LEST- Linhas de Energia do Sertão Transmissora S.A., CNPJ nº 24.100.518/0001-65, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 3.070, de 24 de outubro de 2022; e (ii) estabelecer que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 33/2017-ANEEL deverá ser assinado pela concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços Públicos de Energia Elétrica DESPACHO Nº 3.843, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.004074/2023-13, decide: anuir previamente à celebração do Contrato de Compartilhamento de Recursos Humanos entre as partes relacionadas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, CNPJ nº 00.001.180/0001-26, Furnas Centrais Elétricas S.A., CNPJ nº 23.274.194/0001-19, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul, CNPJ nº 02.016.507/0001-69, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, CNPJ nº 33.541.368/0001-16, e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., CNPJ nº 00.357.038/0001-16, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL