DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101700067 67 Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 1.566, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Renova a qualificação de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 2.462, de 24 de agosto de 2018, que qualifica Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB) das bases descentralizadas do Município de Teresina (PI), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências do Piauí e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Piauí e Município de Teresina; e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.656, de 21 de dezembro de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 543/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.172861/2020-71, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Piauí e Municípios, vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Teresina (PI), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Municípios, no montante anual de R$ 1.689.620,40 (um milhão, seiscentos e oitenta e nove mil seiscentos e vinte reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . N° UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO V A LO R CUSTEIO (ANUAL R$) . 1 PI 220840 PIRIPIRI 7082703 USA MUNICIPAL 166542 25000.172861/2020-71 N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 151.647,60 . 2 6630464 USB 166554 137.186,40 . 3 221100 T E R ES I N A 7222424 USA 172439 151.647,60 . 4 7222300 USA 172453 151.647,60 . 5 7222327 USB 172408 137.186,40 . 6 7222157 USB 172437 137.186,40 . 7 7222246 USB 172444 137.186,40 . 8 7222254 USB 172445 137.186,40 . 9 7222262 USB 172447 137.186,40 . 10 7222270 USB 172450 137.186,40 . 11 7276249 USB 172452 137.186,40 . 12 7276257 USB 172455 137.186,40 . T OT A L 1.689.620,40 PORTARIA GM/MS Nº 1.570, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Municípios do Estado do Amazonas. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao co- financiamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 225.120.797,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, cento e vinte mil setecentos e noventa e sete reais), a ser disponibilizado aos Municípios do Estado do Amazonas, conforme especificado a seguir e descrito no Anexo a esta Portaria: I - valor anual a incorporar: R$ 122.793.162,00 (cento e vinte e dois milhões, setecentos e noventa e três mil cento e sessenta e dois reais), a partir da 11ª parcela de 2023; e II - Valor parcela única (1ª a 10ª): R$ 102.327.635,00 (cento e dois milhões, trezentos e vinte e sete mil seiscentos e trinta e cinco reais). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . IBGE MUNICÍPIO VALOR ANUAL PARCELA ÚNICA T OT A L . 130002 A LV A R A ES 1.392.027,00 1.160.022,50 2.552.049,50 . 130006 A M AT U R A 930.472,00 775.393,33 1.705.865,33 . 130008 ANAMA 1.158.330,00 965.275,00 2.123.605,00 . 130010 ANORI 1.392.408,00 1.160.340,00 2.552.748,00 . 130014 APUI 1.392.455,00 1.160.379,17 2.552.834,17 . 130020 ATALAIA DO NORTE 1.860.333,00 1.550.277,50 3.410.610,50 . 130030 AU T A Z ES 2.544.645,00 2.120.537,50 4.665.182,50 . 130040 BA R C E LO S 2.100.387,00 1.750.322,50 3.850.709,50 . 130050 BA R R E I R I N H A 1.860.391,00 1.550.325,83 3.410.716,83 . 130060 B E N JA M I N CO N S T A N T 2.280.593,00 1.900.494,17 4.181.087,17 . 130063 BERURI 1.392.317,00 1.160.264,17 2.552.581,17 . 130068 BOA VISTA DO RAMOS 1.620.351,00 1.350.292,50 2.970.643,50 . 130070 BOCA DO ACRE 2.100.657,00 1.750.547,50 3.851.204,50 . 130080 B O R BA 2.280.600,00 1.900.500,00 4.181.100,00 . 130083 CAAPIRANGA 1.392.317,00 1.160.264,17 2.552.581,17 . 130090 CANUTAMA 1.158.349,00 965.290,83 2.123.639,83 . 130100 C A R AU A R I 1.620.546,00 1.350.455,00 2.971.001,00 . 130110 CAREIRO 2.544.497,00 2.120.414,17 4.664.911,17 . 130115 CAREIRO DA V A R Z EA 1.860.283,00 1.550.235,83 3.410.518,83 . 130120 COA R I 3.241.594,00 2.701.328,33 5.942.922,33 . 130130 CODA JAS 1.620.441,00 1.350.367,50 2.970.808,50 . 130140 EIRUNEPE 1.860.479,00 1.550.399,17 3.410.878,17 . 130150 ENVIRA 1.392.297,00 1.160.247,50 2.552.544,50 . 130160 FONTE BOA 1.620.640,00 1.350.533,33 2.971.173,33 . 130165 GUA JARA 1.392.361,00 1.160.300,83 2.552.661,83 . 130170 HUMAITA 2.761.332,00 2.301.110,00 5.062.442,00 . 130180 IPIXUNA 1.860.411,00 1.550.342,50 3.410.753,50 . 130185 I R A N D U BA 2.544.536,00 2.120.446,67 4.664.982,67 . 130190 I T ACOAT I A R A 3.602.206,00 3.001.838,33 6.604.044,33 . 130195 I T A M A R AT I 930.355,00 775.295,83 1.705.650,83 . 130200 ITAPIRANGA 930.338,00 775.281,67 1.705.619,67 . 130210 JA P U R A 696.290,00 580.241,67 1.276.531,67 . 130220 JURUA 1.158.284,00 965.236,67 2.123.520,67 . 130230 JUTAI 1.620.345,00 1.350.287,50 2.970.632,50 . 130250 M A N AC A P U R U 4.622.066,00 3.851.721,67 8.473.787,67 . 130255 M A N AQ U I R I 1.860.394,00 1.550.328,33 3.410.722,33 . 130260 M A N AU S 12.466.698,00 10.388.915,00 22.855.613,00 . 130270 M A N I CO R E 2.544.675,00 2.120.562,50 4.665.237,50 . 130280 MARAA 1.392.312,00 1.160.260,00 2.552.572,00 . 130290 M AU ES 3.001.000,00 2.500.833,33 5.501.833,33 . 130300 N H A M U N DA 1.392.297,00 1.160.247,50 2.552.544,50 . 130310 NOVA OLINDA DO NORTE 2.100.789,00 1.750.657,50 3.851.446,50 . 130320 NOVO AIRAO 1.620.438,00 1.350.365,00 2.970.803,00 . 130330 NOVO ARIPUANA 1.620.559,00 1.350.465,83 2.971.024,83 . 130340 PARINTINS 4.622.276,00 3.851.896,67 8.474.172,67 . 130350 P AU I N I 1.860.295,00 1.550.245,83 3.410.540,83 . 130353 P R ES I D E N T E FIGUEIREDO 2.100.657,00 1.750.547,50 3.851.204,50